TJTO - 0005315-75.2024.8.27.2706
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal- Araguaina
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 17:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 81
-
11/07/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 81
-
10/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 81
-
10/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0005315-75.2024.8.27.2706/TO REQUERENTE: ELIAS DE SOUZA FERREIRAADVOGADO(A): DAVI TEIXEIRA NUNES (OAB TO013025)ADVOGADO(A): JAQUELINE FERNANDES DE ALMEIDA BATALHA (OAB TO008505) DESPACHO/DECISÃO Observa este Juízo que no acordo entabulado em audiencia, consta no referido termo que em caso de descumprimento incidirá a multa de 10% sobre o saldo devedor e vencimento antecipado das parcelas vincendas em caso de vencimento de duas parcelas consecutivas.
No pedido do evento 76, o autor requer: a) Intimação da Requerida, para que em 15 (quinze) dias pague o valor de R$ 375, corrigidos conforme sentença o evento 73, conforme artigo 523 do NCPC; b) Aplicação da multa de 10% do saldo devedor e vencimento antecipado das parcelas vincendas, haja vista terem vencidos mais de duas parcelas consecutivas, conforme a sentença prolatada.
Desta forma, tendo em vista que conforme informado que os reclamados encontram-se com 3 parcelas em atraso, e o próprio acordo já dispoe que caso haja atraso no pagamento, aplica-se a multa de 10% sobre o saldo devedor, e antecipa-se o pagamento das parcelas vincendas, determino seja o autor intimado para adequar seu pedido ao contido no acordo, apresentando planilha atualizada do valor devido, em cinco dias.
Feita a adequação, determino: 1- Intime os reclamados, podendo a intimação ser feita via WHATSAPP caso tenha numero informado nos autos, ou na pessoa do advogado, caso tenha advogado constituído, para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de não o fazer ser acrescido ao valor devido multa de dez por cento (Art. 523, § 1º do Código de Processo Civil), bem como, sob pena de penhora, e demais atos de expropriação.
Saliento que caso o reclamado seja revel, este deve ser intimado para cumprir a sentença, conforme entendimento do STJ. Indefiro pedido de arbitramento de honorários, tendo em vista não ser cabível nesta fase processual. 2-Após o decurso do prazo para pagamento, intime o autor para em 02 dias informar se o reclamado efetuou o pagamento do valor devido. 3- Não efetuado o pagamento, Proceda a penhora nas contas da(s) reclamada(s) via SISBAJUD, no valor atualizado do débito, observando-se o cancelamento de eventual excesso de valores em até 24hs após a resposta do sistema.
Feita a indisponibilidade de valores, intime-se o devedor acerca da sua ocorrência.
A intimação servirá, além da ciência do ato constitutivo, para que o executado adote, caso seja necessário, uma das providências contidas nos incisos do artigo 854, §3º, do CPC, no prazo de até 05 dias (alegação e prova da impenhorabilidade dos valores ou que ainda remanesce a indisponibilidade excessiva de ativos financeiros).
No caso de não ser alegada qualquer uma das situações anteriores (incisos do artigo 854, §3º, do CPC), a indisponibilidade deve ser convertida em penhora, sem necessidade de lavratura de termo nos autos, transferindo-se os valores ao Juízo da execução.
Transferido os valores ao juízo da execução, intime-se a parte executada para, caso queira, impugnar os valores no prazo de 15 dias, sob pena de expedição de alvará dos valores bloqueados em favor da parte exequente. 4- Não havendo impugnações, e sendo processo de cumprimento de sentença, expeça-se ALVARA JUDICIAL do valor penhorado a favor do autor. 5- Se, não forem encontrados créditos na busca Sisbajud, proceda a Secretaria buscas de veículos do devedor via sistema RenaJud, procedendo ao bloqueio daqueles que se encontram livres de restrições, intimando-se o credor para se manifestar, apontando qual (is) veículo (s) pretende que permaneça bloqueado, em até 05 dias. 6- Não havendo êxito nas tentativas de constrição, expeça-se mandado de penhora, avaliação e remoção do (s) bem (ns), sendo nomeado depositário, mediante compromisso, preferencialmente, o próprio credor. 7- Restando infrutíferas as tentativas de constrição judicial de valores e bens do devedor, intime-se o exequente para no prazo de cinco dias indicar bens do devedor passíveis de constrição judicial, sob pena de extinção do processo e arquivamento.
