TJTO - 0003225-78.2025.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargador Helvecio de Brito Maia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 15:13
Remessa Interna - CCI01 -> SGB04
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10/07/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 10
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25/06/2025 03:16
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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24/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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24/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0003225-78.2025.8.27.2700/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0048266-15.2024.8.27.2729/TO AGRAVANTE: MARLENE BARREIA DIOGENESADVOGADO(A): GEILANE NUNES BARBOSA (OAB TO009302) DESPACHO A norma que autoriza a concessão da gratuidade de justiça deve harmonizar-se com o novo modelo constitucional que apenas determina que “O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos” (art. 5º, LXXIV).
Da análise dos autos verifica-se que o recorrente apresentou pedido de concessão da gratuidade da justiça.
No entanto, observa-se que as suas condições não revelam com clareza essa situação de vulnerabilidade financeira. Ressalte-se que para os jurisdicionados que não possuem condições de arcar com as despesas iniciais, mas não são economicamente hipossuficientes, no sentido jurídico do termo, o ordenamento jurídico oportuniza seu parcelamento.
Destarte, em atenção à disposição do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se o recorrente para que no prazo de 10 (dez) dias comprove o preenchimento dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade, ou, no mesmo prazo, recolha o preparo correspondente. -
23/06/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 15:39
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB04 -> CCI01
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23/06/2025 15:39
Despacho - Mero Expediente
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07/03/2025 18:22
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de GAB11 para GAB04)
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07/03/2025 17:52
Remessa Interna para redistribuir - SGB11 -> DISTR
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07/03/2025 17:52
Decisão - Determinação - Redistribuição por prevenção
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28/02/2025 15:32
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Custas: Não houve recolhimento de custas no processo originário. Guia criada automaticamente no momento da distribuição
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28/02/2025 15:32
Juntada - Guia Gerada - Agravo - MARLENE BARREIA DIOGENES - Guia 5386644 - R$ 160,00
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28/02/2025 15:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/02/2025 15:32
Distribuído por sorteio - Ref. ao(s) evento(s) 16 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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