TJTO - 0001555-31.2023.8.27.2714
1ª instância - Juizo Unico - Colmeia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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18/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0001555-31.2023.8.27.2714/TO REQUERENTE: J P BEZERRA DA SILVA & CIA LTDA - MEADVOGADO(A): FIAMA BARBOSA DE SOUZA (OAB TO008234) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc.
Defiro o pedido formulado na petição do Evento 33.
Proceda à penhora online via Sisbajud, utilizando-se da funcionalidade da "teimosinha" com reiteração da ordem de bloqueio, pelo período de 30 (trinta) dias.
Restando frutífera, intime – se a parte executada, por meio de seu advogado ou, não tendo, deverá sê-lo pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, na forma do art. 841 e para fins do art. 917, II e seu §1º do CPC.
Decorrido o prazo sem oposição de impugnação ou embargos, proceda-se à transferência do valor penhorado para uma conta judicial a ser aberta.
Após, expeça-se alvará judicial em favor da parte Exequente ou de seu advogado constituído se tiver poderes para receber e dar quitação, intimando-os para recolhê-lo no prazo de até 05 dias.
No caso de bloqueio de dinheiro, apenas quando seja ínfimo irrisório, determino o imediato desbloqueio no sistema Sisbajud.
Restando infrutífera, intime – se a(o) exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens passíveis de penhora em nome do executado. Expeça-se o necessário.
Cumpra-se. -
17/07/2025 09:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 09:50
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 36
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17/07/2025 09:50
Expedido Mandado - TOCOMCEMAN
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04/07/2025 12:11
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
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24/06/2025 14:51
Conclusão para despacho
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23/06/2025 12:10
Protocolizada Petição
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18/06/2025 00:16
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 27
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10/06/2025 04:00
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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09/06/2025 03:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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06/06/2025 02:47
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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30/05/2025 16:12
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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30/05/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 13:44
Lavrada Certidão
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16/12/2024 09:23
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 23
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04/09/2024 11:34
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 23
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04/09/2024 11:34
Expedido Mandado - TOCOMCEMAN
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13/08/2024 17:11
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial Cível"
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29/07/2024 10:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
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08/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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28/06/2024 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2024 16:56
Trânsito em Julgado
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17/06/2024 19:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
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30/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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20/05/2024 16:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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20/05/2024 00:25
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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17/05/2024 13:23
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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09/05/2024 18:08
Conclusão para despacho
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07/05/2024 14:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
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28/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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18/04/2024 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/04/2024 16:17
Lavrada Certidão
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14/01/2024 14:11
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 5
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17/11/2023 16:52
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 5
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17/11/2023 16:52
Expedido Mandado - TOCOMCEMAN
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08/11/2023 19:01
Decisão - Outras Decisões
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07/11/2023 13:08
Conclusão para despacho
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07/11/2023 13:08
Processo Corretamente Autuado
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06/11/2023 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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