TJTO - 0001904-15.2024.8.27.2709
1ª instância - 1ª Vara Civel - Arraias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 41
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05/09/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 48
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05/09/2025 00:13
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 35
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05/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0001904-15.2024.8.27.2709/TO AUTOR: MARIA SERAFIM DOS REISADVOGADO(A): JAIRO NASCIMENTO CAVALCANTE (OAB TO013219)ADVOGADO(A): JOSEDAILDO FERREIRA ROCHA (OAB TO008634) DESPACHO/DECISÃO Indefiro o pedido de expedição de alvará, formulado pela autora nos eventos 39 e 43, pois conforme acordo (evento 32) e documentos do evento 40, os valores foram depositados diretamente nas contas bancárias da requerente e de seu advogado, inexistinto valores na conta judicial a serem levantados.
Após a intimação deste despacho e não havendo outros requerimentos, dê-se baixa nos autos com as cautelas de praxe.
Intime-se.
Cumpra-se. -
04/09/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 13:19
Despacho - Mero expediente
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04/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 41
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04/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 0001904-15.2024.8.27.2709/TORELATOR: EDUARDO BARBOSA FERNANDESAUTOR: MARIA SERAFIM DOS REISADVOGADO(A): JAIRO NASCIMENTO CAVALCANTE (OAB TO013219)ADVOGADO(A): JOSEDAILDO FERREIRA ROCHA (OAB TO008634)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 40 - 25/08/2025 - PETIÇÃO -
03/09/2025 14:10
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 41
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03/09/2025 13:51
Conclusão para despacho
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03/09/2025 13:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 41
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03/09/2025 13:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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03/09/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 16:38
Protocolizada Petição
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25/08/2025 12:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 36
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21/08/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36
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20/08/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36
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20/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0001904-15.2024.8.27.2709/TO AUTOR: MARIA SERAFIM DOS REISADVOGADO(A): JAIRO NASCIMENTO CAVALCANTE (OAB TO013219)ADVOGADO(A): JOSEDAILDO FERREIRA ROCHA (OAB TO008634)RÉU: BANCO SAFRA S AADVOGADO(A): SIGISFREDO HOEPERS (OAB SC007478)ADVOGADO(A): ROBERTO DE SOUZA MOSCOSO (OAB DF018116) SENTENÇA I – RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C PERDAS E DANOS E TUTELA DE URGÊNCIA proposta por MARIA SERAFIM DOS REIS em desfavor do BANCO SAFRA S A, na qual as partes entabularam transação visando a pôr fim ao litígio e requereram sua homologação (evento 32, ACORDO1).
II – FUNDAMENTAÇÃO Com efeito, a conciliação figura no rol das Normas Fundamentais do Código de Processo Civil, importa em dever do Estado, traduzindo-se no princípio da autocomposição expressamente previsto no § 3º, do art. 3º, do CPC, devendo ser estimulada no curso do processo.
O acordo constitui transação com o propósito de melhor solucionar o litígio, por isso, ao teor dos preceitos legais, impõe-se a homologação da avença e extinção do processo com exame de mérito.
Não há defeito ou irregularidade capaz de obstar a confirmação judicial da vontade das partes.
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO firmada entre as partes, julgando extinto o presente feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Em primeiro grau de jurisdição não há incidência de custas processuais ou honorários advocatícios, na forma do artigo 54, da Lei nº 9.099/95. Tratando-se de acordo, desnecessário aguardar prazo recursal.
Após, cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa nos autos com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Arraias/TO, data certificada pelo sistema. -
19/08/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 15:41
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Transação
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18/08/2025 12:55
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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14/08/2025 17:28
Protocolizada Petição
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06/08/2025 09:28
Conclusão para decisão
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06/08/2025 07:14
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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29/07/2025 17:25
Conclusão para julgamento
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25/07/2025 16:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
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17/07/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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16/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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16/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0001904-15.2024.8.27.2709/TO AUTOR: MARIA SERAFIM DOS REISADVOGADO(A): JAIRO NASCIMENTO CAVALCANTE (OAB TO013219)ADVOGADO(A): JOSEDAILDO FERREIRA ROCHA (OAB TO008634) DESPACHO/DECISÃO Nos termos da decisão do evento 6, intime-se a parte autora para apresentar réplica à contestação, no prazo de 10 (dez) dias, ficando advertida de que, na respectiva peça processual, deve indicar motivadamente as provas que pretende produzir, sob pena de preclusão.
Cumpra-se.
Arraias/TO, data certificada pelo sistema. -
15/07/2025 10:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 10:45
Despacho - Mero expediente
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14/07/2025 16:02
Conclusão para despacho
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14/07/2025 16:01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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17/05/2025 13:15
Protocolizada Petição
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11/03/2025 16:17
Protocolizada Petição
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06/02/2025 00:10
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 14
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16/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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10/12/2024 14:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
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10/12/2024 14:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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06/12/2024 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2024 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2024 16:40
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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05/12/2024 14:16
Protocolizada Petição
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05/12/2024 14:14
Protocolizada Petição
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04/12/2024 15:15
Conclusão para despacho
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29/11/2024 14:26
Protocolizada Petição
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28/11/2024 20:00
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 6
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07/11/2024 14:26
Protocolizada Petição
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18/10/2024 15:49
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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18/10/2024 15:13
Decisão - Outras Decisões
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18/10/2024 12:14
Conclusão para decisão
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18/10/2024 12:14
Processo Corretamente Autuado
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18/10/2024 12:13
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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17/10/2024 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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