TJTO - 0019438-20.2020.8.27.2706
1ª instância - 1ª Vara Civel - Araguaina
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 00:04
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 163 e 164
-
27/06/2025 12:01
Protocolizada Petição
-
24/06/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 163, 164, 165
-
23/06/2025 10:55
Protocolizada Petição
-
23/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 163, 164, 165
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0019438-20.2020.8.27.2706/TO REQUERENTE: BANCO J.
SAFRA S.AADVOGADO(A): BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB PE21678D)REQUERENTE: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEIADVOGADO(A): BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB PE21678D)REQUERIDO: UVELTON FIRMINO DOS SANTOSADVOGADO(A): LENO NERES DE SOUSA (OAB TO007261)ADVOGADO(A): DANILO OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB TO006393) DESPACHO/DECISÃO SISBAJUD DEFIRO a penhora on-line via SISBAJUD nas contas bancárias do(s) executado(s).
Como providências adicionais determino: - INTIME-SE o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar planilha de atualização do débito.
Não apresentada planilha de atualização, a penhora deverá ser feita com base no valor desatualizado constante dos autos. - Após, PROMOVA-SE a requisição de bloqueio de valores no sistema SISBAJUD. - A penhora deverá ocorrer na modalidade teimosinha, pelo prazo máximo permitido no sistema.
Sendo o executado pessoa jurídica, deverá ser cadastrado para penhora apenas a raiz do CNPJ, conforme permite o referido sistema. - Sendo bloqueado valor irrisório (até 1% sobre o valor atualizado da causa), proceda-se ao desbloqueio automaticamente, independente de nova conclusão (artigo 836 do CPC). - Sendo bloqueado valor superior ao solicitado no momento do protocolo, proceda-se ao desbloqueio automático do excedente, independente de nova conclusão. - Sendo exitosa a constrição de valores via SISBAJUD, INTIME-SE de imediato o executado para ciência do bloqueio de dinheiro realizado por meio do sistema SISBAJUD, para, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar: (a) que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; ou (b) que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (CPC, art. 854, § 3º).
No mesmo ato, advertir o devedor que caso fique silente no prazo acima a indisponibilidade dos valores bloqueados será convertida em penhora, ficando desde logo ciente(s) da penhora do dinheiro anteriormente bloqueado, dispensando-se nova intimação. - Apresentada impugnação pelo executado, intime-se o exequente para manifestação em cinco dias e, na sequência, FAÇA-SE conclusão dos autos para deliberação do juízo. - Após o prazo de manifestação, FAÇA-SE conclusão dos autos para deliberação do juízo, na forma do artigo 854, § 5º. - INTIME-SE de imediato o exequente para ciência do bloqueio de dinheiro realizado por meio do sistema SISBAJUD, para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. - Não localizados bens do devedor por meio dessa diligência, INTIME-SE o exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, promover o andamento do feito, indicando meios para a satisfação do seu crédito.
