TJTO - 0053881-83.2024.8.27.2729
1ª instância - 5º Juizado Especial - Palmas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            16/07/2025 16:02 Conclusão para despacho 
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                                            16/07/2025 15:18 Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública" 
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                                            15/07/2025 16:13 Encaminhamento Processual - TO4.05NJE -> TOPAL5JE 
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                                            15/07/2025 15:00 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 34 
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                                            09/07/2025 02:36 Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 34 
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                                            08/07/2025 02:05 Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 34 
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                                            08/07/2025 00:00 Intimação body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 0053881-83.2024.8.27.2729/TORELATOR: WELLINGTON MAGALHÃESREQUERENTE: SILVANA CONCEICAO DOS REISADVOGADO(A): LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 33 - 07/07/2025 - Trânsito em Julgado
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                                            07/07/2025 13:31 Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 34 
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                                            07/07/2025 13:10 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            07/07/2025 13:10 Trânsito em Julgado 
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                                            26/06/2025 17:22 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25 
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                                            23/06/2025 15:09 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26 
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                                            23/06/2025 15:09 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26 
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                                            20/06/2025 08:36 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025 
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                                            18/06/2025 02:33 Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 25 
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                                            17/06/2025 02:02 Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 25 
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                                            17/06/2025 00:00 Intimação Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0053881-83.2024.8.27.2729/TOREQUERENTE: SILVANA CONCEICAO DOS REISADVOGADO(A): LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311)SENTENÇADISPOSITIVO Em face do exposto, ACOLHO EM PARTE os pedidos iniciais, o que faço com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, razão pela qual: REJEITO as preliminares arguidas, bem como a prejudicial de mérito de prescrição; HOMOLOGO EM PARTE o cálculo apresentado pela parte autora (evento 1, CALC7) pelo que CONDENO o ESTADO DO TOCANTINS ao pagamento dos valores retroativos referentes1 à progressão nível/referência "2a-B", cujos efeitos financeiros se deram desde 01/06/2022 ( ), até a data da efetiva implementação na folha de pagamento, com reflexos relacionados ao 13º salário, férias e terço constitucional, devendo ser descontados os valores eventualmente adimplidos administrativamente.
 
 Por força dos arts. 3º e 7º da Emenda Constitucional n. 113/2021, publicada em 09/12/2021, sobre o valor em referência deverão incidir: a) até 11/2021: CORREÇÃO MONETÁRIA pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), nos termos do (RE) 870947, a partir de quando eram devidos os pagamentos e JUROS DE MORA calculados com base no índice oficial de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, nos termos da regra do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, com redação da Lei n. 11.960/09, a contar da citação válida; e, b) a partir de 12/2021, juros e correção monetária pela SELIC, a qual incidirá uma única vez até o efetivo pagamento, acumulada mensalmente, nos termos do art. 3° da referida E.C 113/2021.
 
 Deverão ser deduzidos ou decotados do valor total o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e as Contribuições Previdenciárias, os quais serão recolhidos na forma das Portarias n. 642 e 643, de 03/04/2018, ambas da Presidência do TJ/TO, observado o montante mensal calculado, para fins de adequação às porcentagens previstas na legislação de regência2.
 
 Consigna-se que os valores a serem pagos em razão desta sentença seguirão o rito do Precatório e ROPV, nos termos do art. 100 da Constituição Federal.
 
 Sem custas e sem honorários nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95, aplicado subsidiariamente aos feitos do Juizado da Fazenda Pública (art. 27, da Lei n. 12.153/2009).
 
 Decorrido o prazo recursal de 10 (dez) dias sem a apresentação de recurso inominado, CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado e ARQUIVEM-SE os autos, com as cautelas e formalidades devidas.
 
 Lado outro, havendo a interposição de recurso, INTIME-SE a parte contrária, para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente contrarrazões, remetendo-se os autos, ato contínuo, à Turma Recursal, eis que a análise da admissibilidade é daquele órgão jurisdicional de segundo grau.
 
 Sentença NÃO SUJEITA A REEXAME NECESSÁRIO nos termos do art. 11 da Lei n. 12.153/2009.
 
 Cumpra-se o Provimento n. 02/2023/CGJUS/AS CGJ/TJTO. Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Palmas/TO, data certificada pelo sistema eletrônico.
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                                            16/06/2025 11:48 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença 
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                                            16/06/2025 11:48 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença 
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                                            16/06/2025 11:48 Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte 
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                                            16/04/2025 13:13 Conclusão para julgamento 
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                                            14/04/2025 17:34 Encaminhamento Processual - TOPAL5JE -> TO4.05NJE 
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                                            11/04/2025 22:52 Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência 
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                                            10/04/2025 12:37 Conclusão para julgamento 
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                                            08/04/2025 15:07 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14 
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                                            04/04/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14 
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                                            31/03/2025 12:38 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15 
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                                            31/03/2025 12:38 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15 
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                                            25/03/2025 12:51 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            25/03/2025 12:51 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            25/03/2025 10:47 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11 
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                                            15/03/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11 
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                                            05/03/2025 12:01 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão 
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                                            01/03/2025 12:11 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6 
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                                            08/01/2025 10:29 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 03/03/2025 
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                                            08/01/2025 10:29 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 04/03/2025 
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                                            28/12/2024 23:59 Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6 
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                                            18/12/2024 11:51 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            17/12/2024 19:37 Despacho - Determinação de Citação 
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                                            16/12/2024 14:48 Conclusão para despacho 
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                                            16/12/2024 14:48 Processo Corretamente Autuado 
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                                            13/12/2024 15:57 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            13/12/2024 15:57 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            15/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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