TJTO - 0001571-03.2024.8.27.2729
1ª instância - 3ª Vara Civel - Palmas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 50, 51
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15/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 50, 51
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15/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0001571-03.2024.8.27.2729/TO AUTOR: RODES ENGENHARIA E TRANSPORTES LTDAADVOGADO(A): GEORGIANNA SAAD SABINO DE FREITAS (OAB TO013492)ADVOGADO(A): GEORGES DE MOURA FERREIRA (OAB GO019700)RÉU: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.ADVOGADO(A): EDUARDO ARAUJO PENNA (OAB RJ171472) DESPACHO/DECISÃO I - RELATÓRIO Dispensado.
II - FUNDAMENTAÇÃO O autor requereu o levantamento da suspensão do feito determinada na decisão do evento 31, ao argumento de que a controvérsia apresentada na presente demanda não se amolda à causa ensejadora do IRDR nº 0001526-43.2022.8.27.2737.
Assiste-lhe razão.
Vejamos.
O IRDR nº 0001526-43.2022.8.27.2737 aplica-se, em suma, aos processos em que se discute a existência de empréstimo consignado.
Na hipótese dos autos, o autor pleiteia a condenação da seguradora ao pagamento da indenização securitária e danos morais.
Vê-se, portanto, que não se discute a existência de empréstimo consignado firmado entre as partes, razão pela qual não se aplica ao caso dos autos o IRDR nº 0001526-43.2022.8.27.2737.
Logo, impõe-se o levantamento da suspensão dos presentes autos.
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, DETERMINO o levantamento da suspensão dos presentes autos.
Dando prosseguimento ao feito, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 dias, indicarem, motivadamente, quais provas pretendem produzir ou requererem o julgamento antecipado do mérito. Havendo requerimento de produção probatória, as partes deverão esclarecer qual(is) o(s) fato (s) a ser(em) provado(s) por meio de cada prova postulada e justificar sua pertinência para o deslinde da controvérsia, sob pena de indeferimento em caso de requerimento genérico de prova, sem a devida fundamentação.
ADVIRTAM-SE às partes de que: a) Será indeferida a inquirição de testemunhas sobre fatos já provados por documento ou confissão da parte ou que só por documento ou por exame pericial puderem ser provados (art. 443, I e II, CPC); b) O rol de testemunhas (se for o caso) deverá conter, sempre que possível, o nome, a profissão, o estado civil, idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e local de trabalho (art. 450, CPC); c) Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo (art. 455, CPC); d) Deverão indicar quais pessoas pretendem ouvir em depoimento pessoal (se for o caso), com observância ao disposto no art. 385, do CPC, especificando, quando pessoa jurídica, o nome e o cargo; e) Se postularem prova pericial, deverão especificar qual o tipo (exame, vistoria ou avaliação) indicando a especialidade do perito (art. 464, CPC); e f) O número de testemunhas arroladas não pode ser superior a 10 (dez), sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato (art. 357, § 6º, CPC).
Havendo pedido de provas, CONCLUA-SE o feito para saneamento.
Não havendo pedido de provas, CONCLUA-SE o feito para sentença.
Destaco que, salvo pedidos de urgência com risco de perecimento do direito invocado, o presente feito não deverá ser novamente concluso a esta Magistrada sem que antes seja verificado e certificado expressamente por servidor da Secretaria Judicial Unificada o cumprimento de todas as determinações judiciais contidas nos despachos/decisões proferidas, conforme previsto no art. 334, caput, do Provimento 02/2023 da CGJUS/TO, bem como de todos os atos ordinatórios dispostos no Provimento 02/2023 da CGJUS/TO e aplicáveis ao caso. -
14/07/2025 10:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/07/2025 10:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/07/2025 10:02
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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11/07/2025 16:57
Decisão - Outras Decisões
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11/07/2025 15:19
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 26 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTACAO'
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27/06/2025 15:21
Conclusão para despacho
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27/06/2025 14:20
Protocolizada Petição
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26/06/2025 19:06
Protocolizada Petição
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19/11/2024 22:47
Protocolizada Petição
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23/10/2024 18:17
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> TOPALSECI
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25/09/2024 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 33
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16/09/2024 20:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
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12/09/2024 16:13
Remessa Interna - Outros Motivos - NUGEPAC -> TOPALSECI
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06/09/2024 12:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 32
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03/09/2024 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 28
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01/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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28/08/2024 17:37
Lavrada Certidão
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22/08/2024 20:27
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPALSECI -> NUGEPAC
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22/08/2024 18:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/08/2024 18:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/08/2024 17:29
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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21/08/2024 16:46
Conclusão para decisão
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12/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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02/08/2024 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2024 12:13
Protocolizada Petição
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09/07/2024 11:56
Protocolizada Petição
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19/06/2024 13:27
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local SALA DO CEJUSC PALMAS - 19/06/2024 13:00. Refer. Evento 15
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19/06/2024 13:26
Juntada - Outros documentos
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18/06/2024 17:00
Juntada - Certidão
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06/06/2024 16:31
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALSECI -> TOPALCEJUSC
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17/05/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 16
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08/05/2024 20:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/05/2024
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25/04/2024 20:02
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 17
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20/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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10/04/2024 15:26
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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10/04/2024 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2024 15:03
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 19/06/2024 13:00
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13/03/2024 16:31
Protocolizada Petição
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23/02/2024 11:42
Protocolizada Petição
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23/01/2024 13:37
Despacho - Mero expediente
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23/01/2024 13:13
Conclusão para despacho
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23/01/2024 13:13
Processo Corretamente Autuado
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23/01/2024 13:12
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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23/01/2024 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5374477, Subguia 842 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 4.101,00
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20/01/2024 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5374478, Subguia 814 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 50.000,00
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19/01/2024 17:08
Protocolizada Petição
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17/01/2024 15:19
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5374478, Subguia 5370184
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17/01/2024 15:18
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5374477, Subguia 5370183
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17/01/2024 15:16
Juntada - Guia Gerada - Taxas - RODES ENGENHARIA E TRANSPORTES LTDA - Guia 5374478 - R$ 50.000,00
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17/01/2024 15:16
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - RODES ENGENHARIA E TRANSPORTES LTDA - Guia 5374477 - R$ 4.101,00
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17/01/2024 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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