TJTO - 0016618-07.2024.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 08:56
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 14
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02/07/2025 21:06
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 15
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02/07/2025 21:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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27/06/2025 03:23
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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26/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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26/06/2025 00:00
Intimação
Precatório Nº 0016618-07.2024.8.27.2700/TO CREDOR: LIZANDRA NOLETO ALMEIDAADVOGADO(A): LEANDRO MANZANO SORROCHE (OAB TO004792) DECISÃO Trata-se de PRECATÓRIO DE NATUREZA ALIMENTAR em favor de LIZANDRA NOLETO ALMEIDA, no qual figura como ente devedor o ESTADO DO TOCANTINS, decorrente de condenação ao pagamento do valor total de R$ 20.846,78 (vinte mil oitocentos e quarenta e seis reais e setenta centavos), com destaque de 10% de honorários advocatício contratuais, atualizado em 07/08/2024 (evento 160, CALC1 - Autos de origem), com trânsito em julgado em 02/02/2024 (evento 118, CERT1 - Autos de origem), conforme o Ofício Precatório 2024/000446 (evento 1, PRECATÓRIO1), expedido pelo Juiz de Direito, Dr.
Marcelo Augusto Ferrari Faccioni, nos Autos da Ação originária nº 00406012120198272729.
Despacho inicial do evento 5, DECDESPA1, determinando a inclusão do crédito no exercício orçamentário do ano de 2026.
Petição do evento 10, PET1 em que o Ente devedor manifesta pela retificação do Despacho inicial do evento 5, indicando a existência de erro material na parte dispositiva quanto ao valor requisitado, argumentando que o valor correto é no importe de R$ 20.846,70 (vinte mil oitocentos e quarenta e seis reais e setenta centavos).
Autos conclusos para deliberação. Analisando este Ofício requisitório, verifica-se que o valor requisitado no evento 1, PRECATÓRIO1 é de R$ 20.846,78 (vinte mil oitocentos e quarenta e seis reais e setenta e oito centavos).
Contudo, no Despacho juntado no evento 5, DECDESPA1 constou a indicação de valores diversos no importe de R$ 20.846,7 (vinte mil oitocentos e quarenta e seis reais e setenta centavos) no relatório e R$ 25.128,76 (vinte e cinco mil, cento e vinte e oito reais e setenta e seis centavos) no dispositivo, incidindo em erro material, o qual deve ser sanado nesta ocasião.
Isso posto, deve ser corrigido o erro material do relatório e do dispositivo do Despacho do evento 5, que passam a ser lidos da seguinte forma: I - RELATÓRIO Trata-se de PRECATÓRIO DE NATUREZA ALIMENTAR em favor de LIZANDRA NOLETO ALMEIDA, no qual figura como ente devedor o ESTADO DO TOCANTINS, decorrente de condenação ao pagamento do valor total de R$ 20.846,78 (vinte mil, oitocentos e quarenta e seis reais e setenta e oito centavos), com destaque de 10% de honorários advocatício contratuais, atualizado em 07/08/2024 (evento 160, CALC1 - Autos de origem), com trânsito em julgado em 02/02/2024 (evento 118, CERT1 - Autos de origem), conforme o Ofício Precatório 2024/000446 (evento 1, PRECATÓRIO1), expedido pelo Juiz de Direito, Dr.
Marcelo Augusto Ferrari Faccioni, nos Autos da Ação originária nº 00406012120198272729. (...) E: (...) III – DISPOSITIVO Isso posto, DETERMINO a remessa dos Autos à Secretaria de Precatórios para a elaboração do Ofício requisitório a ser encaminhado ao ente devedor, ESTADO DO TOCANTINS/TO, para a inclusão da importância de R$ 20.846,78 (vinte mil, oitocentos e quarenta e seis reais e setenta e oito centavos) no exercício orçamentário do ano de 2026, com a ressalva de que o ente devedor - submetido ao regime especial de pagamento de precatórios – deverá considerar o valor ora requisitado no montante da parcela aportada mensalmente nesta Presidência e utilizada para a quitação dos precatórios em observância à ordem cronológica.
O setor Técnico da Coordenadoria de Precatórios deverá atualizar a quantia requisitada, inserindo a respectiva planilha nos autos, intimando as partes para eventuais impugnações.
O valor apurado será atualizado monetariamente mês a mês, podendo ser consultado pelas partes no sítio https://www.tjto.jus.br/precatorios/comites-gestores-lista-unificada-de-precatorios-do-tjto-trt10-trf1, observado que, no mês do efetivo pagamento, deverá ser incluída nos autos a planilha mais recente, que norteará a quitação do presente Ofício requisitório.
O presente Despacho tem força de Ofício para todos os efeitos legais.
Intimem-se. Cumpra-se! Palmas, data certificada pelo sistema. -
25/06/2025 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 19:09
Decisão - Outras Decisões
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16/06/2025 15:29
Conclusão para despacho
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28/11/2024 11:13
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 6
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28/11/2024 10:55
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 7
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13/11/2024 13:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
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12/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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02/11/2024 11:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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02/11/2024 11:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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02/11/2024 11:55
Despacho - Mero Expediente
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02/10/2024 13:27
Ato ordinatório - Data de Validação - 30/09/2024 15:09:02
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02/10/2024 13:26
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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30/09/2024 15:09
Remessa Interna - SCPREP -> PRECT
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30/09/2024 15:09
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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