TJTO - 0001954-39.2023.8.27.2721
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica - Guarai
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 08:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 109
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20/06/2025 08:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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18/06/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 109
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17/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 109
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17/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0001954-39.2023.8.27.2721/TO REQUERENTE: JOSÉ PEREIRA PRIMOADVOGADO(A): MATHEUS FELIPE LOPES SANTOS (OAB TO011021)ADVOGADO(A): CATIA PESSOA DE SOUSA (OAB TO007412) DESPACHO/DECISÃO Verifico que a executada foi intimada nos termos do despacho proferido no evento 9, porém permaneceu inerte (evento103).
Diante do não pagamento voluntário, e nem da apresentação de embargos no prazo legal, a parte exequente pleiteou a penhora on line, via SISBAJUD, na modalidade "teimosinha" (evento 106).
DEFIRO EM PARTE, o requerimento, haja vista que não incide honorários advocatícios na fase processual de cumprimento de sentença, nos termos do art. 52 da Lei 9.099/95 c/c art. 523, §1º do CPC e Enunciado nº 97 do FONAJE. Dito isso, de acordo com a regulamentação disposta no art. 854 do CPC, “para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, o juiz, a requerimento do exequente, sem dar ciência prévia do ato ao executado, determinará às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução”.
E mais, o artigo 835, caput, inciso I e § 1º, do CPC assim dispõem: Art. 835.
A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem: I - dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira; § 1º É prioritária a penhora em dinheiro, podendo o juiz, nas demais hipóteses, alterar a ordem prevista no caput de acordo com as circunstâncias do caso concreto.
Atualmente a plataforma dispõe da funcionalidade de reiteração automática de ordem de bloqueio, conhecida como “teimosinha”, o que permite que seja registrada a quantidade de vezes em que a mesma ordem terá que ser reiterada no SISBAJUD até o bloqueio do valor necessário para o seu total cumprimento..
Desta forma, com vistas a garantir maior eficácia ao conteúdo do Art. 789 do CPC, conforme o qual o devedor responde com "todos os seus bens, presentes e futuros", APÓS apresentação de demonstrativo atualizado do débito exequendo nos termos legais: 1.
DEFIRO e AUTORIZO A BUSCA E A INDISPONIBILIDADE DE VALORES em contas da parte executada, via sistema Sisbajud, até o limite atualizado do débito vencido, com supedâneo nos arts. 835, inciso I e 854, ambos do Código de Processo Civil. 2.
DEFIRO e AUTORIZO a utilização da funcionalidade "teimosinha" do sistema Sisbajud, com intervalos de 60 (sessenta) dias, se outro não for o prazo limitador (TJ-DF 07181152720218070000, Relator: JOÃO EGMONT, 2ª Turma Cível, Data de Publicação: 10/06/2021). 3.
Após a ordem de busca, aguarde-se na unidade judiciária, pelo prazo de 60 dias para cumprimento da ordem, em face da modalidade teimosinha, ou eventual manifestação imediata da parte executada na ocorrência de bloqueio. 3.1.
Transcorrido o prazo acima fixado, promova-se a intimação do executado para manifestar-se no prazo de 5 dias, na hipótese de bloqueio judicial positivo. 4.
Inerte a parte executada, promova-se à transferência para conta judicial, para efetivação da penhora on line. 5.
Alegada impenhorabilidade do montante bloqueado, intime-se, imediatamente, a parte exequente para manifestação, no prazo de cinco dias, sendo a transferência do montante efetivada, após a decisão definitiva, portanto volvam os autos conclusos.
Efetuada a penhora, ainda que parcial, designo audiência de tentativa de conciliação a ser realizada pelo CEJUSC desta Comarca, logo INTIMEM-SE, inclusive a parte executada, para comparecer à audiência de conciliação, quando poderá oferecer embargos, por escrito ou verbalmente, conforme Art.53, § 1º da Lei 9.099/95.
Na hipótese de bloqueio infrutífero, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se quanto ao prosseguimento do feito, sob pena de extinção do feito.
