TJTO - 0007850-74.2024.8.27.2706
1ª instância - 2ª Vara de Familia e Sucessoes - Araguaina
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 86
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30/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }INTERDIÇÃO/CURATELA Nº 0007850-74.2024.8.27.2706/TORELATOR: RENATA TERESA DA SILVAREQUERENTE: ELIANE COELHO FERREIRAADVOGADO(A): VICTOR GOMES PEREIRA SANTANA (OAB GO042117)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 77 - 30/06/2025 - Lavrado Termo de Compromisso -
29/07/2025 23:30
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 86
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29/07/2025 23:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 23:12
Baixa Definitiva
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29/07/2025 23:12
Trânsito em Julgado
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29/07/2025 23:09
Publicação de Edital
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29/07/2025 23:07
Publicação de Edital
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28/07/2025 16:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 68
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11/07/2025 15:07
Publicação de Edital
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11/07/2025 15:00
Juntada - Informações
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11/07/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 67
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30/06/2025 15:25
Lavrado - Termo de Compromisso
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30/06/2025 15:25
Expedido Edital
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30/06/2025 15:24
Expedido Ofício
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20/06/2025 08:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 67, 68
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16/06/2025 10:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 69
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16/06/2025 10:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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16/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 67, 68
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16/06/2025 00:00
Intimação
Interdição/Curatela Nº 0007850-74.2024.8.27.2706/TO REQUERENTE: ELIANE COELHO FERREIRAADVOGADO(A): VICTOR GOMES PEREIRA SANTANA (OAB GO042117)REQUERIDO: JOSE FERREIRA SOBRINHO (Absolutamente Incapaz (Maior de idade))ADVOGADO(A): LILIANE BRITO PEREIRA DE SOUSA (OAB TO008834)ADVOGADO(A): JULIA FEITOSA COSTA (OAB TO009511) SENTENÇA RELATÓRIO ELIANE COELHO FERREIRA, assistida por advogado particular constituído nos autos, ingressou com a presente AÇÃO DE INTERDIÇÃO de seu genitor, o Sr. JOSE FERREIRA SOBRINHO, assistido pelo Núcleo de Prática Jurídica do UNITPAC, ambos qualificados na inicial.
A requerente é filha do requerido, e alega que este é pessoa idosa e sofreu um Acidente Vascular Cerebral (AVC), possui sequelas de doenças cerebrovasculares, há mais de 30 (trinta) anos, necessitando do uso de mirtazapina todos os dias.
Aduz que tais sequelas trazem ao interditando falta de lucidez, perca de memória, confusão cerebral, lentidão dos pensamentos, julgamentos e processos básicos neurológicos como se alimentar, fazer necessidades fisiológicas, insônia e dificuldades de locomoção, fazendo com que não consiga realizar as atividades diárias básicas sozinho, necessitando de auxilio e cuidado constante.
Alegou que o interditando necessita dos cuidados diários da Requerente, sendo assim, perante a incapacidade de exteriorizar sua vontade por meio da fala e também por meio da escrita, uma vez que perdeu grande parte dos movimentos do corpo, além de apresentar um estado de confusão mental, ocasionando-se a sua incapacidade temporária para exercer atos civis.
Assim, requereu a sua nomeação como curadora provisória; ao final, a decretação da interdição do requerido, a fim de representá-lo civilmente.
Juntou aos autos documentos indispensáveis a propositura da demanda.
Recebidos os autos, este Juízo deferiu o pedido liminar e nomeou a requerente curadora provisória do interditando; determinou, na mesma oportunidade, a citação dele e, por fim, designou data para a entrevista (evento 6).
Juntada das certidões negativas criminais de 1º e 2° graus (evento 13).
Termo de compromisso (evento 14).
Termo de audiência de entrevista, oportunidade em que foi designada perícia (evento 28).
Laudo pericial (evento 46).
As partes lançaram sua concordância com o exame realizado junto aos autos (eventos 51 e 55).
Contestação por negativa geral (evento 58).
Instado a se manifestar, o Ministério Público opinou pelo julgamento procedente do pedido (evento 64).
Os autos vieram conclusos. É o relatório.
Passo aos fundamentos. FUNDAMENTAÇÃO As condições da ação e os pressupostos processuais se fazem presentes.
Em face da prova produzida e da ausência de preliminares, passo ao julgamento do feito.
Toda interdição deve basear-se no Estatuto da Pessoa com Deficiência, sendo a curatela extraordinária, restrita a atos de conteúdo negocial e patrimonial, nos termos do art. 85 da Lei nº 13.146/2015.
A Lei nº 13.146/2015, que institui o Estatuto da Pessoa com Deficiência, adaptou nosso sistema legal às exigências da Convenção de Nova York de 2007, no sentido de valorizar o ser de forma integral.
Para os fins da lei, consoante prevê o art. 2º: “considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”.
Assim, a interdição pressupõe: a) pessoa com deficiência de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial; b) a prática de ato negocial ou patrimonial.
A interdição não abrange a capacidade civil para casar-se ou manter união estável, exercer direitos sexuais ou reprodutivos, direito a filhos e planejamento familiar, direito à família e a convivência, guarda, tutela, curatela e adoção.
