TJTO - 0001871-67.2025.8.27.2716
1ª instância - Vara de Familia Sucessoes Infancia e Juventude Juizado Especial Civel da Fazenda Publica e Cartas Precatorias Civeis e Criminais - Dianopolis
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52, 53
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04/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52, 53
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04/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0001871-67.2025.8.27.2716/TORELATOR: RODRIGO DA SILVA PEREZ ARAUJOAUTOR: ONAIRAN GOMES LOBOADVOGADO(A): VALQUÍRIA ANDRADE DE SANTANA (OAB DF072831)ADVOGADO(A): MARCOS AGNELO TEIXEIRA DA SILVA (OAB DF067375)ADVOGADO(A): LUAN DO NASCIMENTO NUNES (OAB DF070356)RÉU: ALM EMPREENDIMENTOS LTDAADVOGADO(A): RICARDO ALVES AGUIAR (OAB TO013867)ADVOGADO(A): INDIANO SOARES E SOUZA (OAB TO005225)RÉU: JLD NEGOCIOS LTDAADVOGADO(A): RICARDO ALVES AGUIAR (OAB TO013867)ADVOGADO(A): INDIANO SOARES E SOUZA (OAB TO005225)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 48 - 03/09/2025 - Audiência - de Conciliação - designada -
03/09/2025 19:26
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 51 e 52
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03/09/2025 19:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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03/09/2025 19:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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03/09/2025 13:51
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52, 53
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03/09/2025 13:21
Remessa Interna - Outros Motivos - TODIA1ECIV -> TODIACEJUSC
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03/09/2025 13:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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03/09/2025 13:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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03/09/2025 13:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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03/09/2025 13:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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03/09/2025 13:19
Recebidos os autos do CEJUSC
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03/09/2025 12:35
Remessa Interna - Em Diligência - TODIACEJUSC -> TODIA1ECIV
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03/09/2025 12:35
Audiência - de Conciliação - designada - Local Sala CEJUSC - 16/10/2025 14:00
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31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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27/08/2025 13:45
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 45 - de 'PETIÇÃO' para 'CIÊNCIA'
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27/08/2025 13:44
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 38 e 39
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25/08/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39, 40
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22/08/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39, 40
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22/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0001871-67.2025.8.27.2716/TOAUTOR: ONAIRAN GOMES LOBOADVOGADO(A): VALQUÍRIA ANDRADE DE SANTANA (OAB DF072831)ADVOGADO(A): MARCOS AGNELO TEIXEIRA DA SILVA (OAB DF067375)ADVOGADO(A): LUAN DO NASCIMENTO NUNES (OAB DF070356)RÉU: ALM EMPREENDIMENTOS LTDAADVOGADO(A): RICARDO ALVES AGUIAR (OAB TO013867)ADVOGADO(A): INDIANO SOARES E SOUZA (OAB TO005225)RÉU: JLD NEGOCIOS LTDAADVOGADO(A): RICARDO ALVES AGUIAR (OAB TO013867)ADVOGADO(A): INDIANO SOARES E SOUZA (OAB TO005225)DESPACHO/DECISÃODISPOSITIVO Ante o exposto: 1.
RECEBO a petição inicial, uma vez que presentes os pressupostos processuais; 2.
REJEITO o pedido de tutela de urgência veiculado na inicial. -
21/08/2025 16:51
Remessa para o CEJUSC - TODIA1ECIV -> TODIACEJUSC
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21/08/2025 16:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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21/08/2025 16:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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21/08/2025 16:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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21/08/2025 16:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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21/08/2025 16:51
Decisão - Não-Concessão - Antecipação de tutela
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20/08/2025 17:50
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 19 - de 'PETIÇÃO' para 'CIÊNCIA'
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20/08/2025 17:50
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 11 - de 'PETIÇÃO' para 'PROCURAÇÃO RÉU'
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12/08/2025 11:15
Conclusão para decisão
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09/08/2025 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5742459, Subguia 119155 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 495,00
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09/08/2025 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5742458, Subguia 119148 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 590,75
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08/08/2025 18:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
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08/08/2025 14:10
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5742459, Subguia 5533601
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08/08/2025 14:09
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5742458, Subguia 5533600
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05/08/2025 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 16
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30/07/2025 03:08
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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29/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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29/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0001871-67.2025.8.27.2716/TOAUTOR: ONAIRAN GOMES LOBOADVOGADO(A): VALQUÍRIA ANDRADE DE SANTANA (OAB DF072831)DESPACHO/DECISÃOPortanto, a benesse não deve ser concedida, de modo que REJEITO os benefícios da gratuidade da justiça à requerida.
