TJTO - 0046758-68.2023.8.27.2729
1ª instância - 6ª Vara Civel - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            05/09/2025 02:55 Publicado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 147 
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                                            04/09/2025 03:03 Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 143, 144 
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                                            04/09/2025 02:22 Disponibilizado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 147 
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                                            04/09/2025 00:00 Intimação body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0046758-68.2023.8.27.2729/TORELATOR: SILVANA MARIA PARFIENIUKREQUERENTE: EDSON FÁBIO BARROS DIASADVOGADO(A): LETICIA ALVES GODOY DA CRUZ (OAB SP482863)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 146 - 03/09/2025 - Lavrada Certidão
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                                            03/09/2025 16:41 Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 147 
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                                            03/09/2025 16:18 Lavrada Certidão 
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                                            03/09/2025 16:16 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            03/09/2025 16:15 Lavrada Certidão 
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                                            03/09/2025 02:26 Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 143, 144 
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                                            03/09/2025 00:00 Intimação Cumprimento de sentença Nº 0046758-68.2023.8.27.2729/TO REQUERENTE: EDSON FÁBIO BARROS DIASADVOGADO(A): LETICIA ALVES GODOY DA CRUZ (OAB SP482863)REQUERIDO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.ADVOGADO(A): RODRIGO VENEROSO DAUR (OAB MG102818) SENTENÇA I- RELATÓRIO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA que tem como parte exequente RODRIGO VENEROSO DAUR (advogado da AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.), e parte executada EDSON FÁBIO BARROS DIAS, no qual foi juntado acordo com pedido de homologação (evento 139).
 
 Os autos estão conclusos.
 
 II- FUNDAMENTAÇÃO O artigo 840 do Código Civil diz que “é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas”.
 
 A norma processual, por sua vez, no caput do artigo 200, nos diz que “Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.”, desse modo, havendo interesse das partes em solucionar o litígio por meio de concessões mútuas, eventuais direitos processuais que tenham sido implementados por atos judiciais devem ceder em detrimento do interesse daquelas.
 
 Destaca-se que o novo Código de Processo Civil é permeado pelo espírito conciliatório, como se vê nos artigos 3º, §§ 2º, 3º e 4º; 139, V; 165 a 175; 303, II; 308, § 3º; 334; 359, e 694 a 696.
 
 Sobre o assunto, eis a doutrina: Tentativa de conciliação.
 
 Termo final.
 
 Não há termo final para a tentativa de conciliação pelo juiz, pois mesmo depois de proferida a sentença, sendo vedado ao magistrado alterá-la (CPC 463), as partes podem chegar à composição amigável de natureza até diversa da que fora estabelecida na sentença.
 
 O término da demanda judicial é sempre interessante e deve ser buscado sempre que possível. (NERY JUNIOR, Nelson; NERY, Rosa Maria de Andrade.
 
 Código de Processo Civil Comentado. 11.ª Ed.
 
 São Paulo: Revista dos Tribunais, 2010, p. 403.) (...) Não há termo final para a tentativa de conciliação pelo juiz, pois, mesmo depois de proferida a sentença, sendo vedado ao magistrado alterá-la (CPC 463), as partes podem chegar à composição amigável de natureza até diversa da que fora estabelecida na sentença.
 
 O término da demanda judicial é sempre interessante e deve ser buscado sempre que possível. (NERY JUNIOR, Nelson; ANDRADE NERY, Rosa Maria.
 
 Código de Processo Civil Comentado e legislação extravagante. 12. ed.
 
 São Paulo: RT, 2012, p. 467) O novo Código tem como compromisso promover a solução consensual do litígio sendo uma das suas marcas a viabilização de significativa abertura para a autonomia privada das partes – o que se manifesta não só no estímulo a que o resultado do processo seja fruto de um consenso das partes (art. 3º, §§ 2º e 3º, CPC), mas também na possibilidade de estruturação contratual de determinados aspectos do processo (negócios processuais, art. 190, CPC, e calendário processual, art. 191, CPC. (MARINONI, Luiz Guilherme, ARENHART, Sérgio Cruz e MITIDIERO, Daniel.
 
