TJTO - 0000272-46.2024.8.27.2743
1ª instância - 1º Nucleo de Justica 4.0 Previdenciario
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 11:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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16/07/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 57
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15/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 57
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15/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0000272-46.2024.8.27.2743/TO AUTOR: ENEDINA DA COSTA MEIRELESADVOGADO(A): JOÃO PAULO CARVALHO AMARAL (OAB TO009742)ADVOGADO(A): ARIANE DE PAULA MARTINS TATESHITA (OAB TO004130) SENTENÇA Trata-se de ajuizada por ENEDINA DA COSTA MEIRELES em desfavor do INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS, ambos qualificados nos autos, objetivando a concessão de aposentadoria por idade híbrida.
Após a publicação da sentença, a parte requerida apresentou embargos de declaração requerendo seja sanada a omissão quanto a compensação de valores recebidos à título de BPC, implantado durante o período do benefício concedido nos autos - evento 44, EMBDECL1 Intimada, a parte autora pugnou pelo não conhecimento dos embargos, haja vista que tal informação inexistia nos autos quando da sentença, tratando-se, portanto, de rediscussão de mérito - evento 48, CONTRAZ1.
Pois bem.
Analisando os autos, verifico que os embargos respeitam a tempestividade, razão pela qual os conheço.
No mérito, os embargos apresentados indicam tão somente insurgência quanto ao que foi decidido, isto é, o embargante pretende rediscutir o mérito da decisão, o que deve ser objeto de recurso próprio.
Diante do exposto, conheço dos embargos de declaração, pois tempestivos e, no mérito, nego-lhes provimento, mantendo a sentença tal como lançada.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Palmas-TO, data certificada no sistema. -
14/07/2025 12:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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14/07/2025 12:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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14/07/2025 12:53
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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07/07/2025 16:45
Conclusão para julgamento
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16/06/2025 13:57
Remessa Interna - Em Diligência - SENUJ -> NACOM
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19/05/2025 16:43
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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19/05/2025 13:54
Conclusão para julgamento
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25/04/2025 15:25
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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24/04/2025 16:36
Conclusão para julgamento
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14/04/2025 18:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 39
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14/04/2025 09:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 45
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10/04/2025 17:39
Remessa Interna - Outros Motivos - NACOM -> SENUJ
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07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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27/03/2025 12:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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26/03/2025 22:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 40
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25/03/2025 20:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 02/05/2025
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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21/03/2025 16:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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14/03/2025 12:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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14/03/2025 12:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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14/03/2025 12:28
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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31/01/2025 14:05
Conclusão para julgamento
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25/01/2025 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 31
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14/01/2025 14:19
Juntada - Informações
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17/12/2024 10:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 30
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11/12/2024 10:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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10/12/2024 14:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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10/12/2024 11:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/12/2024 11:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/12/2024 11:05
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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09/12/2024 14:11
Conclusão para julgamento
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29/11/2024 12:50
Remessa Interna - Em Diligência - SENUJ -> NACOM
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14/10/2024 09:20
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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11/10/2024 13:29
Conclusão para julgamento
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11/10/2024 13:29
Audiência - de Conciliação, Instrução e Julgamento - realizada - meio eletrônico - 10/10/2024 16:30. Refer. Evento 15
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10/10/2024 17:40
Despacho - Mero expediente
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10/10/2024 14:45
Protocolizada Petição - (AC115787501)
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10/10/2024 14:42
Protocolizada Petição
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02/10/2024 13:30
Conclusão para despacho
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23/09/2024 15:24
Protocolizada Petição
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10/09/2024 18:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
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05/09/2024 15:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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05/09/2024 14:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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05/09/2024 14:14
Audiência - de Conciliação, Instrução e Julgamento - designada - meio eletrônico - 10/10/2024 16:30
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04/09/2024 09:15
Decisão - Saneamento e Organização do processo
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14/06/2024 15:48
Conclusão para despacho
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22/04/2024 15:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
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01/04/2024 18:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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22/03/2024 19:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/03/2024 16:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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31/01/2024 13:02
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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29/01/2024 11:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/01/2024 10:28
Despacho - Mero expediente
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22/01/2024 18:18
Conclusão para despacho
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22/01/2024 18:18
Processo Corretamente Autuado
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22/01/2024 15:55
Juntada - Guia Gerada - Taxas - ENEDINA DA COSTA MEIRELES - Guia 5377763 - R$ 216,43
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22/01/2024 15:55
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - ENEDINA DA COSTA MEIRELES - Guia 5377762 - R$ 317,43
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22/01/2024 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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