TJTO - 0007256-75.2025.8.27.2722
1ª instância - 1ª Vara Civel Falencia e Recuperacoes Judiciais - Gurupi
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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29/07/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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29/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0007256-75.2025.8.27.2722/TORELATOR: ADRIANO MORELLIAUTOR: CLEONICE MIRANDA DA SILVAADVOGADO(A): JOAO PAULO GOMES DOS SANTOS (OAB GO050050)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 37 - 28/07/2025 - PETIÇÃO -
28/07/2025 17:40
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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28/07/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 17:07
Protocolizada Petição
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28/07/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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28/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0007256-75.2025.8.27.2722/TORELATOR: ADRIANO MORELLIAUTOR: CLEONICE MIRANDA DA SILVAADVOGADO(A): JOAO PAULO GOMES DOS SANTOS (OAB GO050050)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 31 - 25/07/2025 - PETIÇÃO -
25/07/2025 15:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 32
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25/07/2025 15:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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25/07/2025 15:10
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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25/07/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 14:36
Protocolizada Petição
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22/07/2025 12:23
Protocolizada Petição
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17/06/2025 10:43
Protocolizada Petição
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12/06/2025 19:24
Protocolizada Petição
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11/06/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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11/06/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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10/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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10/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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10/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0007256-75.2025.8.27.2722/TO AUTOR: CLEONICE MIRANDA DA SILVAADVOGADO(A): JOAO PAULO GOMES DOS SANTOS (OAB GO050050) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de AÇÃO DECLARÁTÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO, DANO MORAL COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA.
Ante a documentação acostada, DEFIRO gratuidade de justiça.
A Autora nega a contratação do seguro de vida que deu ensejo aos descontos em seu benefício de aposentadoria desde 09/2024, pleiteando a concessão de tutela provisória de urgência para determinar que a Requerida se abstenha de realizar novos descontos, sob pena de arbitramento de multa diária pelo descumprimento, DEFIRO o pedido de tutela, determinando à parte Requerida - Porto Seguro - que se abstenha de realizar os descontos da contratação questionada, impondo multa diária por descumprimento em R$ 500,00 até o limite de R$ 10.000,00.
Providências: 1.
Não sendo o caso de improcedência liminar do pedido, não havendo manifestação expressa do autor quanto ao desinteresse na autocomposição e considerando que a matéria discutida nos presentes autos admite autocomposição, RECEBO a inicial e DETERMINO a inclusão do feito em pauta para a realização de audiência de conciliação/mediação prévia, nos termos do art. 334 do NCPC. 2.
Cite(m)-se e intime(m)-se a(s) parte(s) demandada(s) com antecedência mínima de 20 (vinte) dias para, querendo, comparecer ao ato ora designado, DEVENDO AMBAS INFORMAREM NOS AUTOS CONTATO (WHATSAPP E E-MAIL) PARA FINS DA REALIZAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA. 2.1.
Advirta-se ao requerido que deverá, no prazo de 10 (dez) dias de antecedência, informar o desinteresse na autocomposição.
Havendo litisconsórcio, o desinteresse na realização da audiência deve ser manifestado por todos os litisconsortes (NCPC, art. 334, § 6º). 2.2.
Caso ambas as partes manifestarem, expressamente, pelo desinteresse na composição consensual, CIENTIFIQUE-SE a parte requerida que o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar resposta à ação será contado da data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência (NCPC, art. 335, II).
Havendo litisconsórcio, o termo inicial será para cada um dos requeridos, a data de apresentação de seu respectivo pedido de cancelamento da audiência (NCPC, art. 335, § 1º). 2.3.
Ressalvada a hipótese de manifestação de desinteresse pela parte ré, ficam as partes cientes de que o comparecimento, acompanhado de advogados, é obrigatório e que a ausência injustificada caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da Fazenda Pública estadual (NCPC, art. 334, § 8º). 2.4.
As partes podem constituir representantes por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (NCPC, art. 334, § 10). 3.
Não havendo autocomposição, o prazo para contestação, de 15 dias (NCPC, art. 335, caput), terá início a partir da audiência ou, se o caso, da última sessão de conciliação (NCPC, art. 335, I).
No caso de manifestação de desinteresse da parte ré, o prazo para contestação terá início a partir do protocolo do pedido de cancelamento da audiência (NCPC, art. 335, II). 4.
Apresentada contestação, a parte autora deve ser intimada para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias, conforme os arts. 350 e 351, NCPC. 5.
Após, intimem-se as partes para manifestarem se desejam produzir outras provas, caso em que deverão especificá-las.
Caso contrário, proferir-se-á julgamento antecipado da lide, na conformidade do disposto no art. 355, inciso I, do CPC.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Intimem-se.
Datado e certificado pelo sistema. -
09/06/2025 11:40
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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09/06/2025 11:22
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGUR1ECIV -> TOGURCEJUSC
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09/06/2025 11:21
Lavrada Certidão
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09/06/2025 11:21
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 14 e 16
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09/06/2025 11:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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09/06/2025 11:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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09/06/2025 11:20
Expedido Carta pelo Correio - 2 cartas
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09/06/2025 11:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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09/06/2025 11:18
Audiência - de Conciliação - designada - Local Sala CEJUSC pré-proc. - 01/08/2025 13:30
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09/06/2025 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 09:22
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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03/06/2025 13:46
Conclusão para decisão
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03/06/2025 13:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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03/06/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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02/06/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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30/05/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 15:20
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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26/05/2025 10:39
Conclusão para decisão
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26/05/2025 10:39
Processo Corretamente Autuado
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26/05/2025 10:39
Juntada - Guia Gerada - Taxas - CLEONICE MIRANDA DA SILVA - Guia 5717829 - R$ 103,36
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26/05/2025 10:39
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - CLEONICE MIRANDA DA SILVA - Guia 5717828 - R$ 205,04
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24/05/2025 16:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/05/2025 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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