TJTO - 0002545-83.2023.8.27.2726
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Ngela Issa Haonat
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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18/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0002545-83.2023.8.27.2726/TO RELATORA: Desembargadora ANGELA ISSA HAONATAPELANTE: SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO ESTADO DO TOCANTINS - SISPMETO (AUTOR)ADVOGADO(A): LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311) EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO COLETIVA PROPOSTA POR SINDICATO.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
DIREITOS INDIVIDUAIS HETEROGÊNEOS.
ILEGITIMIDADE ATIVA.
EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
SENTENÇA MANTIDA.
I - CASO EM EXAME 1.
Cuida-se de apelação interposta contra sentença que extinguiu, sem resolução do mérito, ação coletiva ajuizada por sindicato, ao fundamento de ilegitimidade ativa para pleitear, mediante substituição processual, o pagamento de adicional de insalubridade em favor de servidores públicos municipais da área da saúde.
II - QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2.
A controvérsia consiste em: (i) verificar se o sindicato possui legitimidade para propor ação coletiva com o objetivo de obter o pagamento de adicional de insalubridade a seus substituídos; e (ii) apurar se a pretensão deduzida diz respeito a direitos individuais homogêneos ou heterogêneos.
III - RAZÕES DE DECIDIR 3.
Nos termos do art. 8º, III, da Constituição Federal, é conferida legitimidade ao sindicato para defesa judicial de direitos coletivos e individuais homogêneos de seus representados, desde que presentes origem comum e possibilidade de solução uniforme. 4.
O adicional de insalubridade constitui verba de natureza personalíssima, cuja concessão exige prova técnica individualizada da exposição do servidor a agentes insalubres, conforme reconhecido pela jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 5.
A heterogeneidade das condições laborais dos substituídos, com variação de função, local e grau de exposição, afasta a uniformidade fática necessária à caracterização do direito como individual homogêneo, inviabilizando a tutela coletiva. 6.
A pretensão deduzida exige instrução probatória específica e diferenciada, o que descaracteriza a via eleita e confirma a ilegitimidade do sindicato para a presente demanda, conforme entendimento reiterado dos tribunais superiores.
IV - DISPOSITIVO 7.
Recurso não provido.
Ementa redigida em conformidade com a Recomendação CNJ 154/2024, com apoio de IA, e programada para não fazer buscas na internet.
ACÓRDÃO A a Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso de apelação, mantendo-se incólume a sentença recorrida.
Deixa-se de arbitrar honorários recursais, uma vez que são incabíveis na espécie, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 09 de julho de 2025. -
17/07/2025 15:14
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 21
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17/07/2025 15:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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17/07/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 19:02
Remessa Interna com Acórdão - SGB03 -> CCI01
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16/07/2025 19:02
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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14/07/2025 15:31
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB03
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14/07/2025 15:24
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por unanimidade
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11/07/2025 17:56
Juntada - Documento - Voto
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30/06/2025 14:43
Juntada - Documento - Certidão
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27/06/2025 02:02
Disponibilização de Pauta - no dia 27/06/2025<br>Data da sessão: <b>09/07/2025 14:00</b>
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27/06/2025 00:00
Intimação
1ª CÂMARA CÍVEL Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA POR VIDEOCONFERÊNCIA do dia 09 de julho de 2025, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Apelação Cível Nº 0002545-83.2023.8.27.2726/TO (Pauta: 403) RELATORA: Desembargadora ANGELA ISSA HAONAT APELANTE: SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO ESTADO DO TOCANTINS - SISPMETO (AUTOR) ADVOGADO(A): LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311) APELADO: MUNICÍPIO DE MIRANORTE-TO (RÉU) PROCURADOR(A): TALLYTA RODRIGUES DE SOUSA PROCURADOR(A): ROGER DE MELLO OTTAñO INTERESSADO: MINISTÉRIO PÚBLICO (MP) PROCURADOR(A): MARCO ANTÔNIO ALVES BEZERRA Publique-se e Registre-se.Palmas, 26 de junho de 2025.
Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA Presidente -
26/06/2025 14:49
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 27/06/2025
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26/06/2025 13:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b>
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26/06/2025 13:58
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b><br>Data da sessão: <b>09/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 403
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11/06/2025 20:39
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB03 -> CCI01
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11/06/2025 20:39
Juntada - Documento - Relatório
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05/06/2025 13:47
Remessa Interna - CCI01 -> SGB03
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05/06/2025 11:08
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 4
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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10/04/2025 14:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
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09/04/2025 18:24
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB03 -> CCI01
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09/04/2025 18:24
Despacho - Mero Expediente
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07/04/2025 15:41
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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