TJTO - 0000650-98.2025.8.27.2732
1ª instância - Juizo Unico - Parana
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
04/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
04/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0000650-98.2025.8.27.2732/TO AUTOR: CARMINA DA COSTA MADUREIRAADVOGADO(A): IRAN CURCINO DE AGUIAR (OAB TO008737) DESPACHO/DECISÃO Considerando que o Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins admitiu o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas n. 0001526-43.2022.8.27.2737 (IRDR 5/TJTO), abrangendo as seguintes controvérsias: "a) Distribuição do ônus da prova nos processos em que se discute a existência de empréstimos consignados - extrato bancário (do depósito e dos descontos); b) Aplicação do Tema 1.061 nas demandas bancárias que delibere sobre a inexistência de empréstimo consignado; c) Consideração da natureza in re ipsa dos danos morais em demanda que reste comprovada a inexistência da contratação de empréstimo bancário; e d) Condenação da parte autora em multa por litigância de má-fé diante da prova da contratação do depósito e da utilização dos valores".
Considerando, também, que houve menção expressa de que todas as demandas que envolvam contratos bancários com discussão das controvérsias acima, independentemente da natureza jurídica do contrato, são abrangidas pelo IRDR - ou seja, não são apenas as demandas de contrato de empréstimo consignado.
Considerando que a presente ação envolve discussão sobre a distribuição do ônus da prova em que se discute a inexistência de desconto e considerações sobre a natureza dos danos morais caso reste comprovada a inexistência da contratação, determino a suspensão do presente expediente, nos termos do art. 982, I, do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
Paranã-TO, data certificada pelo sistema.
Frederico Paiva Bandeira de Souza Juiz de Direito -
03/07/2025 10:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
03/07/2025 10:46
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
-
25/06/2025 15:42
Conclusão para despacho
-
25/06/2025 15:42
Processo Corretamente Autuado
-
25/06/2025 14:53
Juntada - Guia Gerada - Taxas - CARMINA DA COSTA MADUREIRA - Guia 5740477 - R$ 203,41
-
25/06/2025 14:53
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - CARMINA DA COSTA MADUREIRA - Guia 5740476 - R$ 355,11
-
25/06/2025 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000212-32.2017.8.27.2739
Ivanilde Lopes da Silva
Evandro Coraiola
Advogado: Rafael Coelho Gama
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 18/07/2025 12:56
Processo nº 0015244-06.2022.8.27.2706
Lucas Ribeiro Noleto
Genivalsousa de Melo Rodrigues
Advogado: Lucas Ramos Santos
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 01/07/2022 13:36
Processo nº 0015244-06.2022.8.27.2706
Genivalsousa de Melo Rodrigues
Lucas Ribeiro Noleto
Advogado: Ellian Ray Guimaraes Silva
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 26/02/2025 12:49
Processo nº 0027163-83.2023.8.27.2729
Fabiano Alves Arruda
Os Mesmos
Advogado: Jose Santana Junior
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 29/05/2025 16:04
Processo nº 0027163-83.2023.8.27.2729
Fabiano Alves Arruda
Estado do Tocantins
Advogado: Kledson de Moura Lima
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 12/07/2023 13:41