No curso do processo, se houver alguma despesa cujo valor a parte requerida comprove não poder custear sem comprometer seu sustento, poderá ser aplicado o disposto no § 5º do artigo 98 do Código de Processo Civil.
OPORTUNIZO o pagamento parcelado das custas processuais e taxa judiciária.
Quanto àquelas deve-se observar o disposto no Provimento n.º 02/2023 da CGJUS, com especial atenção para o contido no artigo 166, segundo o qual, ?a falta de pagamento de qualquer uma das parcelas no curso do processo acarretará o vencimento antecipado das demais parcelas.?, e quanto a esta, o artigo 91 do Código Tributário Estadual.
A ausência de comprovação do pagamento da primeira parcela dessas despesas, no prazo de 15 dias, implicará no CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO da reconvenção (art. 290, CPC). -
28/07/2025 18:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/07/2025 18:12
Decisão - Não-Concessão - Assistência judiciária gratuita
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23/07/2025 09:58
Conclusão para decisão
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22/07/2025 17:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
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13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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07/07/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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04/07/2025 16:45
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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04/07/2025 16:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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04/07/2025 16:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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04/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0001871-67.2025.8.27.2716/TOAUTOR: ONAIRAN GOMES LOBOADVOGADO(A): VALQUÍRIA ANDRADE DE SANTANA (OAB DF072831)DESPACHO/DECISÃODISPOSITIVO Ante o exposto, DETERMINO a intimação da parte autora, para, no prazo de 15 dias, EMENDAR A INICIAL, ocasião em que deverá, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL (CPC, art. 321) JUNTAR aos autos procuração com assinatura eletrônica válida.
OPORTUNIZO à parte autora para, também no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos os documentos necessários para comprovar sua hipossuficiência econômica.
Transcorrido o prazo: a) juntados os documentos, FAZER conclusão para análise do pedido de gratuidade; b) transcorrido o prazo sem atendimento, INDEFIRO os benefícios da gratuidade da justiça.
Nessa hipótese, fica a parte autora ADVERTIDA nos seguintes termos: b.1) No curso do processo, se houver alguma despesa cujo valor a parte autora comprove não poder custear sem comprometer seu sustento, poderá ser aplicado o disposto no § 5º do artigo 98 do Código de Processo Civil. b.2) Se o valor devido permitir, OPORTUNIZO o pagamento parcelado das custas processuais e taxa judiciária.
Quanto àquelas deve-se observar o disposto no Provimento n.º 02/2023 da CGJUS, com especial atenção para o contido no artigo 166, segundo o qual, ?a falta de pagamento de qualquer uma das parcelas no curso do processo acarretará o vencimento antecipado das demais parcelas.?, e quanto a esta, o artigo 91 do Código Tributário Estadual. b.3) A ausência de comprovação do pagamento da primeira parcela dessas despesas, no prazo de 15 dias, implicará no CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO do processo (art. 290, CPC). -
03/07/2025 11:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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03/07/2025 11:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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03/07/2025 11:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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03/07/2025 11:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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03/07/2025 11:17
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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01/07/2025 15:27
Protocolizada Petição
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01/07/2025 12:47
Conclusão para decisão
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30/06/2025 13:51
Processo Corretamente Autuado
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27/06/2025 15:43
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TODIA1ECIV
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27/06/2025 15:43
Lavrada Certidão
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27/06/2025 15:42
Juntada - Guia Gerada - Taxas - ONAIRAN GOMES LOBO - Guia 5742459 - R$ 495,00
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27/06/2025 15:42
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - ONAIRAN GOMES LOBO - Guia 5742458 - R$ 590,75
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27/06/2025 14:19
Recebidos os Autos pela Contadoria
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27/06/2025 13:38
Remessa Interna - Outros Motivos - TODIA1ECIV -> COJUN
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25/06/2025 17:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/06/2025 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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