TJTO - 0032756-59.2024.8.27.2729
1ª instância - 5º Nucleo de Justica 4.0, Apoio ao Sistema dos Juizados Especiais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 45
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04/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 45
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04/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 0032756-59.2024.8.27.2729/TORELATOR: WELLINGTON MAGALHÃESAUTOR: ROBERTO ASSIS DE OLIVEIRAADVOGADO(A): KARINNE DE SOUSA MOURA ANDRADE (OAB TO011076)ADVOGADO(A): JHULY OHANY RODRIGUES CARNEIRO (OAB TO010634)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 44 - 03/09/2025 - Trânsito em Julgado -
03/09/2025 13:51
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 45
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03/09/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 13:16
Trânsito em Julgado
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03/09/2025 00:24
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 38
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02/09/2025 14:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 39
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19/08/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39
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18/08/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39
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18/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0032756-59.2024.8.27.2729/TOAUTOR: ROBERTO ASSIS DE OLIVEIRAADVOGADO(A): KARINNE DE SOUSA MOURA ANDRADE (OAB TO011076)ADVOGADO(A): JHULY OHANY RODRIGUES CARNEIRO (OAB TO010634)RÉU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIALADVOGADO(A): RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO (OAB MG129459)SENTENÇA
III- DISPOSITIVO Ante o exposto, ACOLHO EM PARTE os pedidos iniciais deduzidos na presente ação, com resolução do mérito, o que faço com fundamento no art. 487, inciso I do Código de Processo Civil, desta forma: 1. CONDENO a parte requerida ao pagamento de indenização por danos materiais em favor do requerente, no valor de R$ 2.075,04 (dois mil e setenta e cinco reais e quatro centavos), atualizado pelos índices de correção monetária e juros de mora contratualmente estabelecidos ou previstos em lei específica, ou, na sua omissão, deverão incidir, por força das alterações efetivadas pela Lei nº. 14.905/2024 e critérios do direito intertemporal: a) até o dia 27/08/2024 (dia anterior à entrada em vigor da Lei nº. 14.905/2024): correção monetária calculada pelo INPC/IBGE desde a data do efetivo prejuízo (Súmula 43 do STJ) ? 19/08/2023, data do cancelamento (evento 1, ANEXO6), e juros moratórios de 1% ao mês desde a citação (obrigações ilíquidas) / vencimento (obrigações líquidas) ? 19/08/2024 - comparecimento espontâneo da requerida (evento 9, PET1) (art. 405 do CC); b) a partir do dia 28/08/2024 (início da vigência da Lei nº. 14.905/2024): o índice de correção monetária a ser utilizado será o IPCA/IBGE (art. 389, parágrafo único do CC) e os juros de mora calculados pela taxa SELIC, deduzido o índice de correção monetária (art. 406, § 1º do CC). 2. CONDENO a parte requerida ao pagamento de indenização por danos morais em favor do requerente no valor total de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), que, por força das alterações efetivadas pela Lei nº. 14.905/2024 e critérios do direito intertemporal, deverão incidir: a) até o dia 27/08/2024 (dia anterior à entrada em vigor da Lei nº. 14.905/2024): correção monetária calculada pelo INPC/IBGE desde o arbitramento (Súmula 362 do STJ) , e juros de mora de 1% ao mês desde a citação (obrigações ilíquidas) / vencimento (obrigações líquidas) ? 19/08/2024 comparecimento espontâneo da requerida (evento 9, PET1) (art. 405 do CC); b) a partir do dia 28/08/2024 (início da vigência da Lei nº. 14.905/2024): o índice de correção monetária a ser utilizado será o IPCA/IBGE (art. 389, parágrafo único do CC) e os juros de mora calculados pela taxa SELIC, deduzido o índice de correção monetária (art. 406, § 1º do CC).
Em primeiro grau de jurisdição não existe incidência de custas processuais ou honorários advocatícios na forma do artigo 54 e 55 da Lei n° 9.099/95.
Eventual pedido de gratuidade processual será analisado pelo relator do recurso inominado uma vez que compete a ele exercer com exclusividade o juízo de Tocantins em reunião realizada na data de 10/10/2016, no processo SEI no 16.0.000007750-3, cuja decisão foi publicada no DIÁRIO DA JUSTIÇA N° 3916 PALMAS-TO, TERÇA-FEIRA, 25 DE OUTUBRO DE 2016.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa definitiva.
