TJTO - 0030411-86.2025.8.27.2729
1ª instância - Juizado Especial da Inf Ncia e Juventude - Palmas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 18:10
Conclusão para despacho
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18/07/2025 17:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TOPAL1CIVJ para TOPALINFAJ)
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18/07/2025 17:54
Retificação de Classe Processual - DE: Mandado de Segurança Cível PARA: Mandado de Segurança Infância e Juventude Cível
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18/07/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 17:09
Decisão - Declaração - Incompetência
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18/07/2025 15:00
Conclusão para despacho
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18/07/2025 14:59
Processo Corretamente Autuado
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18/07/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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17/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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17/07/2025 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível Nº 0030411-86.2025.8.27.2729/TO IMPETRANTE: LUIZ ANTONIO SANTANA DOS SANTOS MARTINS DE OLIVEIRAADVOGADO(A): IGOR LABRE DE OLIVEIRA BARROS (OAB TO012173) DESPACHO/DECISÃO Entendo que os presentes autos, embora com remessa para a plataforma própria do plantão judiciário de primeiro grau de jurisdição, não compreendem medidas que dão ensejo ao processamento fora do expediente em dia útil, pelo contexto e particularidades evidenciadas.
Há pedido de ordem judicial determinando a expedição de certificado de conclusão de ensino médio, com indicação de prazo final até 20/07/2025: Daí que há prazo hábil para regular processamento durante o expediente normal subsequente, o que implica em urgência desnaturada quanto à apreciação almejada em sede de plantão judiciário.
Derradeiramente, é importante anotar que o plantão perdura somente até o retorno do expediente normal, prestes a ocorrer, sendo hoje dia útil (16/07/2025), com margem para análise diretamente no juízo de distribuição originária.
De maneira que se impõe a aplicação do disposto na Resolução TJTO 30/2022, art. 6º: § 3º Caso o magistrado plantonista entenda não se tratar de matéria urgente, determinará que o feito seja distribuído no primeiro dia útil posterior ao do plantão.
Vencidas as providências a serem adotadas na sede de plantão judiciário, fica determinada a remessa dos autos à plataforma respectiva, de acordo com a distribuição eletrônica já concretizada.
Providencie-se o necessário, ciente a(s) parte(s) requerente(s).
Palmas/TO, data e hora no painel eletrônico. (assinatura digital ao fim do documento) ANTIÓGENES FERREIRA DE SOUZA Juiz de Direito em plantão judicial -
16/07/2025 13:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
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16/07/2025 13:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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16/07/2025 13:13
Protocolizada Petição
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16/07/2025 10:29
Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico - Remessa - PLANTAO -> TOPAL1CIV
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16/07/2025 10:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 10:26
Despacho - Mero expediente
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16/07/2025 09:28
Conclusão para decisão
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16/07/2025 09:28
Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico - Remessa - TOPAL1CIV -> PLANTAO
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16/07/2025 00:12
Protocolizada Petição
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16/07/2025 00:09
Protocolizada Petição
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15/07/2025 04:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5752916, Subguia 112739 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 50,00
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15/07/2025 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5752915, Subguia 112613 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 109,00
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11/07/2025 16:24
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5752916, Subguia 5524187
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11/07/2025 16:23
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5752915, Subguia 5524186
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11/07/2025 00:21
Juntada - Guia Gerada - Taxas - LUIZ ANTONIO SANTANA DOS SANTOS MARTINS DE OLIVEIRA - Guia 5752916 - R$ 50,00
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11/07/2025 00:21
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - LUIZ ANTONIO SANTANA DOS SANTOS MARTINS DE OLIVEIRA - Guia 5752915 - R$ 109,00
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11/07/2025 00:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/07/2025 00:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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