TJTO - 0002993-91.2020.8.27.2716
1ª instância - Vara de Familia Sucessoes Infancia e Juventude Juizado Especial Civel da Fazenda Publica e Cartas Precatorias Civeis e Criminais - Dianopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 10:49
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 100003732025
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22/08/2025 14:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 25/08/2025
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20/08/2025 03:10
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 317, 318
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19/08/2025 14:29
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 100003732025
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19/08/2025 10:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 318
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19/08/2025 10:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 318
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19/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 317, 318
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19/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0002993-91.2020.8.27.2716/TO REQUERENTE: ENERGISA TOCANTINS TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A.ADVOGADO(A): BRUNO BARROCA GANDARELA DIOTAIUTI (OAB MG131533)REQUERIDO: EDVAN MARIA LEAL RODRIGUESADVOGADO(A): EDUARDO CALHEIROS BIGELI (OAB TO04008B) DESPACHO/DECISÃO RELATÓRIO Este processo teve a classe originária evoluída de "Desapropriação" para "Cumprimento de Sentença", o assunto originário é "Servidão", e a chave 138818619220.
Figura como exequente EDVAN MARIA LEAL RODRIGUES, e na condição de executada a ENERGISA TOCANTINS TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A.
No evento 303, a COJUN apresentou o valor remanescente da execução.
Intimadas, as partes concordaram com o cálculo (eventos evento 310, MANIFESTACAO1310 e 312).
A executada comprovou o pagamento do valor remanescente (evento 314).
No evento 315, a exequente requereu a expedição de alvará de levantamento. É o necessário a relatar. FUNDAMENTAÇÃO 1.
HOMOLOGAÇÃO DO CÁLCULO E DA EXPEDIÇÃO Do alvará de levantamento Visto a concordância das partes com os cálculos do evento 303, HOMOLOGO-OS.
Consequentemente, EXPEDIR alvará eletrônico em favor da exequente para levantamento de R$ 16.472,47 (dezesseis mil quatrocentos e setenta e dois reais e quarenta e sete centavos).
O valor deverá abranger seus consectários legais (art. 629, CC e Súmula 179, STJ), nos termos das Portarias 643/2018 e 830/2020, com observância se existem descontos devidos (IR, contribuição oficial, etc.), se aplicáveis ao caso.
A SECRETARIA poderá valer-se da COJUN para elaboração dos cálculos. 1.1 REQUISITOS DO ALVARÁ ELETRÔNICO O deferimento da ordem de pagamento de todas as verbas em nome do advogado da parte credora fica condicionado à existência de poderes expressos para tanto, seja na procuração que instruiu a petição inicial ou em nova procuração, se naquela não constar.
INTIMAR a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, discriminar as verbas das quais requer expedição de alvará, precisamente, entre: condenação, honorários de sucumbência e, se for o caso, honorários contratuais. Visto a possibilidade de tributação dos honorários advocatícios sob alíquotas diversas, na hipótese de eventual aderência ao Simples Nacional, DETERMINO a juntada de certidão comprobatória extraída junto ao site da Receita Federal. No caso de pedido de pagamento de honorários contratuais, DETERMINO a juntada do contrato entabulado entre o cliente e seu procurador.
DETERMINO que a parte correlacione o tipo de verba (condenação, honorários de sucumbência e/ou honorários contratuais) com a indicação específica da(s) a(s) conta(as) bancária(s) em que quer levantamento. INFORMO que o sistema eletrônico permite a expedição de alvará para conta bancária de natureza poupança, exclusivamente, vinculada à Caixa Econômica Federal. Todos os expedientes necessários deverão ser providenciados.
