TJTO - 0000775-70.2022.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 60
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09/07/2025 14:21
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 61
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09/07/2025 14:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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03/07/2025 03:19
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 60
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02/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 60
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02/07/2025 00:00
Intimação
Precatório Nº 0000775-70.2022.8.27.2700/TO CREDOR: ANA LÚCIA PEREIRA DO ESPIRITO SANTO E SILVAADVOGADO(A): RONEI FRANCISCO DINIZ ARAUJO (OAB TO004158) DECISÃO I - RELATÓRIO Trata-se de PRECATÓRIO DE NATUREZA COMUM em favor de Ana Lúcia Pereira do Espirito Santo e Silva, no qual figura como entidade devedora o Município de Itaporã do Tocantins/TO, decorrente de condenação ao pagamento do valor total de R$ 11.042,25 (onze mil quarenta e dois reais e vinte e cinco centavos), atualizados em 06/05/2022 (evento nº 16), com trânsito em julgado em 08/06/2018, conforme informado no Ofício Precatório nº 2022/000042 - Retificador, expedido pelo Juiz de Direito, Dr.
Marcelo Eliseu Rostirolla, nos autos da Ação Originária nº 0000555-40.2016.8.27.2714 (evento 13).
Após despacho inicial do evento 17, DECDESPA1, foi expedido o oficio requisitório (evento 25, OFIC2), para que o ente devedor procedesse à inclusão do valor requisitado para pagamento no exercício orçamentário de 2024, com a ressalva de que "a quantia informada será atualizada e corrigida monetariamente na data do efetivo pagamento", nos termos do art. 100, §5°, parte final da Constituição Federal.
Memória Discriminada e atualizada de cálculo inserida no evento 27, PARECER/CALC1, da qual foram intimadas as partes (eventos 28 e 29), com ciência expressa do credor evento 35, CIEN1.
Decisão do evento 44, DECDESPA1 determinou o pagamento de acordo com a cronologia, no valor parcial de R$ 12.274,94 (doze mil duzentos e setenta e quatro reais e noventa e quatro centavos), intimando a entidade devedora para pagamento do valor residual.
Instada, a entidade devedora apresenta o comprovante de pagamento do valor residual no evento 49, COMP_DEPOSITO2. É o sintético, porém suficiente, relatório.
II - FUNDAMENTAÇÃO A Resolução CNJ nº 303/2019, assim disciplina: “Art. 12.
O precatório, de acordo com o momento de sua apresentação, tomará lugar na ordem cronológica de pagamentos, instituída, por exercício, pela entidade devedora.” Da mesma forma, a Portaria nº 2673/2024 de 18 de setembro de 2024, desta Presidência, também estabelece: “Art. 60.
O pagamento de crédito inscrito em precatório, observado irrestritamente a ordem cronológica de apresentação, será feito pela Presidência do Tribunal de Justiça, vedada sua realização pelo juízo de origem, excetuando as hipóteses de delegações previstas neste artigo. § 1º O pagamento será realizado ao credor, podendo o seu procurador figurar na condição de sacador, caso haja procuração que lhe confira expressos poderes para receber e dar quitação, por meio de alvará eletrônico. § 2º Havendo concomitância de indicação expressa no ofício precatório e pedidos nos autos de precatório entre o credor e advogado com poderes específicos, deve o Tribunal de Justiça expedir o alvará de levantamento/transferência bancária em nome do credor (conforme recomendação do relatório da Inspeção nº 0000002586-10.2018.2.00.0000 realizada pela Corregedoria Nacional de Justiça - SEI nº 18.0.000023159-9). § 3º Considera-se pedido expresso aquele realizado por meio de petição eletrônica do procurador constituído (art. 3º, § 2º, da Instrução Normativa nº 5, de 2012) ou presencialmente na Coordenadoria de Precatórios, sempre instruído com a documentação de identidade expedido por órgão oficial e cópia da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas (CPF/MF) válida do requerente, ou então via correios com firma reconhecida no requerimento e cópia autenticada de identidade expedido por órgão oficial e cópia da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas (CPF/MF). § 4º Após o pedido da parte credora, a Coordenadoria de Precatórios, mediante despacho da Presidência, abrirá prazo de 5 (cinco) dias para o advogado manifestar, podendo, inclusive, anexar eventual contrato de honorários para destaque do respectivo valor. § 5º O pagamento do precatório será realizado mediante alvará eletrônico ou transferência bancária eletrônica, diretamente na conta bancária do beneficiário, ficando autorizada a utilização de outras ferramentas oficiais mediante regulamentação por ato normativo próprio.”
