TJTO - 0016702-81.2025.8.27.2729
1ª instância - 2ª Vara dos Feitos das Fazendas e Registros Publicos - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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17/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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17/07/2025 00:00
Intimação
Monitória Nº 0016702-81.2025.8.27.2729/TO AUTOR: PRO SAUDE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDAADVOGADO(A): LEANDRO MIRANDA DOS SANTOS (OAB DF040369) SENTENÇA PRO SAÚDE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, devidamente qualificada nos autos, ingressou com a presente demanda em desfavor da SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE.
Foi determinada a intimação da parte autora para que recolhesse as despesas processuais.
Embora intimado, o representante processual da parte autora manteve-se inerte. Pois bem.
Considerando que o art. 290 do CPC não exige a intimação pessoal da parte autora para fins de recolhimento do preparo, entendo que a omissão do representante processual do autor é suficiente para que a distribuição do processo seja cancelada.
Ante o exposto, com fundamento no art. 290 do CPC, DETERMINO o CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO do processo e, por via de consequência, deixo de resolver o mérito da ação, com fulcro no art. 485, IV, do mesmo Diploma Legal.
Deixo de condenar o autor no pagamento das despesas processuais.
Após o trânsito em julgado, BAIXEM-SE os autos.
INTIMEM-SE. -
16/07/2025 10:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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16/07/2025 10:54
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Ausência de pressupostos processuais
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14/07/2025 16:27
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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14/07/2025 13:00
Conclusão para despacho
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14/07/2025 12:58
Lavrada Certidão
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10/06/2025 00:16
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 9
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25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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15/05/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 17:48
Despacho - Mero expediente
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06/05/2025 16:17
Conclusão para decisão
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05/05/2025 12:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TOPAL4CIVJ para TOPAL2FAZJ)
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16/04/2025 17:14
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5697915, Subguia 5496461
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16/04/2025 17:13
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5697916, Subguia 5496462
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16/04/2025 17:12
Juntada - Guia Gerada - Taxas - PRO SAUDE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA - Guia 5697916 - R$ 184,19
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16/04/2025 17:12
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - PRO SAUDE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA - Guia 5697915 - R$ 399,95
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16/04/2025 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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