TJTO - 0002381-31.2025.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargador Euripedes Lamounier
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 28
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11/07/2025 17:29
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 29
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04/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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26/06/2025 03:10
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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25/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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25/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0002381-31.2025.8.27.2700/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0002551-59.2024.8.27.2725/TO RELATOR: Desembargador EURÍPEDES LAMOUNIERAGRAVADO: VANDA ELIZETE VIEIRA DA COSTAADVOGADO(A): RAUL PEREIRA BORGES (OAB TO006379) DIREITO À SAÚDE E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
PLANO DE SAÚDE DE AUTOGESTÃO.
CIRURGIA DE PAROTIDECTOMIA COM DESCOMPRESSÃO.
TUMOR DA PARÓTIDA.
DEFERIMENTO TUTELA DE URGÊNCIA.
REQUISITOS PREENCHIDOS.
ASTREINTES.
MANUTENÇÃO.
RECURSO IMPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto pelo Estado do Tocantins contra decisão proferida nos autos da “Ação de Obrigação de Fazer com Pedido de Tutela de Urgência c/c Indenização por Danos Morais” movida por Vanda Elizete Vieira da Costa.
A decisão agravada determinou que o ente estatal autorizasse e custeasse, integralmente, a realização de cirurgia de Parotidectomia com Descompressão, Monitorização e Conservação de Nervo Facial, no prazo de até 20 dias, sob pena de multa diária de R$ 2.000,00, limitada a R$ 20.000,00.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há duas questões em discussão: (i) definir se estão presentes os requisitos legais para a manutenção da tutela de urgência deferida na origem; e (ii) estabelecer se o valor das astreintes fixadas é proporcional e razoável, passível de manutenção ou modificação.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A relação jurídica entre as partes não se submete ao Código de Defesa do Consumidor, pois o plano de saúde SERVIR possui natureza de autogestão, mas está sujeito às disposições da Lei nº 9.656/1998 e às normas da ANS, além de regido pela Lei Estadual nº 2.296/2010. 4.
No caso, a autora foi diagnosticada com neoplasia benigna de glândula salivar maior, com indicação médica para cirurgia específica visando tratara moléstia que impacta sua qualidade de vida, indeferida administrativamente por ausência de prestador credenciado. 5.
O artigo 300 do CPC exige, para a concessão da tutela de urgência, a presença concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano, requisitos que estão preenchidos ante os laudos médicos que indicam a necessidade da intervenção cirúrgica para evitar aumento do nódulo e agravamento da doença, e demonstram a gravidade da enfermidade, justificando a manutenção da medida liminar deferida. 6.
Nesse cenário, o plano de saúde deve ser compelido a custear o procedimento solicitado pela requerente, ora agravada, porquanto as operadoras não podem limitar a terapêutica prescrita por profissional habilitado ao beneficiário para garantir sua saúde ou sua vida. 7.
O valor fixado a título de astreintes encontra respaldo no art. 537 do CPC e observa critérios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando-se o objetivo de compelir o cumprimento da obrigação e resguardar direito fundamental à saúde.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 8.
Recurso improvido.
Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 300 e 537; Lei nº 9.656/1998, art. 1º, II, §2º; Lei Estadual nº 2.296/2010.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp nº 1766181/PR, Rel.
Min.
Nancy Andrighi, j. 03/12/2019; TJTO, AI nº 0000210-09.2022.8.27.2700, Rel.
Des.
Jacqueline Adorno de La Cruz Barbosa, j. 06/04/2022; TJDF, Ap. 0748200-56.2022.8.07.0001, Rel.
Des.
Sandra Reves, j. 07.06.2023; TJES, AI 5008281-55.2023.8.08.0000, Rel.
Des.
Fabio Brasil Nery, j. 11.06.2024.
ACÓRDÃO A a Egrégia 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento, contudo, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo incólume a decisão agravada, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 04 de junho de 2025. -
24/06/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 19:06
Remessa Interna com Acórdão - SGB12 -> CCI02
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17/06/2025 19:06
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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16/06/2025 11:13
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI02 -> SGB12
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16/06/2025 11:09
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por unanimidade
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16/06/2025 08:22
Remessa Interna com declaração de voto - SGB12 -> CCI02
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16/06/2025 08:22
Juntada - Documento - Voto
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28/05/2025 14:11
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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19/05/2025 13:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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19/05/2025 13:03
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>04/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 503
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16/05/2025 15:04
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB12 -> CCI02
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16/05/2025 15:04
Juntada - Documento - Relatório
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01/04/2025 16:31
Conclusão para julgamento
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01/04/2025 13:13
Remessa Interna - CCI02 -> SGB12
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28/03/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 7
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07/03/2025 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 9
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01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 9
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24/02/2025 09:31
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 8
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24/02/2025 09:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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19/02/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 18:13
Remessa Interna - SGB12 -> CCI02
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18/02/2025 18:13
Decisão - Não-Concessão - Liminar - Monocrático
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17/02/2025 14:37
Conclusão para decisão
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17/02/2025 09:27
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Custas: Não houve recolhimento de custas no processo originário. Guia criada automaticamente no momento da distribuição
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17/02/2025 09:27
Juntada - Guia Gerada - Agravo - ESTADO DO TOCANTINS - Guia 5385972 - R$ 160,00
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17/02/2025 09:27
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 22 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ciência • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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