Dianópolis, data certificada pelo sistema. -
18/08/2025 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 18:57
Decisão - Outras Decisões
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13/08/2025 15:36
Protocolizada Petição
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13/08/2025 15:19
Protocolizada Petição
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12/08/2025 13:04
Conclusão para decisão
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07/08/2025 15:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 306
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31/07/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. aos Eventos: 305, 306
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30/07/2025 09:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 305
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30/07/2025 09:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 305
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30/07/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. aos Eventos: 305, 306
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30/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0002993-91.2020.8.27.2716/TORELATOR: RODRIGO DA SILVA PEREZ ARAUJOREQUERENTE: ENERGISA TOCANTINS TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A.ADVOGADO(A): BRUNO BARROCA GANDARELA DIOTAIUTI (OAB MG131533)REQUERIDO: EDVAN MARIA LEAL RODRIGUESADVOGADO(A): EDUARDO CALHEIROS BIGELI (OAB TO04008B)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 303 - 29/07/2025 - Realizado Cálculo de Liquidação -
29/07/2025 15:20
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/07/2025 - Refer. aos Eventos: 305, 306
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29/07/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 14:41
Remessa Interna - Em Diligência - COJUN -> TODIA1ECIV
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29/07/2025 14:40
Realizado Cálculo de Liquidação
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15/07/2025 00:11
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 287
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08/07/2025 17:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 288
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03/07/2025 15:36
Recebidos os Autos pela Contadoria
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03/07/2025 14:56
Remessa Interna - Outros Motivos - TODIA1ECIV -> COJUN
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03/07/2025 12:37
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 100003022025
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03/07/2025 12:37
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 100003012025
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27/06/2025 12:39
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 100003012025
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27/06/2025 12:39
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 100003022025
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26/06/2025 15:27
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TODIA1ECIV
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26/06/2025 15:27
Juntada - Certidão
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23/06/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 287, 288
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20/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. aos Eventos: 287, 288
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20/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0002993-91.2020.8.27.2716/TO REQUERENTE: ENERGISA TOCANTINS TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A.ADVOGADO(A): BRUNO BARROCA GANDARELA DIOTAIUTI (OAB MG131533)REQUERIDO: EDVAN MARIA LEAL RODRIGUESADVOGADO(A): EDUARDO CALHEIROS BIGELI (OAB TO04008B) DESPACHO/DECISÃO RELATÓRIO Este processo teve a classe originária evoluída de "Procedimento Comum Cível" para Cumprimento de sentença, o assunto originário é Servidão, e a chave 138818619220.
Figura como exequente EDVAN MARIA LEAL RODRIGUES, e na condição de executada a ENERGISA TOCANTINS TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A.
O cumprimento de sentença foi iniciado no evento 257, com o valor executado de R$ 24.686,34 (vinte e quatro mil, seiscentos e oitenta e seis reais e trinta e quatro centavos).
O executado impugnou o cumprimento de sentença no evento 277.
Argumentou, em síntese, que há excesso de execução, pelos seguintes motivos: a) O valor pago previamente (evento 8, COMP_DEPOSITO2) não foi corrigido pela exequente em seus cálculos; b) Não é cabível o pagamento dos honorários periciais, em razão do ônus fixado ao exequente no evento 94; Réplica apresentada no evento 280.
No evento 281, o executado comprovou o depósito do valor remanescente que entende como correto (COMP_DEPOSITO2 e COMP_DEPOSITO3).
A exequente requereu o levantamento do valor incontroverso depositado pelo executado no evento 281 (evento 284). É o relatório. FUNDAMENTAÇÃO O executado argumentou que os honorários periciais não são cabíveis no cálculo exequendo, pois, em seu entendimento, o ônus seria da exequente.
Sem razão.
O § 2º do art. 82 do CPC determina que "a sentença condenará o vencido a pagar ao vencedor as despesas que antecipou".
Conforme o art. 84 do Código de Processo Civil (CPC)1, as despesas processuais não se limitam apenas às custas dos atos do processo, mas também incluem a indenização de viagem, a remuneração de assistente técnico e a diária de testemunha.
Portanto, incumbe à parte derrotada reembolsar ao final do processo o valor pago a título de honorários periciais pelo vencedor.
A jurisprudência do TJTO segue esse mesmo entendimento2.
No caso, o julgado do evento 134 fixou que o executado deveria depositar o valor dos honorários periciais.
No entanto, a exequente realizou o pagamento integral dos honorários periciais (evento 159, COMP_DEPOSITO3 e evento 244, COMP_DEPOSITO3).
Nesse contexto, é cabível o ressarcimento integral dos honorários periciais à parte exequente, visto que ela efetuou o pagamento que incumbia ao executado (art. 82, § 2º, do CPC).
