STJ - 0002021-33.2024.8.27.2700
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Francisco Falcao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0001231-49.2024.8.27.2700/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0006955-83.2020.8.27.2729/TO AGRAVADO: FERNANDO DE ABREU MARTINS DO NASCIMENTOADVOGADO(A): VANDA ALVES LOPES (OAB TO004795)ADVOGADO(A): IVONE RAMALHO DOS SANTOS (OAB TO009850) DECISÃO Trata-se de recurso extraordinário interposto pelo ESTADO DO TOCANTINS, com fundamento no artigo 102, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, contra o acórdão proferido pela 3ª Turma Julgadora da 1ª Câmara Cível desta Corte, que negou provimento ao agravo de instrumento por si interposto.
Conforme decisão acostada no evento 45 (OUT35), o Relator do Recurso Extraordinário determinou o retorno dos autos para aplicação dos Temas 1.349/STF.
Nesse sentido, conforme determinação do STF, tendo em vista que o Recurso Extraordinário interposto versar sobre controvérsia de caráter repetitivo ainda não decidida pelo Supremo Tribunal Federal, em matéria constitucional, Tema 1.349/STF, determino o SOBRESTAMENTO do Recurso Extraordinário, nos termos do Art. 1.030, III, do CPC.
Encaminhem-se os autos ao NUGEPAC para vinculação e acompanhamento.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
30/05/2025 17:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL recebendo o número de controle 0002021332024827270020250530171031
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27/05/2025 14:23
Transitado em Julgado em 27/05/2025
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10/04/2025 14:01
Juntada de Petição de petição MANIFESTANDO CIÊNCIA DE DECISÃO nº 317864/2025
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10/04/2025 13:37
Protocolizada Petição 317864/2025 (PET - PETIÇÃO) em 10/04/2025
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24/03/2025 00:44
Publicado EMENTA / ACORDÃO em 24/03/2025 Petição Nº 1081992/2024 - AgInt
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21/03/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
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20/03/2025 09:10
Ato ordinatório praticado - Acórdão encaminhado à publicação - Petição Nº 2024/1081992 - AgInt no REsp 2173716 - Publicação prevista para 24/03/2025
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19/03/2025 23:59
Conhecido o recurso de ESTADO DO TOCANTINS e não-provido , por unanimidade, pela SEGUNDA TURMA - Petição N° 01081992/2024 - AgInt no REsp 2173716/TO
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12/03/2025 11:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Mandado nº 000099-2025-AJC-2T)
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28/02/2025 01:04
Publicado PAUTA DE JULGAMENTOS em 28/02/2025
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27/02/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
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26/02/2025 14:59
Incluído em pauta para 13/03/2025 00:00:00 pela SEGUNDA TURMA (Sessão Virtual) - Petição Nº 01081992/2024 - AgInt no REsp 2173716/TO
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12/02/2025 17:00
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) FRANCISCO FALCÃO (Relator)
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12/02/2025 16:45
Juntada de Certidão : Certifico que decorreu sem manifestação o prazo, que teve início em 10/12/2024 e término em 11/02/2025, para FABRICIO ARAUJO CORREIA DE MELO apresentar resposta à petição n. 1081992/2024 (AGRAVO INTERNO), de fls. 177.
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09/12/2024 05:45
Publicado VISTA à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt) em 09/12/2024 Petição Nº 1081992/2024 -
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06/12/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
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06/12/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
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05/12/2024 17:45
Ato ordinatório praticado (VISTA à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt) - PETIÇÃO Nº 1081992/2024. Publicação prevista para 09/12/2024)
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05/12/2024 17:21
Juntada de Petição de agravo interno nº 1081992/2024
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05/12/2024 17:02
Protocolizada Petição 1081992/2024 (AgInt - AGRAVO INTERNO) em 05/12/2024
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28/10/2024 05:19
Republicado DESPACHO / DECISÃO em 28/10/2024
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28/10/2024 05:19
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 28/10/2024
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25/10/2024 18:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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25/10/2024 12:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 28/10/2024
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25/10/2024 12:50
Não conhecido o recurso de ESTADO DO TOCANTINS
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14/10/2024 09:50
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) FRANCISCO FALCÃO (Relator) - pela SJD
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14/10/2024 08:45
Distribuído por prevenção de Órgão Julgador ao Ministro FRANCISCO FALCÃO - SEGUNDA TURMA
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26/09/2024 14:42
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
PETIÇÃO MANIFESTANDO CIÊNCIA DE DECISÃO • Arquivo
EMENTA / ACORDÃO • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Juízo de Admissibilidade de Recurso Extraordinário • Arquivo
Certidão • Arquivo
Juízo de Admissibilidade de Recurso Especial • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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