TJTO - 0000099-05.2025.8.27.2705
1ª instância - Juizo Unico - Araguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 12:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
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24/06/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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23/06/2025 16:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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23/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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23/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0000099-05.2025.8.27.2705/TOAUTOR: JURACY CHAVES MACEDOADVOGADO(A): DANIEL MENDES DOS SANTOS (OAB TO012257)SENTENÇADiante do exposto, ACOLHO o pedido deduzido na inicial e declaro extinto o feito com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil, para: 1.
CONDENAR o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS a conceder ao requerente ? JURACY CHAVES MACEDO, o benefício de aposentadoria por idade de segurado especial (rural), com DIB em 8.8.2024, no valor de um salário mínimo, nos termos do art. 143 da Lei nº 8.213/91, observado, ainda, o abono anual previsto no art. 40 e parágrafo (que independe de pedido) do mesmo estatuto legal, bem como a pagar as prestações vencidas entre a DIB e a DIP. 2.
Considerando o contido no Ofício Circular nº 150/2018/PRESIDÊNCIA/DIGER/DIFIN (SEI nº 18.0.000014255-8) e Súmula 178/STJ, CONDENO, ainda, o INSS ao pagamento das despesas processuais (custas e taxa judiciária) mais honorários advocatícios arbitrados, estes em 10% (dez por cento) sobre as prestações vencidas até a data da prolação da sentença (Súmula 111/STJ), e na forma do art. 85, §§ 2º e 3º, I do Código de Processo Civil. -
18/06/2025 15:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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18/06/2025 15:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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18/06/2025 15:19
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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18/06/2025 15:09
Conclusão para julgamento
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30/05/2025 08:41
Audiência - de Instrução - realizada - Local Gabinete do Juiz - 27/05/2025 17:45 - Dirigida por Juiz(a). Refer. Evento 14
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29/05/2025 19:29
Publicação de Ata
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29/05/2025 00:17
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 16
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26/05/2025 13:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
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26/05/2025 13:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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20/05/2025 16:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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17/05/2025 22:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
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16/05/2025 17:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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16/05/2025 17:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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16/05/2025 17:07
Audiência - de Instrução e Julgamento - designada - Local Gabinete do Juiz - 27/05/2025 17:45
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08/04/2025 00:14
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 10
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04/04/2025 16:33
Protocolizada Petição
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21/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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11/03/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 22:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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27/01/2025 15:48
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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24/01/2025 10:04
Protocolizada Petição
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24/01/2025 08:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/01/2025 16:52
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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23/01/2025 16:49
Conclusão para despacho
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23/01/2025 16:18
Processo Corretamente Autuado
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23/01/2025 16:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/01/2025 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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