Tendo em vista o disposto na Instrução Normativa N° 15, de 25 de agosto de 2023, publicada no Diário da Justiça no 5458, quando da criação do presente Núcleo de Justiça 4.0 (Apoio ao Sistema dos Juizados Especiais), e da Portaria N° 1669/2024 - PRESIDÊNCIA/ASPRE, de 10 de junho de 2024, DETERMINO o encaminhamento deste processo à vara de origem, considerando o esgotamento da atuação na fase de conhecimento, na forma prevista no art. 2° da referida Portaria1.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Palmas - TO, data certificada no sistema. -
13/08/2025 17:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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13/08/2025 17:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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13/08/2025 17:05
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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13/06/2025 15:31
Conclusão para julgamento
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13/06/2025 00:12
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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11/06/2025 16:47
Encaminhamento Processual - TOPAL3JECIV -> TO4.05NJE
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11/06/2025 02:34
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
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10/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
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10/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0032756-59.2024.8.27.2729/TO AUTOR: ROBERTO ASSIS DE OLIVEIRAADVOGADO(A): KARINNE DE SOUSA MOURA ANDRADE (OAB TO011076)ADVOGADO(A): JHULY OHANY RODRIGUES CARNEIRO (OAB TO010634)RÉU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIALADVOGADO(A): RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO (OAB MG129459) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência.
Em observância à Portaria Nº 611/2024 - PRESIDÊNCIA/ASPRE, de 06 de março de 2024, a qual resolveu: Art. 1º Autorizar a atuação do 5º Núcleo de Justiça 4.0, Apoio aos Juizados Especiais Cíveis, na atividade de julgamento (decisões e sentenças) e despachos, bem como equipe de cartório do NACOM, nas demandas com os seguintes assuntos: I - Telefonia; II - Viação/Turismo; III - Negativação/protesto indevidos: nas causas em que figurem no polo passivo pessoas jurídicas, exceto bancos e concessionárias de serviço público.
Ainda que: Art. 3º Após a publicação desta Portaria, deverão os juízes e juízas, em que os processos estejam tramitando, efetuar a remessa dos autos ao Núcleo de Apoio. § 1º Depois de encaminhados os processos, excluir-se-á, a partir de então, a competência do juízo de origem.
Dessa forma, considerando que a matéria em análise submete-se à previsão da normativa supramencionada, determino a remessa do feito ao NÚCLEO DE APOIO 4.0 (Juízo do 5º Núcleo de Justiça 4.0, Apoio ao Sistema dos Juizados Especiais) para julgamento.
Cumpra-se.
Palmas, data certificada pelo sistema. -
09/06/2025 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 17:15
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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11/03/2025 07:22
Conclusão para julgamento
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03/02/2025 17:09
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> CPECENTRALJEC
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03/02/2025 17:09
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local CEJUSC VIRTUAL - SECI - SALA 01 - 03/02/2025 17:00. Refer. Evento 13
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31/01/2025 16:57
Juntada - Certidão
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31/01/2025 16:29
Remessa para o CEJUSC - CPECENTRALJEC -> TOPALCEJUSC
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04/12/2024 17:05
Lavrada Certidão
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18/09/2024 00:13
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 14
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16/09/2024 23:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
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13/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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10/09/2024 00:14
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 10
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09/09/2024 16:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
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09/09/2024 16:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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09/09/2024 16:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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03/09/2024 16:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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03/09/2024 16:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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03/09/2024 16:00
Audiência - de Conciliação - designada - Local CONCILIAÇÃO 3º JUIZADO ALESSANDRA - 03/02/2025 17:00
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02/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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23/08/2024 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/08/2024 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2024 14:12
Protocolizada Petição
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15/08/2024 10:52
Decisão - Não-Concessão - Antecipação de tutela
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09/08/2024 12:10
Conclusão para decisão
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09/08/2024 12:07
Desentranhamento - Documento - Ref.: Doc.: CERT 1 - Evento 5 - Lavrada Certidão - 09/08/2024 10:31:29
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09/08/2024 10:31
Lavrada Certidão
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09/08/2024 10:28
Processo Corretamente Autuado
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09/08/2024 10:27
Retificação de Classe Processual - DE: Petição Cível PARA: Procedimento do Juizado Especial Cível
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09/08/2024 09:23
Protocolizada Petição
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09/08/2024 09:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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