TJTO - 0017241-08.2023.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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28/08/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 39
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20/08/2025 03:12
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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19/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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19/08/2025 00:00
Intimação
Precatório Nº 0017241-08.2023.8.27.2700/TO CREDOR: RENATA ROMÃO NICEZIOADVOGADO(A): TATIANNE DE OLIVEIRA (OAB TO005131) DESPACHO O juízo de origem encaminha o Despacho/Decisão no evento 33, CALC1, nos seguintes termos: “Ante o exposto, homologo a renúncia expressa da parte exequente aos valores excedentes ao teto da RPV e, por conseguinte, determino à Central de Processamento Eletrônico dos Juizados Especiais as seguintes providências: 1) O cancelamento do precatório expedido no evento 118;..” No caso em apreço, o proprio juiz da execução solicita o cancelamento do presente precatório, razão pela qual o respectivo arquivamento é medida que se impõe.
Ante o exposto, DETERMINO à Secretaria de Precatórios que promova o arquivamento do presente feito, comunicando o Juízo de origem.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Palmas, data certificada pelo sistema. -
18/08/2025 18:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/08/2025 18:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/08/2025 18:09
Despacho - Mero Expediente
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18/08/2025 14:52
Conclusão para despacho
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13/08/2025 16:40
Juntada - Documento
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11/07/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 25
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09/07/2025 12:15
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 29
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08/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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02/07/2025 21:08
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 26
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02/07/2025 21:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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28/06/2025 20:54
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Email Enviado
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28/06/2025 20:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 03:29
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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25/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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25/06/2025 00:00
Intimação
Precatório Nº 0017241-08.2023.8.27.2700/TO CREDOR: RENATA ROMÃO NICEZIOADVOGADO(A): TATIANNE DE OLIVEIRA (OAB TO005131) DESPACHO Inicialmente, registro que a Portaria n°. 1894/2023, mencionada pela parte Credora no evento 21, PET1, foi revogada desde a entrada em vigor da Portaria n°. 2673, de 18/09/2024: Art. 100.
Esta Portaria, referendada pelo Tribunal Pleno, entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 101.
Fica revogada a Portaria nº 1894, de 07 de agosto de 2023.
Registro ainda o que disciplina a Portaria n°. 2673/2024: Da revisão de Ofício Art. 52.
O precatório não pode sofrer alteração que implique aumento do valor de face e, por consequência, da despesa pública, devendo o interessado, em eventual diferença apurada a maior por questões debatidas na origem após a expedição do precatório, promover, no juízo da execução, a requisição de novo ofício precatório, complementar ao expedido inicialmente, excetuadas correções de erros materiais e inexatidão aritméticas, constatadas antes do pagamento, na forma do parágrafo único do art. 29 da Resolução nº 303, de 2019, do CNJ. § 1º O precatório em que se promover, em razão da existência de erro material no cálculo homologado, a redução do valor original, deve ser retificado sem cancelamento, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa, autorizado o pagamento da parcela incontroversa. § 2º O juízo da execução deve informar ao Tribunal, de imediato, para fins de retificação, a decisão que tenha determinado a redução do valor original do precatório ainda não pago. § 3º Havendo a necessidade de o juízo da execução expedir ofício retificador após a validação e inclusão do crédito em orçamento, este ofício deverá observar a data de validação como data limite para eventual nova atualização do crédito, se necessário.
Assim, tendo em vista a Certidão do evento 17, CERT2, na qual a Divisão de Contadoria Judicial deste Tribunal informa que "o cálculo que deu origem ao presente precatório, evento 103, contém erro material relevante em virtude de inexatidão aritmética", e ainda o Pedido da parte credora do evento 21, PET1, no qual "requer a remessa do feito ao Juízo da Execução para correção do erro no cálculo que originou o precatório", determino a remessa à origem para apreciação, devendo comunicar nestes Autos a Decisão, por gentileza! Prazo de 10 (dez) dias.
Intimem-se. Cumpra-se com as nossas homenagens! Palmas, data certificada pelo sistema. -
24/06/2025 18:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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24/06/2025 18:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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24/06/2025 18:16
Despacho - Mero Expediente
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10/06/2025 16:38
Conclusão para despacho
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05/06/2025 14:52
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 19
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02/06/2025 19:37
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 18
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24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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14/05/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 16:03
Contador - Cálculo - Conta Atualizada
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17/06/2024 17:57
Juntada - Documento
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03/05/2024 15:17
Remessa Interna - DISTR -> PRECT
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03/05/2024 15:17
Redistribuído por sorteio - (PRESI para PREPREC)
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03/05/2024 15:16
Remessa Interna - PRECT -> DISTR
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04/04/2024 17:21
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 9
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04/04/2024 15:43
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 8
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31/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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21/03/2024 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2024 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2024 06:41
Remessa Interna com despacho/decisão - SCPREP -> PRECT
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21/03/2024 06:41
Despacho - Mero Expediente
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02/02/2024 15:03
Remessa Interna - PRECT -> SCPREP
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01/02/2024 15:51
Ato ordinatório - Data de Validação - 12/12/2023 18:19:34
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01/02/2024 15:46
Juntada - Documento
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12/12/2023 18:19
Remessa Interna - SCPRE -> PRECT
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12/12/2023 18:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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