TJTO - 0003689-05.2025.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Convocado Jocy Gomes de Oliveira
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 14:00
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 40
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15/07/2025 14:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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15/07/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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14/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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14/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0003689-05.2025.8.27.2700/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5000160-41.2003.8.27.2706/TO RELATOR: Desembargador JOÃO RODRIGUES FILHOAGRAVANTE: NEDY LOPES BARBOSAADVOGADO(A): LEONARDO ROSSINI DA SILVA (OAB TO001929) EMENTA Direito Tributário.
Agravo de Instrumento.
Execução Fiscal.
Exceção de Pré-Executividade.
Sócio Cotista.
Ausência de Gerência.
Cotas Societárias em Paridade.
Legitimidade Passiva.
Presunção de Veracidade da CDA.
Recurso Desprovido.
I.
Caso em exame 1.
Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou exceção de pré-executividade, em sede de execução fiscal promovida pelo Estado do Tocantins contra a sociedade empresarial Desafio Auto Peças Ltda e seus sócios, entre os quais a agravante Nedy Lopes Barbosa.
II.
Questão em discussão 2.
Há duas questões em discussão: (i) saber se a agravante pode ser excluída do polo passivo da execução fiscal, sob alegação de não deter poderes de gerência; (ii) saber se a sua inclusão na CDA configura vício insanável pela ausência de contraditório em processo administrativo prévio.
III.
Razões de decidir 3.
A exclusão do sócio do polo passivo da execução fiscal exige a demonstração simultânea de ausência de poderes de administração e da condição de sócio minoritário. 4.
No caso, a agravante detém 50% das cotas sociais, o que inviabiliza a tese de minoração societária. 5.
A Certidão de Dívida Ativa goza de presunção de certeza, liquidez e legitimidade, a qual somente pode ser afastada por prova inequívoca, não demonstrada nos autos.
IV.
Dispositivo e tese 6.
Recurso desprovido.
Tese de julgamento: 1.
A exclusão do polo passivo de execução fiscal de sócio não administrador somente é possível se cumulativamente demonstrada a ausência de poderes de gestão e a condição de sócio minoritário. 2.
A detenção de 50% das cotas societárias impede o reconhecimento da condição de sócio minoritário, legitimando a sua inclusão no polo passivo da execução fiscal.
Dispositivos relevantes citados: CTN, arts. 134, 135, 204; Lei 6.830/80, arts. 2º, §5º, 3º, 4º.
Jurisprudência relevante citada: TJTO, AI 0014632-18.2024.8.27.2700; STJ, REsp 751.858/SC ACÓRDÃO A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por maioria, vencido o Desembargador MARCO ANTHONY STEVESON VILLAS BOAS, conhecer do recurso e negar-lhe provimento.
Palmas, 02 de julho de 2025. -
11/07/2025 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 15:03
Remessa Interna com Acórdão - SGB02 -> CCI02
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10/07/2025 15:03
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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10/07/2025 13:57
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI02 -> SGB02
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10/07/2025 13:57
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por maioria
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10/07/2025 06:45
Remessa Interna com voto divergente - SGB11 -> CCI02
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10/07/2025 06:45
Juntada - Documento - Voto Divergente
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09/07/2025 17:17
Remessa Interna para juntada de voto divergente - CCI02 -> SGB11
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02/07/2025 17:34
Remessa Interna com Retorno dos autos para Julgamento - SGB11 -> CCI02
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27/06/2025 17:30
Inclusão em pauta - em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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25/06/2025 15:05
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
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17/06/2025 17:39
Remessa Interna com Vista - CCI02 -> SGB11
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17/06/2025 17:39
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
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17/06/2025 15:06
Juntada - Documento - Voto
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13/06/2025 14:30
Inclusão em pauta - em mesa para julgamento - Sessão Ordinária Virtual
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28/05/2025 14:08
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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19/05/2025 13:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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19/05/2025 13:04
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>04/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 653
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06/05/2025 11:49
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB02 -> CCI02
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06/05/2025 11:49
Juntada - Documento - Relatório
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28/04/2025 13:35
Remessa Interna - CCI02 -> SGB02
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25/04/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 13
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28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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24/03/2025 15:53
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 14
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24/03/2025 15:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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18/03/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 19:12
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB02 -> CCI02
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17/03/2025 19:12
Decisão - Não-Concessão - Liminar - Monocrático
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14/03/2025 13:53
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de GAB11 para GAB02)
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13/03/2025 18:39
Remessa Interna para redistribuir - SGB11 -> DISTR
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13/03/2025 18:39
Decisão - Determinação - Redistribuição por prevenção
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13/03/2025 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5387018, Subguia 5229 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 160,00
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11/03/2025 14:33
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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11/03/2025 11:58
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5387018, Subguia 5375375
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11/03/2025 11:57
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Custas: Não houve recolhimento de custas no processo originário. Guia criada automaticamente no momento da distribuição
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11/03/2025 11:57
Juntada - Guia Gerada - Agravo - NEDY LOPES BARBOSA - Guia 5387018 - R$ 160,00
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11/03/2025 11:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/03/2025 11:57
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 163 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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