No caso em tela, a incapacidade do interditando restou demonstrada, conforme laudo pericial que constatou (evento 46): Portanto, considerando o estado de vulnerabilidade e a ausência de condições para autogestão, é recomendada a instituição de curatela total, visando a proteção integral do interditando e a administração de seus bens.
A falta dessa medida representa um risco significativo para sua integridade e para o manejo seguro de seu patrimônio, além de garantir seu bem-estar em questões pessoais e de saúde.
Assim, restou constatada nos autos a incapacidade do interditando em gerir sua vida sem o auxílio direto da sua filha, ora requerente.
Neste caso, a requerente é descendente do interditando e, portanto, pessoa legítima para o pedido.
Assim, ficou comprovada a incapacidade do requerido para a prática de condutas de natureza patrimonial/negocial, enquadrando-se o caso concreto na excepcionalidade prevista na Lei 13.146/2015. DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no artigo 755, I e II do CPC/15, decreto a interdição de JOSE FERREIRA SOBRINHO, declarando-o incapaz para as práticas de atos de conteúdo econômico e patrimonial, nomeando como curadora sua filha, ELIANE COELHO FERREIRA.
Advirto a Curadora de que não poderá, por qualquer modo, alienar ou onerar bens de qualquer natureza pertencentes ao interditando, sem autorização judicial, devendo os valores que porventura vierem a ser recebidos aplicados exclusivamente no bem-estar dele.
Fica dispensada a especialização de hipoteca legal, em face da idoneidade da requerente.
Determino a inscrição da presente no Registro Civil e a publicação, por três vezes, e as demais exigências da lei, nos termos do art. 755, § 3º, do CPC/2015.
Declaro extinto o feito com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC.
Defiro a gratuidade judiciária para ambas as partes.
Lavre-se o respectivo termo, se necessário.
Após o trânsito em julgado e tomadas as providências legais, arquivem-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
12/06/2025 23:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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12/06/2025 23:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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12/06/2025 23:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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12/06/2025 14:36
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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03/06/2025 15:49
Conclusão para julgamento
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22/05/2025 14:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 62
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22/05/2025 14:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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20/05/2025 22:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 16:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 59
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06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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24/02/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2025 16:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 56
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09/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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29/11/2024 18:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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21/11/2024 11:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 49
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13/11/2024 18:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 14/11/2024
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13/11/2024 18:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 14/11/2024
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11/11/2024 16:52
Protocolizada Petição
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04/11/2024 11:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 48
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01/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 48 e 49
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22/10/2024 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/10/2024 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2024 16:29
Remessa Interna - Outros Motivos - TOJUNMEDI -> TOARA2EFAM
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17/10/2024 16:28
Perícia realizada
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17/10/2024 14:56
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARA2EFAM -> TOJUNMEDI
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28/09/2024 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 41
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20/09/2024 13:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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18/09/2024 15:15
Remessa Interna - Outros Motivos - TOJUNMEDI -> TOARA2EFAM
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18/09/2024 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2024 15:14
Perícia reagendada
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18/09/2024 14:44
Remessa Interna - Em Diligência - TOARA2EFAM -> TOJUNMEDI
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18/09/2024 00:14
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 31
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16/09/2024 23:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
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09/09/2024 13:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 32
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09/09/2024 13:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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09/09/2024 11:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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05/09/2024 15:23
Remessa Interna - Outros Motivos - TOJUNMEDI -> TOARA2EFAM
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05/09/2024 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2024 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2024 15:22
Perícia agendada
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09/08/2024 16:56
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARA2EFAM -> TOJUNMEDI
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09/08/2024 16:56
Decisão - Nomeação - Perito
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09/08/2024 16:55
Conclusão para decisão
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09/08/2024 16:55
Audiência - de Interrogatório - não realizada - Local SALA DE AUDIÊNCIAS - 08/08/2024 13:30. Refer. Evento 18
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21/06/2024 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 19
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18/06/2024 23:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/06/2024
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12/06/2024 13:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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10/06/2024 16:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
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10/06/2024 16:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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07/06/2024 16:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência - URGENTE
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07/06/2024 16:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência - URGENTE
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07/06/2024 16:46
Audiência - de Interrogatório - redesignada - Local SALA DE AUDIÊNCIAS - 08/08/2024 13:30. Refer. Evento 7
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19/05/2024 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 15
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16/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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06/05/2024 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2024 17:28
Lavrado - Termo de Compromisso
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25/04/2024 12:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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25/04/2024 12:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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24/04/2024 15:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
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24/04/2024 15:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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23/04/2024 16:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/04/2024 16:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/04/2024 15:59
Audiência - de Interrogatório - designada - Local SALA DE AUDIÊNCIAS - 25/06/2024 13:30
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18/04/2024 16:43
Decisão - Concessão - Antecipação de tutela
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12/04/2024 13:35
Conclusão para despacho
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12/04/2024 13:35
Processo Corretamente Autuado
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11/04/2024 13:47
Juntada - Guia Gerada - Taxas - ELIANE COELHO FERREIRA - Guia 5443712 - R$ 50,00
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11/04/2024 13:47
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - ELIANE COELHO FERREIRA - Guia 5443711 - R$ 63,00
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11/04/2024 13:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
TERMO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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