TJTO - 0000200-85.2025.8.27.2723
1ª instância - Juizo Unico - Itacaja
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 15:03
Baixa Definitiva
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30/06/2025 15:02
Trânsito em Julgado
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27/06/2025 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 35
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20/06/2025 02:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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03/06/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
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02/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
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02/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0000200-85.2025.8.27.2723/TO AUTOR: RAIMUNDO PEREIRA DA SILVAADVOGADO(A): NATHALIA PINHEIRO DE SOUSA (OAB TO012115)RÉU: TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROSADVOGADO(A): BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB PE21678D) SENTENÇA No presente feito, as partes entabularam acordo, o qual foi acostado no evento 20.
As partes são legítimas.
Não vislumbro nulidades.
Com efeito, o ajuste preserva os interesses das partes e não causa prejuízo a terceiros, pelo que se impõe a sua homologação.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes no presente feito e JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com base no artigo 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil.
O acordo homologado é ato incompatível com o de recorrer (CPC, art. 1000, parágrafo único), de modo que, a publicação desta sentença no sistema eproc produz, desde já, o trânsito em julgado para as partes.
Logo, para a efetivação do acordo, EXPEÇA-SE de imediato o que for necessário, conforme transacionado.
DÊ-SE CIÊNCIA às partes.
Nos casos de intervenção do Ministério Público, INTIME-SE.
Esgotadas as providências acima, ARQUIVE-SE.
CUMPRA-SE.
Data e local certificados eletronicamente. -
30/05/2025 11:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 34
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30/05/2025 11:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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30/05/2025 10:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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30/05/2025 10:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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29/05/2025 15:16
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Transação
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29/05/2025 13:06
Conclusão para julgamento
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29/05/2025 13:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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28/05/2025 18:19
Despacho - Mero expediente
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28/05/2025 13:24
Conclusão para despacho
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27/05/2025 00:11
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 18
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09/05/2025 10:18
Protocolizada Petição
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05/05/2025 16:00
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 17 e 24
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05/05/2025 16:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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05/05/2025 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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01/05/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 8
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30/04/2025 18:40
Remessa Interna - Outros Motivos - NUGEPAC -> TOITA1ECIV
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29/04/2025 13:44
Protocolizada Petição
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24/04/2025 15:03
Remessa Interna - Em Diligência - TOITA1ECIV -> NUGEPAC
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24/04/2025 15:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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24/04/2025 15:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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24/04/2025 13:49
Despacho - Mero expediente
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23/04/2025 11:51
Conclusão para despacho
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22/04/2025 17:44
Remessa Interna - Outros Motivos - NUGEPAC -> TOITA1ECIV
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11/04/2025 16:58
Protocolizada Petição
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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26/03/2025 11:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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26/03/2025 11:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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24/03/2025 14:43
Remessa Interna - Em Diligência - TOITA1ECIV -> NUGEPAC
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24/03/2025 14:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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24/03/2025 14:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/03/2025 19:23
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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19/03/2025 13:58
Conclusão para despacho
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19/03/2025 13:58
Processo Corretamente Autuado
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11/03/2025 15:55
Juntada - Guia Gerada - Taxas - RAIMUNDO PEREIRA DA SILVA - Guia 5675036 - R$ 101,81
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11/03/2025 15:55
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - RAIMUNDO PEREIRA DA SILVA - Guia 5675035 - R$ 202,72
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11/03/2025 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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