Cumpra-se. -
09/07/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2025 16:17
Despacho - Mero expediente
-
12/05/2025 12:27
Conclusão para despacho
-
12/05/2025 12:27
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial Cível"
-
12/05/2025 12:26
Processo Reativado
-
02/05/2025 16:16
Protocolizada Petição
-
27/02/2025 17:02
Baixa Definitiva
-
27/02/2025 17:02
Trânsito em Julgado
-
27/02/2025 16:58
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Transação
-
27/02/2025 16:53
Conclusão para julgamento
-
27/02/2025 16:52
Audiência - de Instrução - realizada - Local SALA DE AUDIENCIA DE INSTRUÇÃO - 27/02/2025 16:00. Refer. Evento 50
-
27/02/2025 15:54
Protocolizada Petição
-
27/02/2025 11:09
Protocolizada Petição
-
27/02/2025 11:00
Protocolizada Petição
-
26/02/2025 23:39
Protocolizada Petição
-
26/02/2025 23:26
Protocolizada Petição
-
26/02/2025 16:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 63
-
26/02/2025 16:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
26/02/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2025 15:48
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 14:40
Protocolizada Petição
-
17/02/2025 20:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 52
-
17/02/2025 16:20
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 54
-
10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
03/02/2025 16:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 53
-
03/02/2025 16:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
31/01/2025 14:19
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 54
-
31/01/2025 14:19
Expedido Mandado - TOARACEMAN
-
31/01/2025 13:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
31/01/2025 13:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
31/01/2025 13:56
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 13:44
Audiência - de Instrução - designada - Local SALA DE AUDIENCIA DE INSTRUÇÃO - 27/02/2025 16:00
-
30/01/2025 16:40
Despacho - Mero expediente
-
11/10/2024 12:27
Conclusão para despacho
-
11/10/2024 06:54
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARACEJUSC -> TOARAJECIV
-
11/10/2024 06:54
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local Sala de conciliação do CEJUSC - 09/10/2024 15:30. Refer. Evento 32
-
09/10/2024 14:50
Protocolizada Petição
-
05/10/2024 07:54
Juntada - Certidão
-
03/10/2024 13:56
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 37
-
30/09/2024 18:49
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 35
-
27/09/2024 14:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 34
-
20/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
10/09/2024 17:45
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARAJECIV -> TOARACEJUSC
-
10/09/2024 17:45
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 37
-
10/09/2024 17:45
Expedido Mandado - TOARACEMAN
-
10/09/2024 17:45
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 35
-
10/09/2024 17:45
Expedido Mandado - TOARACEMAN
-
10/09/2024 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2024 16:06
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 16:03
Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC - 09/10/2024 15:30
-
25/07/2024 13:20
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 18:03
Despacho - Mero expediente
-
06/06/2024 08:08
Conclusão para despacho
-
05/06/2024 18:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
-
26/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
16/05/2024 10:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2024 10:30
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 17:07
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARACEJUSC -> TOARAJECIV
-
13/05/2024 17:02
Audiência - de Conciliação - cancelada - Local Sala de conciliação do CEJUSC - 13/05/2024 17:00. Refer. Evento 9
-
12/05/2024 18:37
Juntada - Certidão
-
09/05/2024 09:10
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 12
-
08/05/2024 00:10
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 11
-
07/05/2024 22:47
Protocolizada Petição
-
07/05/2024 15:27
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 14
-
28/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
18/04/2024 16:07
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARAJECIV -> TOARACEJUSC
-
18/04/2024 16:06
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 14
-
18/04/2024 16:06
Expedido Mandado - TOARACEMAN
-
18/04/2024 16:06
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 12
-
18/04/2024 16:06
Expedido Mandado - TOARACEMAN
-
18/04/2024 15:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
18/04/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 15:15
Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC - 13/05/2024 17:00
-
23/03/2024 16:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
-
23/03/2024 16:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
21/03/2024 16:08
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2024 16:06
Despacho - Mero expediente
-
06/03/2024 11:40
Conclusão para despacho
-
06/03/2024 11:40
Processo Corretamente Autuado
-
05/03/2024 19:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002925-63.2024.8.27.2729
Bento Iaccino Maluir
Tam Linhas Aereas S/A.
Advogado: Heverton Padilha Cezar
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 22/05/2025 13:40
Processo nº 0016567-69.2025.8.27.2729
Andrey Viana Gomes
Estado do Tocantins
Advogado: Ana Gabriella Araujo Gomes Auerswald
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 15/07/2025 14:22
Processo nº 0000229-68.2025.8.27.2713
Raimundo Filho Pereira da Silva
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Tiago Maurelli Jubran de Lima
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 21/01/2025 10:58
Processo nº 0001379-44.2022.8.27.2728
Sindicato dos Trabalhadores em Educacao ...
Municipio de Sao Felix do Tocantins - To
Advogado: Mauricio Cordenonzi
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 12/07/2022 10:06
Processo nº 0001379-44.2022.8.27.2728
Sindicato dos Trabalhadores em Educacao ...
Municipio de Sao Felix do Tocantins - To
Advogado: Leandro Freire de Souza
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 19/08/2024 13:31