Araguaína, 18 de junho de 2025. FRANCISCO VIEIRA FILHO Juiz de direito titular -
20/06/2025 09:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 165
-
20/06/2025 09:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 165
-
18/06/2025 15:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
18/06/2025 15:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
18/06/2025 15:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
18/06/2025 14:21
Decisão - Outras Decisões
-
09/05/2025 13:00
Conclusão para despacho
-
09/05/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 154 e 155
-
02/05/2025 17:49
Protocolizada Petição
-
25/03/2025 20:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 02/05/2025
-
19/03/2025 09:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 155
-
19/03/2025 09:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 154
-
18/03/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2025 13:53
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 128 e 129
-
01/03/2025 00:06
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 145 e 146
-
25/02/2025 20:13
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 98
-
25/02/2025 20:13
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 98
-
21/02/2025 10:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 146
-
21/02/2025 10:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 145
-
20/02/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2025 13:41
Lavrada Certidão
-
20/02/2025 13:40
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 158001692025
-
20/02/2025 13:40
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 158001702025
-
20/02/2025 13:39
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 158001712025
-
14/02/2025 20:39
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 158001712025
-
14/02/2025 20:38
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 158001702025
-
14/02/2025 20:38
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 158001692025
-
14/02/2025 17:24
Lavrada Certidão
-
11/02/2025 23:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
-
10/02/2025 14:04
Lavrada Certidão
-
31/01/2025 11:15
Protocolizada Petição
-
31/01/2025 09:58
Protocolizada Petição
-
30/01/2025 13:52
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo/auto de Penhora
-
29/01/2025 11:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 129
-
29/01/2025 11:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 128
-
28/01/2025 15:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
28/01/2025 15:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
28/01/2025 11:27
Decisão - Outras Decisões
-
06/12/2024 13:18
Conclusão para decisão
-
06/12/2024 13:18
Lavrada Certidão
-
04/12/2024 00:08
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 119 e 120
-
27/11/2024 10:50
Protocolizada Petição
-
26/11/2024 13:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 120
-
26/11/2024 13:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 119
-
26/11/2024 12:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
26/11/2024 12:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
26/11/2024 09:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 116
-
14/11/2024 10:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 116
-
11/11/2024 16:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
11/11/2024 16:41
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
-
07/11/2024 14:09
Decisão - Outras Decisões
-
04/11/2024 13:21
Conclusão para despacho
-
01/11/2024 21:48
Protocolizada Petição
-
01/11/2024 00:08
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 105 e 106
-
31/10/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 100 e 101
-
26/10/2024 03:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 01/11/2024
-
24/10/2024 11:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
-
24/10/2024 11:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
-
23/10/2024 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/10/2024 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/10/2024 10:03
Protocolizada Petição
-
22/10/2024 14:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
-
22/10/2024 14:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
-
18/10/2024 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2024 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2024 17:06
Lavrada Certidão
-
16/08/2024 14:14
Expedido Carta pelo Correio - 2 cartas
-
19/07/2024 16:23
Juntada - Informações
-
20/06/2024 17:50
Lavrada Certidão
-
08/05/2024 11:44
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 91 e 92
-
06/05/2024 09:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
-
06/05/2024 09:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
-
03/05/2024 17:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
03/05/2024 17:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
03/05/2024 15:26
Decisão - Outras Decisões
-
13/12/2023 16:04
Conclusão para despacho
-
08/11/2023 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 80
-
31/10/2023 17:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 03/11/2023 até 04/11/2023
-
31/10/2023 16:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/11/2023
-
04/10/2023 14:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 13/10/2023
-
03/10/2023 18:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/10/2023
-
02/10/2023 20:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 06/10/2023
-
02/10/2023 20:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 12/10/2023
-
22/09/2023 00:02
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 75 e 76
-
18/09/2023 18:41
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 71
-
04/09/2023 12:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/09/2023
-
04/09/2023 12:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 07/09/2023
-
11/08/2023 00:04
