TJTO - 0000738-38.2025.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Ngela Issa Haonat
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 76
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29/07/2025 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal Nº 0000738-38.2025.8.27.2700/TO RELATORA: Desembargadora ANGELA ISSA HAONATPACIENTE: CARLOS LEMESADVOGADO(A): RICARDO ANDRADE LEMES (OAB TO007070) EMENTA: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
HABEAS CORPUS.
ALEGAÇÃO DE ERRO MATERIAL.
INOCORRÊNCIA.
REDISCUSSÃO DO MÉRITO.
VÍCIO INEXISTENTE.
UTILIZAÇÃO INDEVIDA DOS EMBARGOS PARA REDISCUSSÃO DO MÉRITO.
REJEIÇÃO.
RECURSO NÃO PROVIDO.
I - CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração opostos por Paciente contra acórdão que denegou a ordem de habeas corpus, sob a alegação de existência de erro material na fundamentação, especificamente quanto à suposta afirmação de testemunha de ter presenciado disparos de arma de fogo atribuídos ao Paciente.
II - QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em: (i) verificar se houve erro material na atribuição do conteúdo do depoimento da testemunha mencionada; e (ii) apurar se o acórdão embargado incorreu em vício sanável pela via dos embargos de declaração, conforme artigo 619 do Código de Processo Penal.
III - RAZÕES DE DECIDIR 3.
Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito da decisão prolatada, sendo cabíveis apenas para sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal. 4.
O voto embargado fundamentou-se na existência de indícios mínimos de autoria e materialidade, suficientes à deflagração da persecução penal, não havendo atribuição equivocada à testemunha quanto à autoria dos disparos. 5.
O parecer ministerial destacou que, na fase inicial da ação penal, não se exige prova plena, mas apenas elementos indiciários, e que não houve menção equivocada quanto ao depoimento da testemunha. 6.
O Embargante busca, na verdade, rediscutir o mérito da decisão, o que é incabível na via eleita, ausentes omissão, obscuridade ou contradição no julgado. 7.
A argumentação do embargante carece de respaldo fático e jurídico, não se verificando qualquer vício material apto a ensejar a modificação do julgado.
IV - DISPOSITIVO 8.
Recurso não provido.
Ementa redigida em conformidade com a Recomendação CNJ 154/2024, com apoio de IA, e programada para não fazer buscas na internet.
ACÓRDÃO A a Egrégia 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, em consonância com o parecer ministerial de Cúpula, REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, por ausência de omissão, obscuridade ou contradição no acórdão embargado, nos termos do artigo 619 do Código de Processo Penal, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 22 de julho de 2025. -
28/07/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 18:44
Remessa Interna com Acórdão - SGB03 -> CCR02
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25/07/2025 18:44
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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24/07/2025 16:53
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCR02 -> SGB03
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24/07/2025 16:52
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - Colegiado - por unanimidade
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23/07/2025 18:05
Juntada - Documento - Voto
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21/07/2025 13:04
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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15/07/2025 02:02
Disponibilização de Pauta - no dia 15/07/2025<br>Data da sessão: <b>22/07/2025 14:00</b>
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15/07/2025 00:00
Intimação
2ª CÂMARA CRIMINAL Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA PRESENCIAL do dia 22 de julho de 2025, terça-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Habeas Corpus Criminal Nº 0000738-38.2025.8.27.2700/TO (Pauta: 31) RELATORA: Desembargadora ANGELA ISSA HAONAT PACIENTE: CARLOS LEMES ADVOGADO(A): RICARDO ANDRADE LEMES (OAB TO007070) IMPETRADO: Juízo da 1ª Escrivania Criminal de Xambioá INTERESSADO: Juízo da 1ª Escrivania Criminal - TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO TOCANTINS - Xambioá INTERESSADO: MINISTÉRIO PÚBLICO PROCURADOR(A): LEILA DA COSTA VILELA MAGALHÃES Publique-se e Registre-se.Palmas, 14 de julho de 2025.
Desembargadora ETELVINA MARIA SAMPAIO FELIPE Presidente -
14/07/2025 13:11
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 15/07/2025
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14/07/2025 13:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Presencial</b>
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14/07/2025 13:08
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Presencial</b><br>Data da sessão: <b>22/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 31
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11/07/2025 17:59
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB03 -> CCR02
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11/07/2025 17:59
Juntada - Documento - Relatório
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28/05/2025 16:07
Remessa Interna - CCR02 -> SGB03
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28/05/2025 15:41
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 60
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28/05/2025 15:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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26/05/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/05/2025 21:24
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB03 -> CCR02
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25/05/2025 21:24
Despacho - Mero Expediente
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16/05/2025 17:12
Remessa Interna - CCR02 -> SGB03
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16/05/2025 17:11
Conclusão para decisão
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16/05/2025 16:50
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 53
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16/05/2025 16:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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06/05/2025 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 22:52
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB03 -> CCR02
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05/05/2025 22:52
Despacho - Mero Expediente
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28/04/2025 17:10
Remessa Interna - CCR02 -> SGB03
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28/04/2025 17:09
Conclusão para decisão
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28/04/2025 17:09
Juntada - Petição - Interposição de Embargos de Declaração
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16/04/2025 05:04
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 42
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14/04/2025 18:19
Recebimento - Retorno do MP com ciência
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14/04/2025 18:18
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 43
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13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42 e 43
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03/04/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 19:49
Remessa Interna com Acórdão - SGB03 -> CCR02
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02/04/2025 19:49
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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01/04/2025 15:39
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCR02 -> SGB03
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01/04/2025 15:38
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Denegação - Habeas corpus - Colegiado - por unanimidade
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31/03/2025 14:23
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 32
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30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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26/03/2025 12:08
Juntada - Documento - Voto
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21/03/2025 12:47
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 31
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21/03/2025 12:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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20/03/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 14:22
Juntada - Documento - Informações
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18/03/2025 15:43
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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18/03/2025 15:40
Inclusão em pauta - em mesa para julgamento - Sessão Ordinária por Videoconferência
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18/03/2025 15:29
Retirado de pauta
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18/03/2025 15:07
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 24
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18/03/2025 15:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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18/03/2025 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/03/2025 10:56
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB03 -> CCR02
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15/03/2025 10:56
Despacho - Mero Expediente
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13/03/2025 00:27
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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12/03/2025 12:43
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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10/03/2025 12:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Presencial</b>
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10/03/2025 12:39
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Presencial</b><br>Data da sessão: <b>18/03/2025 14:00</b><br>Sequencial: 85
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07/03/2025 21:15
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB03 -> CCR02
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07/03/2025 21:15
Juntada - Documento - Relatório
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06/03/2025 17:55
Remessa Interna - CCR02 -> SGB03
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06/03/2025 17:55
Conclusão para despacho
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06/03/2025 16:35
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 11
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06/03/2025 16:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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24/02/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/02/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 5
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12/02/2025 02:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 11/02/2025
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08/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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29/01/2025 23:42
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 4
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29/01/2025 23:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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29/01/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2025 11:22
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB03 -> CCR02
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29/01/2025 11:22
Decisão - Não-Concessão - Liminar - Monocrático
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27/01/2025 20:27
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Ciência • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
Ciência • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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