TJTO - 0000254-30.2025.8.27.2730
1ª instância - Juizo Unico - Palmeiropolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 13:41
Baixa Definitiva
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27/08/2025 00:25
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 26
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25/08/2025 13:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
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25/08/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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22/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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22/08/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0000254-30.2025.8.27.2730/TO EXEQUENTE: DELMAR JOSÉ RIBEIROADVOGADO(A): DEIVISON MARCIANO ROCHA (OAB TO011978)EXECUTADO: CIDINEI TELES DA SILVAADVOGADO(A): WATISON SANTANA BARROS (OAB TO008768) SENTENÇA Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL proposto por DELMAR JOSÉ RIBEIRO em face de CIDINEI TELES DA SILVA, ambos qualificados nos presente autos.
O autor informou o pagamento do débito no (evento 14.1) requerendo a extinção do feito.
Relatado o essencial.
Decido.
Com efeito, preceitua o art. 924 do Código de Processo Civil, extingue-se a execução quando: a petição inicial for indeferida (inciso I); a obrigação for satisfeita (inciso II); o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida (inciso III); o exequente renunciar ao crédito (inciso IV); ou ocorrer a prescrição intercorrente (inciso V).
Assim, o fim da execução é com a satisfação do direito do credor.
Se o pagamento é obtido, seja de forma voluntária ou forçada, está exaurida a missão do processo.
Diante do exposto, DECLARO satisfeita a obrigação e, por conseguinte, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, nos termos dos arts. 924, II, e 925, do Código de Processo Civil.
Sem custas nesta fase.
Sem honorários.
Considerando que o pagamento integral da dívida se revelar incompatível com a vontade de recorrer, certifico, neste ato, o trânsito, nos termos do artigo 1.000 e seu Parágrafo único do Código de Processo Civil.
PRI. Com o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa nos autos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Data certificada pelo sistema. -
21/08/2025 17:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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21/08/2025 17:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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21/08/2025 17:52
Trânsito em Julgado
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16/08/2025 17:43
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
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24/06/2025 17:20
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 12
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18/06/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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17/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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17/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0000254-30.2025.8.27.2730/TORELATOR: EMANUELA DA CUNHA GOMESEXECUTADO: CIDINEI TELES DA SILVAADVOGADO(A): WATISON SANTANA BARROS (OAB TO008768)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 14 - 12/06/2025 - PETIÇÃO -
16/06/2025 13:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
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16/06/2025 13:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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16/06/2025 12:10
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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16/06/2025 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 17:49
Conclusão para julgamento
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12/06/2025 10:22
Protocolizada Petição
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11/06/2025 16:36
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 12
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11/06/2025 16:36
Expedido Mandado - TOPAMCEMAN
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20/05/2025 15:11
Protocolizada Petição
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11/05/2025 00:09
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 9
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06/05/2025 13:57
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 7
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30/04/2025 16:07
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 7
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30/04/2025 16:07
Expedido Mandado - TOPAMCEMAN
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27/04/2025 17:23
Decisão - Outras Decisões
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21/03/2025 09:43
Conclusão para despacho
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21/03/2025 09:42
Processo Corretamente Autuado
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20/03/2025 14:57
Juntada - Guia Gerada - Taxas - DELMAR JOSÉ RIBEIRO - Guia 5681482 - R$ 50,00
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20/03/2025 14:57
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - DELMAR JOSÉ RIBEIRO - Guia 5681481 - R$ 142,00
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20/03/2025 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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