TJTO - 0000462-29.2025.8.27.2725
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal - Miracema do Tocantins
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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09/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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09/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0000462-29.2025.8.27.2725/TO RÉU: CONFEDERACAO BRASILEIRA DOS TRABALHADORES DA PESCA E AQUICULTURAADVOGADO(A): ANTONIO JOSE DIAS RIBEIRO DA ROCHA FROTA (OAB SP345213) DESPACHO/DECISÃO Tendo ocorrido o trânsito em julgado, defiro o requerimento do exequente de cumprimento definitivo da sentença.
Após, intime-se a executada para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, sob pena de incidir a multa de dez por cento sobre o valor atualizado do débito, cf. art. 523 e seus parágrafos, do novo CPC, sendo incabível honorários de advogado de dez por cento, que apenas são incidentes em face de recurso, cf. a regra do art. 55 da Lei nº 9.099/95, consolidado no Enunciado nº 97 do fonaje ("A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015 aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento".).
Tal intimação deve ser feita: (a) na pessoa de seu advogado constituído nos autos ou (b) por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, cf. art. 513, § 2°, do novo CPC, ficando o mesmo também cientificado de que, transcorrido o prazo de 15 (quinze dias), previsto no art. 523 do novo CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, cf. art. 252.
Na hipótese de não pagamento voluntário, no prazo supra, certifique-se e remetam-se os autos à COJUN para atualizar o débito em 48h, acrescido da multa de dez por cento sobre o valor atualizado do débito, independentemente de novo despacho.
Após, proceda-se a bloqueio de valores via SisbaJud.
Sem êxito a diligência acima, proceda-se a pesquisa de veículos em nome do devedor junto ao RENAJUD e expeça-se mandado/precatória de penhora e avaliação.
Cumpra-se.
Intime-se. -
08/07/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 17:11
Despacho - Mero expediente
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26/06/2025 14:59
Conclusão para despacho
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26/06/2025 14:59
Processo Reativado
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26/06/2025 14:48
Protocolizada Petição
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04/06/2025 16:21
Baixa Definitiva
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04/06/2025 16:21
Trânsito em Julgado
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03/06/2025 00:12
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 23
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30/05/2025 15:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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09/05/2025 12:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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09/05/2025 12:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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07/05/2025 20:05
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Transação
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07/05/2025 14:51
Conclusão para julgamento
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07/05/2025 11:27
Remessa Interna - Outros Motivos - TOMIRCEJUSC -> TOMIRJUCCR
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07/05/2025 11:26
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo exitoso - meio eletrônico
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05/05/2025 13:28
Juntada - Certidão
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05/05/2025 09:44
Protocolizada Petição
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22/04/2025 20:13
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 11
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15/04/2025 16:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
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14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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07/04/2025 17:54
Remessa para o CEJUSC - TOMIRJUCCR -> TOMIRCEJUSC
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07/04/2025 17:53
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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04/04/2025 11:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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02/04/2025 16:02
Audiência - de Conciliação - designada - Local SALA 01 - 06/05/2025 16:00
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31/03/2025 14:30
Decisão - Não-Concessão - Antecipação de tutela
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05/03/2025 12:24
Conclusão para despacho
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05/03/2025 12:23
Processo Corretamente Autuado
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05/03/2025 12:23
Lavrada Certidão
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05/03/2025 12:22
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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05/03/2025 12:21
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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28/02/2025 18:14
Protocolizada Petição
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28/02/2025 18:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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