Fixada essa premissa, entendo que os autos devem ser remetidos à Contadoria Judicial Unificada (COJUN) para apuração do débito remanescente.
Portanto, postergo a análise do excesso de execução para depois da elaboração do cálculo pela COJUN. DISPOSITIVO Ante o exposto, DETERMINO à SECRETARIA que proceda aos seguintes atos: 1. REMETER os autos à COJUN para elaboração do cálculo do saldo remanescente, que deverá observar os valores pagos previamente pelo executado; 2. Com os cálculos da Contadoria, INTIMAR as partes no prazo comum de 5 (cinco) dias. 3. Após, FAZER conclusão para análise da impugnação aos cálculos. 4. Sem prejuízo, EXPEDIR alvará eletrônico do valor incontroverso: a) em favor do exequente para levantamento de R$ 6.376,28 (seis mil trezentos e setenta e seis reais e vinte e oito centavos); e b) em favor de seu advogado para levantamento de R$ 712,78 (setecentos e doze reais e setenta e oito centavos). O valor deverá abranger seus consectários legais (art. 629, CC e Súmula 179, STJ), nos termos das Portarias 643/2018 e 830/2020, com observância se existem descontos devidos (IR, contribuição oficial, etc.), se aplicáveis ao caso.
A SECRETARIA poderá valer-se da COJUN para elaboração dos cálculos. 4.1 REQUISITOS DO ALVARÁ ELETRÔNICO O deferimento da ordem de pagamento de todas as verbas em nome do advogado da parte credora fica condicionado à existência de poderes expressos para tanto, seja na procuração que instruiu a petição inicial ou em nova procuração, se naquela não constar.
INTIMAR a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, discriminar as verbas das quais requer expedição de alvará, precisamente, entre: condenação, honorários de sucumbência e, se for o caso, honorários contratuais. Visto a possibilidade de tributação dos honorários advocatícios sob alíquotas diversas, na hipótese de eventual aderência ao Simples Nacional, DETERMINO a juntada de certidão comprobatória extraída junto ao site da Receita Federal. No caso de pedido de pagamento de honorários contratuais, DETERMINO a juntada do contrato entabulado entre o cliente e seu procurador.
DETERMINO que a parte correlacione o tipo de verba (condenação, honorários de sucumbência e/ou honorários contratuais) com a indicação específica da(s) a(s) conta(as) bancária(s) em que quer levantamento. INFORMO que o sistema eletrônico permite a expedição de alvará para conta bancária de natureza poupança, exclusivamente, vinculada à Caixa Econômica Federal. Dianópolis, data certificada pelo sistema. 1.
Art. 84.
As despesas abrangem as custas dos atos do processo, a indenização de viagem, a remuneração do assistente técnico e a diária de testemunha. 2.
EMENTA: APELAÇÕES CÍVEIS.
CHEQUE CLONADO COMPENSADO POR VALOR SUPERIOR AO PREENCHIDO.
FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.
RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.
DEVOLUÇÃO DO INDÉBITO NA FORMA SIMPLES.
DANO MORAL DEVIDO.1.
Consoante o TEMA 466 do STJ, "As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias." Nesse contexto, configura falha na prestação do serviço a compensação de cheque clonado, cabendo à instituição financeira a devolução do valor descontado, bem como ao pagamento de indenização por danos morais.2.
Não se mostra exagerado o valor de R$ 10.000,00 pelos danos morais, levando em consideração que o cheque adulterado foi compensado pela quantia de R$ 95.000,00.3.
Recurso do banco conhecido e não provido.RECURSO DO AUTOR.
REEMBOLSO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS.
INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 82 E 84 DO CPC.
APELO PROVIDO.4.
Os honorários do perito serão adiantados pela parte que requerer a produção da prova pericial, incumbindo à parte derrotada reembolsar o vencedor dessa despesa ao final do processo.5.
Recurso do autor provido.(TJTO , Apelação Cível, 0001010-95.2018.8.27.2726, Rel.
