TJTO - 0019875-40.2024.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargador Euripedes Lamounier
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52
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09/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52
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09/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0019875-40.2024.8.27.2700/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0026430-83.2024.8.27.2729/TO RELATOR: Desembargador EURÍPEDES LAMOUNIERAGRAVANTE: BARJI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDAADVOGADO(A): WILSON RIBEIRO DOS SANTOS JÚNIOR (OAB TO011392)ADVOGADO(A): GERALDO BONFIM DE FREITAS NETO (OAB TO002708B)AGRAVADO: ORIENTE CONSTRUTORA E COMERCIO LTDAADVOGADO(A): MARCELO NETTO DE RESENDE (OAB TO005014) Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
PEDIDO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO EXECUTIVO.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO.
AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de tutela de urgência para suspender a execução n.º 0007599-26.2020.8.27.2729, em trâmite na 7ª Vara Cível da Comarca de Palmas/TO, até o julgamento final da ação declaratória de inexistência de débito, ajuizada com base em alegações de duplicidade de cobrança e falsidade de documentos.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se estão presentes os requisitos legais para a concessão da tutela provisória de urgência, com a consequente suspensão do processo de execução até julgamento final da ação declaratória de inexistência de débito.
III.
RAZÕES DE DECIDIR A concessão de tutela provisória exige a demonstração cumulativa da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, nos termos do art. 300 do CPC.A probabilidade do direito envolve a análise fático-jurídica da plausibilidade das alegações do requerente à luz dos elementos dos autos e do direito aplicável.As alegações de duplicidade da cobrança e falsidade documental já foram suscitadas anteriormente nos autos da execução e rejeitadas tanto em embargos à execução quanto em exceções de pré-executividade, inclusive com advertências judiciais quanto à reiteração de argumentos.A similitude entre o comportamento processual da agravante neste feito e em outra ação de execução, na qual foi reconhecida a litigância de má-fé, enfraquece ainda mais a credibilidade da alegação de verossimilhança.Diante da ausência de probabilidade do direito, a decisão que indeferiu o pedido de suspensão da execução mostra-se adequada e deve ser mantida.
IV.
DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido.
Tese de julgamento: A ausência de probabilidade fático-jurídica do direito alegado impede a concessão da tutela provisória de urgência para suspender a execução.A reiteração de alegações já rejeitadas em embargos e exceções de pré-executividade não caracteriza verossimilhança e não justifica a paralisação do processo executivo.
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 300, 921 a 923.Jurisprudência relevante citada: TJTO, AI nº 0009577-86.2024.8.27.2700, julgado em contexto semelhante envolvendo a mesma parte.
ACÓRDÃO A a Egrégia 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 25 de junho de 2025. -
08/07/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 20:18
Remessa Interna com Acórdão - SGB12 -> CCI02
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07/07/2025 20:17
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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01/07/2025 18:13
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI02 -> SGB12
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01/07/2025 18:12
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por unanimidade
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01/07/2025 16:01
Remessa Interna - SGB12 -> CCI02
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01/07/2025 16:01
Remessa Interna - SGB12 -> CCI02
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01/07/2025 15:40
Remessa Interna com declaração de voto - SGB01 -> SGB12
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01/07/2025 15:40
Juntada - Documento - Voto Vista
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01/07/2025 11:48
Remessa Interna para juntada de voto vista - CCI02 -> SGB01
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25/06/2025 09:32
Remessa Interna - SGB12 -> CCI02
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25/06/2025 09:32
Despacho - Mero Expediente
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24/06/2025 15:25
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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23/06/2025 15:40
Inclusão em pauta - em mesa para julgamento - Sessão Ordinária Presencial
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23/06/2025 14:48
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB01 -> SGB12
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23/06/2025 14:48
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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16/06/2025 11:07
Remessa Interna com Vista - CCI02 -> SGB01
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16/06/2025 11:06
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
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16/06/2025 08:33
Remessa Interna com declaração de voto - SGB12 -> CCI02
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16/06/2025 08:33
Juntada - Documento - Voto
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11/06/2025 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 25
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09/06/2025 16:18
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 24
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09/06/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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06/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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05/06/2025 16:53
Inclusão em pauta - em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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05/06/2025 15:06
Deliberado em Sessão - Adiado
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05/06/2025 15:03
Ciência - Expedida/Certificada
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05/06/2025 15:03
Ciência - Expedida/Certificada
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05/06/2025 13:27
Remessa Interna - SGB12 -> CCI02
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05/06/2025 13:26
Decisão - Concessão - Pedido
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04/06/2025 14:41
Remessa Interna - CCI02 -> SGB12
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04/06/2025 14:41
Juntada - Petição - Requerimento da Parte
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28/05/2025 15:53
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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20/05/2025 09:44
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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19/05/2025 13:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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19/05/2025 13:02
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>04/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 410
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08/05/2025 15:10
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB12 -> CCI02
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08/05/2025 15:10
Juntada - Documento - Relatório
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26/03/2025 19:00
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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28/01/2025 18:20
Conclusão para despacho
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28/01/2025 17:25
Remessa Interna - CCI02 -> SGB12
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28/01/2025 15:35
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 6
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13/01/2025 14:48
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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07/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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28/11/2024 05:00
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Custas: Agravo. Guia: 5613598 Situação: Pago. Boleto Pago.
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27/11/2024 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2024 09:39
Remessa Interna - SGB12 -> CCI02
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27/11/2024 09:39
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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26/11/2024 23:01
Conclusão para decisão
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26/11/2024 22:40
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas do Agravo. Guia: 5613598 Situação: Em Aberto.
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26/11/2024 22:40
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 29 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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