 Novo Código de Processo Civil Comentado, Revista dos Tribunais, p. 96/97) Assim sendo, tratando-se de direitos disponíveis, como é o caso dos autos, a lei confere aos litigantes plenos poderes para sobre eles transigir da forma que melhor lhes convir.
 
 Como mencionado alhures, o novo Código de Processo Civil concede ampla autonomia às partes para a composição dos seus próprios interesses.
 
 Desta forma, atendidos os pressupostos necessários para homologação do acordo, quais sejam, capacidade e representação processual das partes, regularidade dos poderes conferidos aos advogados, e disponibilidade do direito em Juízo, não há óbice à homologação do acordo.
 
 III- DISPOSITIVO Por todo exposto, HOMOLOGO o acordo apresentado, para que surta seus efeitos jurídicos, RESOLVO o mérito com fundamento no artigo 487, III, “b” do CPC, e DECLARO a extinção da execução, nos moldes do artigo 925 do CPC.
 
 Honorários advocatícios conforme convencionado pelas partes.
 
 DISPENSO as custas finais, nos moldes do artigo 90, § 3º, CPC, uma vez que o acordo foi realizado antes da prolação da sentença.
 
 DETERMINO À SECRETARIA que promova a retirada de eventuais gravames em bens móveis e imóveis de propriedade dos executados, o desbloqueio de valores via Sisbajud e a retirada de eventual restrição realizada pelo Serasajud, desde que tenham origem em ordem judicial prolatada por ocasião deste processo.
 
 Sentença transitada em julgado imediatamente, se as partes assim o pediram.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Após, CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado e PROCEDA-SE à baixa definitiva dos autos no sistema.
 