HELVÉCIO DE BRITO MAIA NETO , julgado em 26/04/2023, juntado aos autos 28/04/2023 10:42:50) -
18/06/2025 14:44
Recebidos os Autos pela Contadoria
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18/06/2025 14:19
Remessa Interna - Outros Motivos - TODIA1ECIV -> COJUN
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18/06/2025 11:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
18/06/2025 11:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/06/2025 11:19
Decisão - Outras Decisões
-
15/05/2025 09:35
Conclusão para despacho
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14/05/2025 14:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 282
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14/05/2025 14:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 282
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14/05/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2025 15:49
Protocolizada Petição
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13/05/2025 08:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 278
-
13/05/2025 07:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 278
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09/05/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2025 17:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 273
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09/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 273
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02/04/2025 00:20
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 272
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31/03/2025 10:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 272
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28/03/2025 13:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/03/2025 13:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
28/03/2025 13:55
Despacho - Mero expediente
-
26/03/2025 12:45
Conclusão para despacho
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07/03/2025 16:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 263
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07/03/2025 16:14
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 100000842025
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02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 263
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24/02/2025 10:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 262
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24/02/2025 10:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 262
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21/02/2025 14:23
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 100000842025
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20/02/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2025 12:48
Despacho - Expedição de alvará de levantamento
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19/02/2025 15:44
Conclusão para despacho
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19/02/2025 14:23
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Desapropriação"
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19/02/2025 14:23
Trânsito em Julgado
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19/02/2025 10:14
Protocolizada Petição
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17/02/2025 14:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 249
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17/02/2025 08:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 250
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11/02/2025 22:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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07/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 250
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28/01/2025 15:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 249
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28/01/2025 14:59
Protocolizada Petição
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28/01/2025 14:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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28/01/2025 14:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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28/01/2025 14:44
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
-
22/10/2024 10:47
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 100007762024
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22/10/2024 09:25
Conclusão para julgamento
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18/10/2024 15:04
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 100007762024
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14/10/2024 13:56
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 240 e 242
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11/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 240 e 242
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01/10/2024 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/10/2024 16:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/10/2024 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/10/2024 16:36
Lavrada Certidão
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30/09/2024 15:10
Despacho - Expedição de alvará de levantamento
-
30/09/2024 12:43
Conclusão para decisão
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16/09/2024 08:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 232
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13/09/2024 09:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 233
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23/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 232 e 233
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13/08/2024 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2024 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2024 20:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 229
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20/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 229
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10/07/2024 13:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/07/2024 13:27
Despacho - Mero expediente
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28/05/2024 12:19
Conclusão para decisão
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15/05/2024 00:12
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 221
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10/05/2024 17:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 222
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08/05/2024 23:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/05/2024
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03/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 221 e 222
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23/04/2024 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/04/2024 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2024 22:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 218
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14/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 218