Cumpra-se. -
16/06/2025 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 16:38
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 14:58
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
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09/05/2025 09:24
Protocolizada Petição
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10/03/2025 13:43
Conclusão para despacho
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27/02/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 102
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05/02/2025 10:56
Juntada - Certidão - Refer. ao Evento: 100
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05/02/2025 10:41
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 100
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30/01/2025 17:25
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 100
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30/01/2025 17:25
Expedido Mandado - TOGUACEMAN
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19/12/2024 14:45
Despacho - Mero expediente
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10/12/2024 10:38
Conclusão para despacho
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09/12/2024 15:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 94
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24/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
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20/11/2024 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 85
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14/11/2024 16:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/11/2024 13:55
Despacho - Mero expediente
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10/11/2024 11:49
Protocolizada Petição
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09/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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05/11/2024 14:53
Conclusão para despacho
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05/11/2024 14:53
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial Cível"
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04/11/2024 17:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 86
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04/11/2024 17:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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30/10/2024 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2024 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/10/2024 17:50
Remessa ao Juizado de Origem - 2JTUR1 -> TOGUAJECCR
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14/10/2024 17:50
Remessa - por julgamento definitivo do recurso
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14/10/2024 17:49
Trânsito em Julgado
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07/10/2024 20:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 76
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18/09/2024 18:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 77
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18/09/2024 17:39
Protocolizada Petição
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15/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 76 e 77
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05/09/2024 13:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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05/09/2024 13:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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04/09/2024 23:36
Juntada - documento - relatório, voto e acórdão
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30/08/2024 14:26
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento - Colegiado - por unanimidade
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19/08/2024 14:46
Publicação de Pauta
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15/08/2024 15:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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15/08/2024 15:08
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>26/08/2024 13:00</b><br>Sequencial: 163
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09/08/2024 13:59
Deliberado em Sessão - Adiado
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29/07/2024 18:17
Publicação de Pauta
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24/07/2024 15:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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24/07/2024 15:13
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>05/08/2024 13:00</b><br>Sequencial: 205
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10/07/2024 20:06
Despacho - Mero Expediente - Pedido de dia para Julgamento - Monocrático
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26/03/2024 16:26
Conclusão para despacho
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26/03/2024 15:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 60
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24/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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20/03/2024 21:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 59
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20/03/2024 21:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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14/03/2024 14:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/03/2024 14:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/03/2024 13:16
Decisão - Outras Decisões
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07/03/2024 14:44
Conclusão para despacho
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07/03/2024 13:35
Remessa à TR - Órgão Julgador: 2JTUR1
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06/03/2024 16:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 53
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06/03/2024 16:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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26/02/2024 15:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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16/02/2024 10:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5394569, Subguia 4823 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 387,50
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15/02/2024 00:27
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 31
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14/02/2024 21:42
Protocolizada Petição
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14/02/2024 17:41
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOGUAJECCR
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14/02/2024 17:40
Lavrada Certidão
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14/02/2024 17:26
Juntada - Guia Cancelada - Recurso Inominado - ALINE MATOS HONORIO - Guia 5394744 - R$ 376,00
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14/02/2024 16:59
Juntada - Guia Gerada - Recurso Inominado - JOSÉ PEREIRA PRIMO - Guia 5394744 - R$ 396,50
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14/02/2024 16:54
Recebidos os Autos pela Contadoria
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14/02/2024 16:35
Remessa Interna - Em Diligência - TOGUAJECCR -> COJUN
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14/02/2024 16:18
Protocolizada Petição
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14/02/2024 16:05
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5394569, Subguia 5376628
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14/02/2024 16:04
Juntada - Guia Gerada - Recurso Inominado - ALINE MATOS HONORIO - Guia 5394569 - R$ 0,00
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14/02/2024 16:04
Juntada - Guia Cancelada - Taxas - JOSÉ PEREIRA PRIMO - Guia 5394568 - R$ 121,00
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14/02/2024 16:04
Juntada - Guia Cancelada - Custas Iniciais - JOSÉ PEREIRA PRIMO - Guia 5394567 - R$ 186,50
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14/02/2024 16:04
Juntada - Guia Gerada - Taxas - JOSÉ PEREIRA PRIMO - Guia 5394568 - R$ 121,00
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14/02/2024 16:04
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - JOSÉ PEREIRA PRIMO - Guia 5394567 - R$ 186,50
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14/02/2024 15:58
Protocolizada Petição
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14/02/2024 15:50
Protocolizada Petição
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14/02/2024 14:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 32
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27/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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17/01/2024 12:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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17/01/2024 12:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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16/01/2024 15:58
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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18/10/2023 13:58
Conclusão para julgamento
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17/10/2023 18:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
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08/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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02/10/2023 20:05
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 11
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28/09/2023 13:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/09/2023 14:52
Despacho - Mero expediente
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25/09/2023 13:27
Conclusão para despacho
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20/09/2023 11:44
Protocolizada Petição
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12/09/2023 12:59
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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04/09/2023 14:31
Conclusão para julgamento
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28/08/2023 17:34
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGUACEJUSC -> TOGUAJECCR
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28/08/2023 17:34
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo exitoso - Local CEJUSC - GUARAÍ - 28/08/2023 14:30. Refer. Evento 7
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25/08/2023 16:38
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGUAJECCR -> TOGUACEJUSC
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21/08/2023 17:42
Lavrada Certidão
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21/08/2023 14:52
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 00:11
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 10
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25/07/2023 15:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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24/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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14/07/2023 18:08
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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14/07/2023 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2023 13:25
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGUACEJUSC -> TOGUAJECCR
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14/07/2023 13:24
Juntada - Informações
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14/07/2023 13:23
Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC - GUARAÍ - 28/08/2023 14:30
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06/07/2023 13:22
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGUAJECCR -> TOGUACEJUSC
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06/07/2023 12:12
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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30/06/2023 14:05
Conclusão para despacho
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30/06/2023 14:04
Processo Corretamente Autuado
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30/06/2023 14:00
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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29/06/2023 19:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
MANIFESTAÇÃO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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