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 68 e 69
-
07/08/2023 14:15
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 70
-
07/08/2023 14:15
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 70
-
20/07/2023 11:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
20/07/2023 11:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
19/07/2023 16:00
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 71
-
19/07/2023 16:00
Expedido Mandado - TOARACEMAN
-
19/07/2023 15:40
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
19/07/2023 15:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
19/07/2023 15:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
19/07/2023 15:29
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte DIRETOR - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DETRAN - TO - PALMAS - EXCLUÍDA
-
12/07/2023 16:06
Decisão - Outras Decisões
-
07/11/2022 14:57
Conclusão para despacho
-
03/11/2022 17:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 62
-
31/10/2022 21:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
31/10/2022 17:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
31/10/2022 17:41
Despacho - Mero expediente
-
03/06/2022 13:13
Conclusão para despacho
-
03/06/2022 13:12
Classe originária evoluída - Classe evoluida de "Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária"
-
30/05/2022 13:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 52
-
28/05/2022 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 54
-
26/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
26/05/2022 14:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
16/05/2022 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2022 15:58
Expedido Ofício
-
16/05/2022 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2022 15:56
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2022 15:55
Trânsito em Julgado
-
11/03/2022 12:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2022 15:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/02/2022 16:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 45
-
21/02/2022 16:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
11/02/2022 13:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
11/02/2022 13:23
Recebidos os autos - TJTO
-
10/02/2022 14:20
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
-
27/10/2021 14:24
Conclusão para julgamento
-
27/10/2021 14:23
Lavrada Certidão
-
27/10/2021 14:15
Alterada a parte - Situação da parte UVELTON FIRMINO DOS SANTOS - REVEL
-
30/08/2021 10:22
Protocolizada Petição
-
16/08/2021 14:03
Protocolizada Petição
-
06/08/2021 11:47
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 33
-
04/08/2021 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 31
-
02/08/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
29/07/2021 11:04
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 33
-
29/07/2021 11:04
Expedido Mandado
-
23/07/2021 18:01
Lavrada Certidão
-
23/07/2021 17:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
23/07/2021 17:57
Recebidos os autos
-
27/04/2021 18:18
Despacho - Mero expediente
-
08/03/2021 14:50
Conclusão para despacho
-
08/03/2021 14:48
Juntada - Outros documentos
-
05/03/2021 10:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
-
05/03/2021 10:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
04/03/2021 18:49
Mandado devolvido - entregue ao destinatário
-
03/03/2021 18:28
Juntada - Outros documentos
-
03/03/2021 15:08
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - <br>Oficial: GABRIEL BATISTA DE SOUSA SILVA (por substituição em 03/03/2021 15:13:16)
-
03/03/2021 15:08
Expedido Mandado
-
03/03/2021 15:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
03/03/2021 14:27
Recebidos os autos
-
03/03/2021 13:38
Protocolizada Petição
-
02/03/2021 18:28
Decisão - Concessão - Liminar
-
17/11/2020 14:09
Conclusão para decisão
-
16/11/2020 16:26
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOARA1ECIV
-
16/11/2020 16:21
Realizado cálculo de custas
-
16/11/2020 12:46
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
13/11/2020 18:02
Remessa Interna - Em Diligência - TOARA1ECIV -> COJUN
-
09/11/2020 16:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
-
06/11/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
27/10/2020 14:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
27/10/2020 14:59
Recebidos os autos
-
20/10/2020 12:42
Decisão - Concessão - Liminar
-
17/09/2020 15:06
Conclusão para decisão
-
10/09/2020 14:36
Remessa - Remetidos os autos da Contadoria - COJUN -> TOARA1ECIV
-
10/09/2020 13:22
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
10/09/2020 13:14
Remessa Interna - Em Diligência - TOARA1ECIV -> COJUN
-
10/09/2020 13:14
Processo Corretamente Autuado
-
09/09/2020 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2020
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001472-17.2024.8.27.2702
Ciasprev - Centro de Integracao e Assist...
Oneides Coelho Machado
Advogado: Joao Pedro Botelho Milhomem
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 09/06/2025 13:24
Processo nº 0001030-75.2021.8.27.2728
Nilson Nass
3R Tocantins Investimentos Florestais Lt...
Advogado: Aldo de Cresci Neto
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 07/05/2021 09:50
Processo nº 0029274-40.2023.8.27.2729
Bqz Industria e Comercio de Bebidas LTDA
Erminox Industria e Comercio LTDA
Advogado: Lukas Maciel Custodio
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 28/07/2023 15:34
Processo nº 0005987-35.2024.8.27.2722
Joao Paulino de Araujo
Banco Pan S.A.
Advogado: Feliciano Lyra Moura
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 09/05/2024 15:01
Processo nº 0009503-95.2025.8.27.2700
Leila Pereira de Souza Nascimento
Estado do Tocantins
Advogado: Irana de Sousa Coelho Aguiar
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 13/06/2025 11:11