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03/04/2024 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2024 09:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 215
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22/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 215
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12/03/2024 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2024 20:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 212
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19/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 212
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09/02/2024 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/02/2024 08:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 187
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10/01/2024 08:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 188
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08/01/2024 00:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 10/01/2024
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07/01/2024 13:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 09/01/2024
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06/01/2024 17:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 08/01/2024
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06/01/2024 17:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 08/01/2024
-
04/01/2024 22:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 07/01/2024
-
03/01/2024 19:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 06/01/2024
-
03/01/2024 12:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 05/01/2024
-
02/01/2024 18:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 04/01/2024
-
02/01/2024 18:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 04/01/2024
-
02/01/2024 02:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 03/01/2024
-
01/01/2024 07:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/01/2024
-
31/12/2023 19:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/01/2024
-
30/12/2023 03:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 31/12/2023
-
29/12/2023 02:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 30/12/2023
-
28/12/2023 11:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 29/12/2023
-
26/12/2023 04:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/12/2023
-
22/12/2023 13:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 27/12/2023
-
20/12/2023 05:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/12/2023 até 19/01/2024
-
19/12/2023 02:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
-
19/12/2023 02:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
-
17/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 187 e 188
-
06/12/2023 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2023 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2023 19:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 181
-
05/09/2023 16:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/09/2023
-
05/09/2023 16:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/09/2023
-
04/09/2023 16:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 07/09/2023
-
02/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 181
-
23/08/2023 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2023 18:23
Despacho - Mero expediente
-
15/08/2023 21:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 177
-
06/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 177
-
27/07/2023 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/07/2023 17:41
Lavrada Certidão
-
23/06/2023 14:32
Protocolizada Petição
-
12/05/2023 06:53
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 100002282023
-
12/05/2023 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 166
-
10/05/2023 16:13
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 100002282023
-
09/05/2023 10:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 167
-
05/05/2023 15:07
Protocolizada Petição
-
05/05/2023 15:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 167
-
04/05/2023 16:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 166
-
25/04/2023 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2023 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2023 15:50
Protocolizada Petição
-
14/04/2023 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 155
-
12/04/2023 20:14
Protocolizada Petição
-
11/04/2023 16:17
Protocolizada Petição
-
11/04/2023 15:58
Protocolizada Petição
-
10/04/2023 15:36
Protocolizada Petição
-
10/04/2023 14:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 154
-
06/04/2023 14:22
Protocolizada Petição
-
03/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 155
-
29/03/2023 09:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 154
-
24/03/2023 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/03/2023 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2023 20:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 151
-
11/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 151
-
01/03/2023 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2023 09:14
Protocolizada Petição
-
14/02/2023 00:20
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 147
-
06/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 147
-
27/01/2023 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2022 19:26
Protocolizada Petição
-
18/11/2022 14:52
Protocolizada Petição
-
30/09/2022 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 141
-
22/09/2022 19:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 22/09/2022
-
21/09/2022 17:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 141
-
16/09/2022 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2022 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 135
-
14/09/2022 09:41
Protocolizada Petição
-
23/08/2022 18:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 136
-
18/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 135 e 136
-
08/08/2022 16:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
08/08/2022 16:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
08/08/2022 16:04
Decisão - Nomeação - Perito
-
07/07/2022 17:38
Conclusão para despacho
-
25/05/2022 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 127
-
16/05/2022 16:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 128
-
12/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 128
-
03/05/2022 09:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 127
-
02/05/2022 16:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
02/05/2022 16:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
02/05/2022 16:49
Decisão - Não-Concessão - Antecipação de tutela
-
19/04/2022 13:25
Conclusão para decisão
-
28/03/2022 16:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 122
-
22/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 122
-
12/03/2022 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2022 14:58
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO - EXCLUÍDA
-
22/02/2022 15:24
Despacho - Mero expediente
-
09/02/2022 17:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 115
-
25/01/2022 16:40
Conclusão para despacho
-
25/01/2022 09:23
Protocolizada Petição
-
24/01/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 115
-
14/01/2022 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/01/2022 13:46
Despacho - Mero expediente
-
