TJTO - 0002330-24.2025.8.27.2731
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos das Fazendas e Registros Publicos e Precatorios Civeis - Paraiso do Tocantins
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
01/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0002330-24.2025.8.27.2731/TO AUTOR: MARIA DOMINGAS ARAUJO SILVA SOUZAADVOGADO(A): LUIZ ARMANDO CARNEIRO VERAS (OAB TO005057)ADVOGADO(A): LUCAS MARQUES SILVA MOREIRA (OAB TO013083) DESPACHO/DECISÃO Defiro assistência judiciária.
RECEBO a petição inicial e os documentos a ela anexados, eis que preenchidos os requisitos de que tratam os artigos 319 usque 327 do Código de Processo Civil. À vista do histórico do Juízo, de que as audiências de conciliação envolvendo a Fazenda Pública têm, em regra, sido infrutíferas pela impossibilidade de comparecimento do respectivo procurador, com fundamento nos artigos 4º, 6º, 8º e 139, II e VI do Código de Processo Civil que tratam, em suma, do prazo razoável para solução integral do mérito, da cooperação entre os sujeitos do processo, dos princípios que devem ser resguardados na aplicação do ordenamento jurídico e da possibilidade de adequação do procedimento às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito, excepcionalmente, DEIXO de designar a audiência de conciliação de que trata o artigo 334, CPC.
CITE-SE o requerido para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar contestação (arts. 183, 335 e ss., CPC).
Apresentada contestação, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, se desejar, apresentar impugnação (arts. 349 usque 351, CPC).
Em seguida, INTIMEM-SE as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, informarem se há interesse na produção de outras provas ou se desejam o julgamento antecipado do mérito.
Requerida a produção de provas, incumbe à parte especificar a prova pretendida, estabelecendo relação clara e direta entre esta e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência, sob pena de indeferimento (arts. 369 e ss., CPC).
Ao final dessas etapas, DETERMINO À ESCRIVANIA que faça a conclusão dos autos para saneamento, designação de audiência, julgamento antecipado do mérito ou outra medida cabível. Cite-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Paraíso do Tocantins/TO, data certificada pelo sistema. -
31/07/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2025 15:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
-
14/07/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
-
11/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
-
11/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0002330-24.2025.8.27.2731/TORELATOR: EDIMAR DE PAULAAUTOR: MARIA DOMINGAS ARAUJO SILVA SOUZAADVOGADO(A): LUIZ ARMANDO CARNEIRO VERAS (OAB TO005057)ADVOGADO(A): LUCAS MARQUES SILVA MOREIRA (OAB TO013083)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 8 - 10/07/2025 - PETIÇÃOEvento 4 - 15/04/2025 - Despacho Mero expediente -
10/07/2025 12:40
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
-
10/07/2025 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2025 11:39
Protocolizada Petição
-
29/05/2025 14:55
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 5
-
29/05/2025 14:13
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 5
-
29/05/2025 14:13
Expedido Mandado - TOPAICEMAN
-
15/04/2025 15:23
Despacho - Mero expediente
-
15/04/2025 15:05
Conclusão para despacho
-
14/04/2025 15:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/04/2025 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0021506-63.2023.8.27.2729
Nubia Maria de Sousa Mattos
Qi Sociedade de Credito Direto S.A.
Advogado: Amanda Arraes de Alencar Araripe Nunes
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 01/06/2023 16:13
Processo nº 0035521-08.2021.8.27.2729
Odete Olimpia de Lima Pereira
Marcos Paulo de Oliveira Sousa
Advogado: Thawan Felipe Silva Carvalho
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 21/09/2021 10:46
Processo nº 0027103-42.2025.8.27.2729
Juciely Teixeira de Assis
Municipio de Palmas
Advogado: Renato de Oliveira
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 21/06/2025 11:32
Processo nº 0023605-06.2023.8.27.2729
Weulidiane Vieira da Silva
Assupero Ensino Superior LTDA.
Advogado: Marcio Rafael Gazzineo
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 17/06/2023 14:43
Processo nº 0000391-96.2025.8.27.2702
Monica Dias de Souza Manzan
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Tiago Maurelli Jubran de Lima
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 26/02/2025 14:54