TJTO - 0002061-15.2025.8.27.2721
1ª instância - 1ª Vara Civel - Guarai
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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07/07/2025 15:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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07/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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07/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0002061-15.2025.8.27.2721/TORELATOR: MANUEL DE FARIA REIS NETOAUTOR: SUELY SOUSA GUIDAADVOGADO(A): ROSILENE DOS REIS ASSIS (OAB TO004360)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 10 - 03/07/2025 - Protocolizada Petição - CONTESTAÇÃO -
04/07/2025 14:11
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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04/07/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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03/07/2025 18:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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03/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0002061-15.2025.8.27.2721/TO AUTOR: SUELY SOUSA GUIDAADVOGADO(A): ROSILENE DOS REIS ASSIS (OAB TO004360) DESPACHO/DECISÃO Primeiramente, defiro a parte autora os benefícios da Justiça Gratuita (art. 98 do CPC).
CITE-SE a autarquia requerida para querendo, apresentar contestação, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 335, caput, c.c art. 183, caput, ambos do CPC), sob pena de revelia nos termos do art. 344 do CPC.
Considerando as circunstâncias da causa, em especial o fato do INSS não ter o costume de comparecer a quaisquer das várias audiências de conciliação, preliminar ou de instrução e julgamento realizadas por este juízo ao longo dos anos, o que evidencia ser improvável a obtenção de transação em sede de audiência preliminar prevista pelo art. 334, caput, CPC.
Considerando por último, a necessidade de agilizar o andamento processual do feito por versa sobre inexistência, e principalmente porque não haverá qualquer prejuízo para as partes, fica, desde já, DISPENSADA a realização de Audiência Preliminar de que trata o caput do artigo 334, CPC, pelos motivos já expostos acima.
Oportunamente, após a apresentação de defesa pelo requerido ou o escoamento do prazo a ele concedido sem manifestação, intime-se a parte autora para se manifestar-se, no prazo de 15 dias.
Em caso de arguição de preliminares ou prejudiciais de mérito, retornem os autos imediatamente conclusos após a réplica para análise.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Esse despacho serve de mandado de citação.
Guaraí-TO, data certificada pelo sistema. -
23/06/2025 09:21
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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18/06/2025 18:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/06/2025 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 17:35
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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13/06/2025 12:23
Conclusão para despacho
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13/06/2025 12:23
Processo Corretamente Autuado
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13/06/2025 09:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/06/2025 09:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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