20/10/2021 13:44
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 00022352920218272700/TJTO
-
10/10/2021 09:06
Protocolizada Petição
-
15/09/2021 15:57
Conclusão para decisão
-
15/09/2021 15:57
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO - EXCLUÍDA
-
09/09/2021 19:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 106
-
25/08/2021 19:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 27/08/2021
-
12/08/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
-
02/08/2021 21:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2021 19:25
Despacho - Mero expediente
-
26/05/2021 16:09
Conclusão para decisão
-
24/05/2021 10:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 97
-
22/05/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
-
17/05/2021 09:26
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 96 e 98
-
17/05/2021 09:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
-
17/05/2021 09:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
-
12/05/2021 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2021 11:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2021 11:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2021 11:13
Lavrada Certidão
-
07/05/2021 16:19
Decisão - Outras Decisões
-
07/04/2021 14:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 78
-
30/03/2021 11:17
Comunicação Eletrônica Recebida Baixado - Agravo de Instrumento Número: 00016897120218272700/TJTO
-
23/03/2021 14:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 84
-
14/03/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
-
11/03/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
-
10/03/2021 15:33
Protocolizada Petição
-
09/03/2021 11:11
Comunicação Eletrônica Recebida Baixado - Agravo de Instrumento Número: 00094638920208272700/TJTO
-
05/03/2021 17:39
Conclusão para despacho
-
05/03/2021 13:42
Protocolizada Petição
-
04/03/2021 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/03/2021 14:15
Lavrada Certidão
-
04/03/2021 14:14
Juntada - Outros documentos
-
04/03/2021 14:07
Expedido Ofício
-
04/03/2021 14:03
Expedido Mandado
-
02/03/2021 14:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 61
-
01/03/2021 20:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/03/2021 10:56
Distribuído - Agravo de Instrumento Número: 00022352920218272700/TJTO
-
26/02/2021 19:39
Decisão - Outras Decisões
-
25/02/2021 20:56
Conclusão para decisão
-
25/02/2021 19:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 69
-
24/02/2021 10:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 70
-
24/02/2021 10:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
24/02/2021 09:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
24/02/2021 09:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2021 09:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/02/2021 14:13
Despacho - Mero expediente
-
23/02/2021 08:40
Protocolizada Petição
-
19/02/2021 14:10
Conclusão para decisão
-
19/02/2021 13:29
Protocolizada Petição
-
18/02/2021 17:59
Distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 60 Número: 00016897120218272700/TJTO
-
13/02/2021 00:30
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 53
-
07/02/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 60 e 61
-
28/01/2021 10:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/01/2021 10:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/01/2021 14:56
Decisão - Revogação - Decisão anterior
-
22/01/2021 16:24
Conclusão para despacho
-
22/01/2021 16:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 54
-
22/01/2021 16:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
15/01/2021 15:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
15/01/2021 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
15/01/2021 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
14/01/2021 14:46
Decisão - Concessão - Liminar
-
13/01/2021 17:29
Conclusão para despacho
-
13/01/2021 15:59
Protocolizada Petição
-
30/11/2020 16:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 45
-
30/11/2020 16:58
Protocolizada Petição
-
06/11/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
05/11/2020 16:00
Comunicação Eletrônica Recebida Julgado - Agravo de Instrumento Número: 00094638920208272700/TJTO
-
27/10/2020 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/10/2020 15:28
Protocolizada Petição
-
14/10/2020 17:42
Remessa Interna - Em Diligência - TODIACEJUSC -> TODIA1ECIV
-
14/10/2020 17:42
Audiência de Conciliação Realizada – Acordo Inexitoso - Local Sala CEJUSC - 14/10/2020 14:20. Refer. Evento 22
-
14/10/2020 17:17
Remessa para o CEJUSC - TODIA1ECIV -> TODIACEJUSC
-
10/08/2020 15:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 33
-
03/08/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
27/07/2020 16:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 32
-
27/07/2020 16:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
24/07/2020 17:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 34
-
24/07/2020 17:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
24/07/2020 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2020 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2020 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2020 17:20
Protocolizada Petição
-
20/07/2020 12:44
Expedido Carta pelo Correio
-
16/07/2020 09:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
-
16/07/2020 09:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
14/07/2020 15:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
-
14/07/2020 15:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
14/07/2020 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2020 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2020 14:00
Remessa Interna - Em Diligência - TODIACEJUSC -> TODIA1ECIV
-
14/07/2020 14:00
Audiência Designada - Conciliação - Local Sala CEJUSC - 14/10/2020 14:20
-
07/07/2020 09:04
Distribuído - Agravo de Instrumento Número: 00094638920208272700/TJTO
-
06/07/2020 15:27
Protocolizada Petição
-
01/07/2020 12:56
Remessa Interna - Outros Motivos - TODIACEMAN -> TODIA1ECIV
-
01/07/2020 12:55
Mandado devolvido - Entregue ao destinatário
-
01/07/2020 11:05
Remessa Interna - Outros Motivos - TODIA1ECIV -> TODIACEMAN
-
26/06/2020 11:04
Remessa para o CEJUSC - TODIA1ECIV -> TODIACEJUSC
-
25/06/2020 13:02
Remessa Interna - Outros Motivos - TODIACEMAN -> TODIA1ECIV
-
25/06/2020 13:00
Mandado devolvido - Entregue ao destinatário
-
29/05/2020 09:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
-
29/05/2020 09:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
27/05/2020 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2020 16:10
Remessa Interna - Em Diligência - TODIA1ECIV -> TODIACEMAN
-
27/05/2020 16:07
Expedido Mandado
-
26/05/2020 10:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
-
26/05/2020 10:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
19/05/2020 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/05/2020 21:17
Decisão - Concessão - Antecipação de tutela
-
18/05/2020 09:41
Conclusão para despacho
-
18/05/2020 09:40
Processo Corretamente Autuado
-
18/05/2020 09:39
Lavrada Certidão
-
15/05/2020 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2020
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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