TJTO - 0009184-11.2023.8.27.2729
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargador Marco Villas Boas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 13:42
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - TO4.03NCI
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17/07/2025 13:41
Trânsito em Julgado
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17/07/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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25/06/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
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24/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
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24/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0009184-11.2023.8.27.2729/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0009184-11.2023.8.27.2729/TO APELANTE: FABIOLA REZENDE FIALHO (RÉU)ADVOGADO(A): ANNA LUISA BATISTA SILVA (OAB TO011414)APELADO: BANCO BRADESCO S.A. (AUTOR)ADVOGADO(A): ROSANGELA DA ROSA CORREA (OAB RS030820) DECISÃO Trata-se de Apelação Cível interposta por FABIOLA REZENDE FIALHO, inconformada com a Sentença proferida nos autos da Ação Monitória, ajuizada em seu desfavor por BANCO BRADESCO S.A.
A apelante, em suas razões recursais, reiterou o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, tendo sido oportunizado o prazo de dez dias para comprovar a alegada hipossuficiência financeira, mediante a juntada de documentos bancários e declaração de renda e bens atualizados, conforme determinado no Evento 2, sob pena de indeferimento do pleito.
Não obstante devidamente intimada, conforme consta no processo, a apelante permaneceu inerte, deixando transcorrer o prazo sem apresentar os documentos solicitados.
Diante da ausência de comprovação, o pedido de gratuidade da justiça foi indeferido, nos termos da decisão lançada no Evento 8, ocasião em que se determinou à parte recorrente o recolhimento do preparo recursal no prazo de cinco dias, sob pena de deserção, conforme disposto no artigo 218, parágrafo terceiro, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo legal, conforme certificado nos autos no Evento 11, a apelante não promoveu o recolhimento do preparo, tampouco apresentou qualquer manifestação apta a justificar a inércia. É o relatório.
Decido.
Ressalta-se que o preparo recursal constitui um dos requisitos extrínsecos de admissibilidade do recurso, cuja ausência, não suprida no prazo legal, enseja a aplicação da penalidade de deserção, nos termos expressos do artigo 1.007, caput e parágrafo quarto, do Código de Processo Civil: Artigo 1.007 do Código de Processo Civil:"No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção."Parágrafo quarto: "A insuficiência no valor do preparo, inclusive o porte de remessa e de retorno, implicará deserção, caso o recorrente, intimado na pessoa de seu advogado, não vier a supri-lo no prazo de cinco dias." Assim, por não ter sido comprovado o recolhimento do preparo, resta configurada a deserção, tornando-se inviável o conhecimento do recurso de apelação.
Posto isso, com fundamento no artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil, não conheço do presente recurso, por deserto, e determino o seu arquivamento, após o trânsito em julgado desta decisão.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Cumpra-se. -
23/06/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/06/2025 12:44
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB11 -> CCI02
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19/06/2025 12:44
Decisão - Não-Recebimento - Recurso - Deserto
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17/06/2025 17:40
Remessa Interna - CCI02 -> SGB11
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17/06/2025 17:40
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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17/06/2025 17:01
Remessa Interna - SGB11 -> CCI02
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17/06/2025 17:01
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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17/06/2025 13:29
Remessa Interna - CCI02 -> SGB11
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17/06/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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13/06/2025 11:11
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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15/05/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 16:46
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB11 -> CCI02
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15/05/2025 16:46
Decisão - Não-Recebimento - Recurso - Deserto
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09/05/2025 12:58
Remessa Interna - CCI02 -> SGB11
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09/05/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 4
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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10/04/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 15:39
Remessa Interna - SGB11 -> CCI02
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10/04/2025 15:39
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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28/03/2025 16:24
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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