TJTO - 0005024-59.2025.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargador Joao Rigo Guimaraes
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 15:12
Baixa Definitiva
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14/07/2025 15:10
Trânsito em Julgado
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11/07/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 20
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25/06/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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24/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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24/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Execução Penal Nº 0005024-59.2025.8.27.2700/TO RELATOR: Desembargador JOÃO RIGO GUIMARÃESAGRAVANTE: FERNANDO DOS REIS ABREUADVOGADO(A): ELVI LEÃO COSTA (OAB TO005947) Ementa: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL.
FALTA GRAVE.
REGRESSÃO CAUTELAR DE REGIME.
PERDA DE REMIÇÃO.
PRESCINDIBILIDADE DE TRÂNSITO EM JULGADO.
RECURSO NÃO PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.Trata-se de Agravo em Execução Penal interposto contra decisão proferida pelo Juízo da Vara de Execuções Penais de Gurupi, no âmbito da execução penal nº 5000243-71.2024.827.2722, que determinou a regressão do regime de cumprimento da pena para o fechado, alterou a data-base para 25/01/2025 e declarou a perda de 1/3 do tempo remido, em razão da prática de falta grave.
O agravante sustenta a inexistência de fundamento suficiente para a regressão de regime, mencionando a revogação das medidas protetivas anteriormente deferidas à vítima no processo relacionado.
Requereu, ao final, a reforma da decisão.
O Ministério Público manifestou-se pelo improvimento do recurso.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.Questão em discussão: determinar se a prática de crime doloso durante a execução da pena justifica a regressão de regime; III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.A prática de fato definido como crime doloso durante o cumprimento da pena, ainda que sem condenação penal definitiva, autoriza a regressão do regime, nos termos do artigo 118, inciso I, da Lei de Execução Penal. 4.O artigo 50, inciso V, da Lei de Execução Penal prevê que o descumprimento das condições impostas ao regime aberto ou semiaberto configura falta grave, o que, no caso, restou evidenciado pela imputação da prática de novos crimes, devidamente documentada.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 7.
Agravo conhecido e não provido.
Tese de julgamento: “1.
A prática de crime doloso pelo apenado, que se encontra em regime semiaberto configura falta grave, justificando a regressão cautelar para o regime fechado” _________ Dispositivos relevantes citados: Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984), arts. 50, inciso V, e 118, inciso I.
Jurisprudência relevante citada no voto: TJTO, Agravo de Execução Penal, nº 0009160-36.2024.8.27.2700, Rel.
Des.
Marco Anthony Steveson Villas Boas, j. 10/09/2024; TJTO, Agravo de Execução Penal, nº 0016837-20.2024.8.27.2700, Rel.
Des. Ângela Maria Ribeiro Prudente, j. 26/11/2024; Súmula nº 526 do STJ.
ACÓRDÃO A a Egrégia 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, conhecer e NEGAR PROVIMENTO ao presente Agravo em Execução Penal, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 17 de junho de 2025. -
23/06/2025 19:50
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 21
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23/06/2025 19:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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23/06/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2025 10:52
Remessa Interna com Acórdão - SGB05 -> CCR02
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20/06/2025 10:52
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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18/06/2025 15:16
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCR02 -> SGB05
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18/06/2025 14:56
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por unanimidade
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17/06/2025 15:45
Juntada - Documento - Voto
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13/06/2025 15:08
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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13/06/2025 14:31
Inclusão em pauta - em mesa para julgamento - Sessão Ordinária Presencial
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13/06/2025 13:42
Remessa interna em mesa para julgamento - SGB05 -> CCR02
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13/06/2025 13:42
Juntada - Documento - Relatório
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14/04/2025 11:32
Remessa Interna - CCR02 -> SGB05
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14/04/2025 11:31
Conclusão para decisão
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14/04/2025 11:31
Recebimento - Retorno do MP com parecer/promoção
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11/04/2025 20:01
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 5
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11/04/2025 20:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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01/04/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 15:19
Remessa Interna para vista ao MP - SGB05 -> CCR02
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01/04/2025 15:19
Despacho - Mero Expediente
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28/03/2025 14:14
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - FERNANDO DOS REIS ABREU - Guia 5387989 - R$ 230,00
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28/03/2025 14:14
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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