 Palmas/TO, data e hora constantes da movimentação processual.
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                                            02/09/2025 16:59 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença 
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                                            02/09/2025 16:59 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença 
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                                            02/09/2025 15:39 Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença 
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                                            02/09/2025 12:42 Autos incluídos para julgamento eletrônico 
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                                            01/09/2025 19:03 Conclusão para decisão 
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                                            01/09/2025 16:38 Protocolizada Petição 
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                                            29/08/2025 02:57 Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 135 
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                                            28/08/2025 02:22 Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 135 
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                                            28/08/2025 00:00 Intimação body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0046758-68.2023.8.27.2729/TORELATOR: SILVANA MARIA PARFIENIUKREQUERIDO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.ADVOGADO(A): RODRIGO VENEROSO DAUR (OAB MG102818)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 119 - 09/07/2025 - Expedido/Extraído/Lavrado Termo/auto de Penhora
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                                            27/08/2025 16:10 Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 135 
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                                            27/08/2025 15:45 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            19/08/2025 15:30 Protocolizada Petição 
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                                            19/08/2025 12:22 Juntada - Registro de pagamento - Guia 5778422, Subguia 121985 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 15,00 
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                                            18/08/2025 11:50 Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5778422, Subguia 5535917 
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                                            18/08/2025 11:49 Juntada - Guia Gerada - Custas Intermediárias - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 5778422 - R$ 15,00 
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                                            19/07/2025 00:18 Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 120, 122 e 123 
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                                            11/07/2025 02:37 Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 122, 123 
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                                            11/07/2025 02:35 Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 120 
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                                            10/07/2025 02:05 Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 122, 123 
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                                            10/07/2025 02:04 Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 120 
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                                            10/07/2025 00:00 Intimação body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0046758-68.2023.8.27.2729/TORELATOR: SILVANA MARIA PARFIENIUKREQUERENTE: EDSON FÁBIO BARROS DIASADVOGADO(A): LETICIA ALVES GODOY DA CRUZ (OAB SP482863)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 119 - 09/07/2025 - Expedido/Extraído/Lavrado Termo/auto de Penhora
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                                            09/07/2025 13:50 Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 122, 123 
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                                            09/07/2025 13:30 Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 120 
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                                            09/07/2025 13:15 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            09/07/2025 13:15 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            09/07/2025 13:15 Juntada - Informações 
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                                            09/07/2025 13:09 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            09/07/2025 13:07 Expedido/Extraído/Lavrado - Termo/auto de Penhora 
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                                            28/05/2025 17:15 Juntada - Registro de pagamento - Guia 5618587, Subguia 101409 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 38,50 
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                                            26/05/2025 18:10 Despacho - Mero expediente 
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                                            26/05/2025 12:40 Conclusão para despacho 
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                                            22/02/2025 00:06 Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 111 
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                                            19/02/2025 00:04 Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 106 
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                                            14/02/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111 
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                                            12/02/2025 00:01 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE 
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                                            04/02/2025 16:31 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            04/02/2025 16:29 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/01/2025 16:41 Protocolizada Petição 
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                                            29/01/2025 00:05 Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 95 
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                                            27/01/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106 
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                                            17/01/2025 17:24 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão 
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                                            09/01/2025 15:22 Decisão - Outras Decisões 
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                                            08/01/2025 13:41 Conclusão para despacho 
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                                            08/01/2025 13:41 Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível" 
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                                            08/01/2025 13:41 Processo Reativado 
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                                            20/12/2024 09:39 Protocolizada Petição 
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                                            13/12/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95 
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                                            03/12/2024 13:39 Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOPALSECI 
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                                            03/12/2024 13:35 Custas Satisfeitas - Parte: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. 
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                                            03/12/2024 13:35 Juntada - Certidão - EDSON FÁBIO BARROS DIAS 
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                                            03/12/2024 13:35 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 02/01/2025. Parte EDSON FÁBIO BARROS DIAS, Guia 5618587, Subguia 5460488. Fase de Conhecimento 
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                                            03/12/2024 13:35 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            03/12/2024 13:35 Juntada - Guia Gerada - Custas Finais - EDSON FÁBIO BARROS DIAS - Guia 5618587 - R$ 38,50 - Fase de Conhecimento 
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                                            03/12/2024 12:59 Recebidos os Autos pela Contadoria 
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                                            03/12/2024 12:56 Remessa Interna - Em Diligência - TOPALSECI -> COJUN 
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                                            29/11/2024 16:33 Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOPALSECI 
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                                            29/11/2024 13:03 Recebidos os Autos pela Contadoria 
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                                            28/11/2024 18:59 Remessa Interna - Em Diligência - TOPALSECI -> COJUN 
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                                            28/11/2024 18:59 Baixa Definitiva 
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                                            28/11/2024 16:52 Trânsito em Julgado 
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                                            28/11/2024 16:51 Lavrada Certidão 
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                                            22/11/2024 00:06 Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 80 
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                                            14/11/2024 00:03 Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 79 
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                                            13/11/2024 14:52 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024 
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                                            28/10/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80 
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                                            22/10/2024 14:10 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79 
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                                            18/10/2024 18:19 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença 
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                                            18/10/2024 18:19 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença 
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                                            18/10/2024 18:19 Julgamento - Com Resolução do Mérito - Improcedência 
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                                            18/10/2024 16:57 Autos incluídos para julgamento eletrônico 
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                                            25/09/2024 18:15 Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 00083246320248272700/TJTO 
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                                            23/07/2024 15:01 Conclusão para despacho 
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                                            13/07/2024 00:03 Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 66 