III - DISPOSITIVO Isto posto, considerando a existência de recurso disponível junto a esta Egrégia Corte, nos termos do art. 60 da Portaria TJTO nº 2673/2024, DETERMINO a expedição de Alvará ao credor para levantamento no valor residual de R$ 1.286,00 (um mil duzentos e oitenta e seis reais) e rendimentos proporcionais, observadas as retenções cabíveis a serem analisadas pela Secretaria de Precatórios, nos termos do art. 35 da mesma Resolução, a ser expedido conforme o último levantamento.
Na impossibilidade de pagamento por ausência de informação de dados bancários para repasse no prazo de 03 (três) meses a partir da intimação, por inércia da parte credora, delego ao juízo da execução a liberação dos respectivos valores nos termos do inciso II, do art. 60 da Portaria TJTO nº 2673/2024.
Dê-se ciência às partes e comunique-se o pagamento à origem.
Após a comprovação do levantamento da importância, promova a Secretaria o arquivamento definitivo dos presentes autos administrativos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Palmas, data certificada pelo sistema. -
01/07/2025 18:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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01/07/2025 18:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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01/07/2025 18:08
Decisão - Decisão Interlocutória de Mérito
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30/06/2025 20:29
Conclusão para despacho
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30/06/2025 20:28
Juntada - Documento
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28/05/2025 12:36
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 526021452025
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23/05/2025 08:47
Remessa Interna - SCPRE -> PRECT
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22/05/2025 19:58
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 526021452025
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22/05/2025 15:20
Remessa Interna com Alvará - SCPREP -> SCPRE
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22/05/2025 14:42
Remessa Interna com Alvará - PRECT -> SCPREP
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06/05/2025 10:43
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 45
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06/05/2025 10:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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05/05/2025 10:55
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 46
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05/05/2025 10:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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05/05/2025 10:25
Contador - Cálculo - Realizado Cálculo de Tributos (Taxas)
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29/04/2025 18:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/04/2025 18:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/04/2025 18:18
Decisão - Decisão Interlocutória de Mérito
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27/04/2025 08:52
Conclusão para despacho
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14/04/2025 08:26
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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10/12/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 38 e 39
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01/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38 e 39
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21/11/2024 10:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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21/11/2024 10:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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21/11/2024 10:25
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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29/05/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 29
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20/05/2024 11:53
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 28
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12/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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07/05/2024 14:16
Remessa Interna - DISTR -> PRECT
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07/05/2024 14:16
Redistribuído por sorteio - (PRESI para PREPREC)
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07/05/2024 14:15
Remessa Interna - PRECT -> DISTR
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02/05/2024 12:57
Remessa Interna - CONTAD -> PRECT
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02/05/2024 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/05/2024 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/05/2024 12:55
Contador - Cálculo - Conta Atualizada
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06/02/2024 14:41
Remessa Interna - PRECT -> CONTAD
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31/05/2023 16:51
Juntada - Documento
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28/06/2022 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 20
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21/06/2022 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 19
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16/06/2022 10:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 16/06/2022 até 17/06/2022
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09/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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30/05/2022 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2022 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2022 16:25
Remessa Interna com despacho/decisão - SCPREP -> PRECT
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23/05/2022 16:25
Despacho - Mero Expediente
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23/05/2022 12:09
Juntada - Documento
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19/05/2022 16:01
Remessa Interna - PRECT -> SCPREP
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19/05/2022 15:51
Ato ordinatório - Data de Validação - 18/05/2022 11:38:39
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18/05/2022 11:38
Juntada - Documento
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12/04/2022 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 9
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27/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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17/03/2022 17:51
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Email Enviado
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17/03/2022 16:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/03/2022 09:53
Remessa Interna com despacho/decisão - SCPREP -> PRECT
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10/03/2022 09:53
Despacho - Mero Expediente
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18/02/2022 14:13
Juntada - Documento
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04/02/2022 16:19
Remessa Interna - PRECT -> SCPREP
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03/02/2022 17:44
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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03/02/2022 17:39
Ato ordinatório - Data de Validação - 02/02/2022 09:08:35
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02/02/2022 09:08
Remessa Interna - SCPRE -> PRECT
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02/02/2022 09:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2022
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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