TJTO - 0002019-60.2025.8.27.2722
1ª instância - 2ª Vara Civel - Gurupi
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 10:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 32
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11/07/2025 10:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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11/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
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11/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0002019-60.2025.8.27.2722/TO AUTOR: PEDRO FERREIRA LIMAADVOGADO(A): ANDRÉ FARIAS GALINSKAS (OAB SP309423)ADVOGADO(A): MATEUS HENRIQUE LANICI (OAB MG207778)RÉU: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB PE023255) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido de produção de prova pericial, e, considerando que a Autora é beneficiária da gratuidade de justiça, caberá ao requerido fazer o pagamento dos honorários periciais.
Nomeio desde logo como perito TARCISIO LATERZA PEREIRA LOPES, Analista de TI cadastrado no sistema Eproc, que servirá escrupulosamente, independente de compromisso, e, para o desempenho de sua função precisará atender aos requisitos do art. 473 do CPC.
As partes têm o prazo de 15 dias para impugnar o perito, apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos (CPC, 465).
Em seguida, intime-se o expert ao fim de apresentar proposta de honorários, no quinquídio.
Ato contínuo, digam as partes sobre o referido valor, também em cinco dias.
Não havendo objeção ao valor pleiteado, os honorários periciais serão depositados à disposição do Juízo na Caixa Econômica Federal (CEF) e entregues ao profissional, metade no dia do início da diligência e a outra metade após a apresentação do laudo.
Havendo discordância quanto ao valor, faça-se a conclusão do processo.
Deverá o perito dar ciência às partes da data e do local designados para ter início a produção da prova, com antecedência para intimar as partes.
O perito deverá apresentar o laudo, respondendo às perguntas das partes, e eventuais questionamentos deste Juízo, no prazo de 20 dias.
Lembro a possibilidade de comparecer em audiência futuramente para prestar esclarecimentos.
Por outro lado, sendo as partes capazes e este processo de interesse patrimonial privado, ficam autorizadas as partes, em querendo, a escolher o perito de comum acordo, no espírito colaborativo do novo Código de Processo Civil (CPC), indicando o profissional mediante requerimento, data e lugar.
Intimem-se. -
10/07/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 16:15
Decisão - Nomeação - Perito
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30/06/2025 16:24
Conclusão para decisão
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25/06/2025 00:09
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 24
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20/06/2025 02:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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03/06/2025 11:41
Protocolizada Petição
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29/05/2025 20:00
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 7
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27/05/2025 14:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
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23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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22/05/2025 10:08
Protocolizada Petição
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22/05/2025 00:10
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 17
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14/05/2025 06:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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13/05/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 10:46
Despacho - Mero expediente
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08/05/2025 15:51
Conclusão para despacho
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12/04/2025 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 11
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01/04/2025 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 8
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21/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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11/03/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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07/03/2025 15:28
Protocolizada Petição
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26/02/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 15:03
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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14/02/2025 11:38
Protocolizada Petição
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10/02/2025 14:32
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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10/02/2025 12:59
Conclusão para despacho
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10/02/2025 12:58
Processo Corretamente Autuado
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07/02/2025 13:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/02/2025 13:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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