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                                            11/07/2024 15:54 Protocolizada Petição 
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                                            06/07/2024 00:03 Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 65 
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                                            28/06/2024 15:22 Protocolizada Petição 
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                                            26/06/2024 23:15 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/06/2024 
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                                            20/06/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66 
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                                            18/06/2024 23:44 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/06/2024 
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                                            11/06/2024 08:17 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65 
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                                            10/06/2024 13:47 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            10/06/2024 13:47 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            10/06/2024 13:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/06/2024 16:54 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 60 
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                                            06/06/2024 16:54 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60 
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                                            30/05/2024 00:02 Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 50 
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                                            27/05/2024 15:41 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            23/05/2024 15:04 Protocolizada Petição 
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                                            23/05/2024 15:02 Protocolizada Petição 
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                                            17/05/2024 00:07 Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 47 
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                                            14/05/2024 16:27 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Agravo de Instrumento Número: 00083246320248272700/TJTO 
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                                            10/05/2024 10:01 Juntada - Registro de pagamento - Guia 5466327, Subguia 22041 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 48,00 
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                                            09/05/2024 16:03 Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5466327, Subguia 5401267 
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                                            09/05/2024 12:04 Juntada - Guia Gerada - Apelação - EDSON FÁBIO BARROS DIAS - Guia 5466328 - R$ 96,00 
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                                            09/05/2024 12:03 Juntada - Guia Gerada - Agravo - EDSON FÁBIO BARROS DIAS - Guia 5466327 - R$ 48,00 
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                                            08/05/2024 19:01 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/05/2024 
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                                            06/05/2024 20:02 Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 48 
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                                            22/04/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47 
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                                            17/04/2024 13:44 Expedido Carta pelo Correio - 1 carta 
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                                            12/04/2024 13:03 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão 
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                                            12/04/2024 07:16 Decisão - Não-Concessão - Antecipação de tutela 
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                                            10/04/2024 17:40 Conclusão para despacho 
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                                            04/04/2024 10:00 Juntada - Registro de pagamento - Guia 5426225, Subguia 13899 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 546,84 
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                                            04/04/2024 10:00 Juntada - Registro de pagamento - Guia 5426226, Subguia 13774 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 668,76 
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                                            03/04/2024 17:27 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 38 
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                                            03/04/2024 17:27 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38 
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                                            03/04/2024 10:58 Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5426226, Subguia 5390622 
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                                            03/04/2024 10:57 Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5426225, Subguia 5390623 
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                                            29/03/2024 12:46 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            20/03/2024 14:03 Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOPALSECI 
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                                            20/03/2024 14:03 Lavrada Certidão 
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                                            20/03/2024 14:02 Juntada - Guia Gerada - Taxas - EDSON FÁBIO BARROS DIAS - Guia 5426226 - R$ 668,76 
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                                            20/03/2024 14:02 Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - EDSON FÁBIO BARROS DIAS - Guia 5426225 - R$ 546,84 
- 
                                            20/03/2024 13:55 Recebidos os Autos pela Contadoria 
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                                            19/03/2024 18:22 Remessa Interna - Outros Motivos - TOPALSECI -> COJUN 
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                                            11/03/2024 18:10 Despacho - Mero expediente 
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                                            11/03/2024 13:22 Conclusão para despacho 
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                                            08/03/2024 17:16 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27 
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                                            25/02/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27 
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                                            15/02/2024 22:20 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão 
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                                            15/02/2024 21:01 Decisão - Não-Concessão - Assistência judiciária gratuita 
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                                            08/02/2024 16:21 Conclusão para despacho 
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                                            08/02/2024 12:17 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6 
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                                            07/01/2024 13:28 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 09/01/2024 
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                                            06/01/2024 17:02 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 08/01/2024 
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                                            04/01/2024 22:47 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 07/01/2024 
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                                            03/01/2024 18:56 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 06/01/2024 
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                                            03/01/2024 12:35 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 05/01/2024 
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                                            02/01/2024 18:20 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 04/01/2024 
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                                            02/01/2024 02:28 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 03/01/2024 
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                                            01/01/2024 06:55 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/01/2024 
- 
                                            31/12/2023 19:24 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/01/2024 
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                                            30/12/2023 03:47 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 31/12/2023 
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                                            29/12/2023 01:57 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 30/12/2023 
- 
                                            28/12/2023 11:06 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 29/12/2023 
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                                            26/12/2023 04:22 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/12/2023 
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                                            22/12/2023 13:27 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 27/12/2023 
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                                            20/12/2023 04:58 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/12/2023 até 19/01/2024 
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                                            19/12/2023 02:03 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023 
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                                            15/12/2023 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6 
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                                            05/12/2023 22:37 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão 
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                                            04/12/2023 23:50 Despacho - Mero expediente 
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                                            04/12/2023 12:56 Conclusão para despacho 
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                                            01/12/2023 16:43 Processo Corretamente Autuado 
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                                            01/12/2023 16:43 Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico - De: Alienação Fiduciária - Para: Interpretação / Revisão de Contrato 
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                                            01/12/2023 11:53 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            01/12/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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