TJTO - 0027829-16.2025.8.27.2729
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 13:53
Protocolizada Petição
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02/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
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01/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
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01/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0027829-16.2025.8.27.2729/TO AUTOR: ABNER PARREIRA BARROSADVOGADO(A): JOÃO EVANGELISTA RODRIGUES LIMA (OAB TO006117) SENTENÇA I-RELATÓRIO Dispensado conforme previsão do art. 38, caput, da Lei n° 9.099/95. II-FUNDAMENTAÇÃO Trata-se de Requerimento de Alvará Judicial, regulamentado pela Lei nº 6.858/80, atividade de jurisdição voluntária, incompatível com o procedimento dos Juizados Especiais Cíveis. Pela especificidade em que a ação deve ser sujeita se mostra incompatível com a Lei nº 9.099/95, o que acarreta a incompetência deste Juízo para processar e julgar a presente demanda. Com efeito, o processo deverá ser extinto sem julgamento de mérito.
III- DISPOSITIVO Ante o exposto, extingo o feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, II, da Lei n° 9.099/90. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei n. 9.099/95. Após o trânsito em julgado, proceda-se com a baixa eletrônica dos autos. Palmas-TO, data certificada pelo sistema E-proc. Ana Paula Brandão Brasil Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
29/08/2025 05:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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29/08/2025 05:14
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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28/08/2025 17:35
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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11/07/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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10/07/2025 15:44
Conclusão para despacho
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10/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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10/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0027829-16.2025.8.27.2729/TO AUTOR: ABNER PARREIRA BARROSADVOGADO(A): JOÃO EVANGELISTA RODRIGUES LIMA (OAB TO006117) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autor (a)/exequente para no prazo de 5 (cinco) dias úteis emendar à inicial: 1- Juntar procuração ad judicia com data e assinatura(s) do(s) outorgante(s); Em observância ao art. 2º, I da Lei 14.063/2020 que prevê que o uso de assinaturas eletrônicas não se aplica a processos judiciais, aliado ao fato de que a assinatura eletrônica pelo GOV.BR que utiliza certificados não emitidos pela ICP-Brasil2. Intime-se a parte autora para no prazo de até 05 dias; 1.1 Juntar o INSTRUMENTO DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL assinado de próprio punho ou com certificação digital pela ICP-Brasil, nos termos do art. 1º, § 2º, III, “a”, da Lei nº 11.419/2006, da Nota Técnica nº 16 – PRESIDÊNCIA/NUGEPAC/CINUGEP do TJTO e do Provimento nº 4/2024 – CGJUS/ASJCGJUS, sob pena de extinção do feito. Após a juntada ou decurso do prazo, voltem o processo concluso para despacho inicial. Palmas-TO, data e hora certificadas pelo sistema e-Proc. Cumpra-se. Ana Paula Brandão Brasil Juíza de Direito. -
09/07/2025 18:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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09/07/2025 18:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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09/07/2025 12:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/07/2025 12:20
Despacho - Mero expediente
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03/07/2025 18:49
Conclusão para despacho
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26/06/2025 17:56
Processo Corretamente Autuado
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26/06/2025 17:54
Retificação de Classe Processual - DE: Petição Cível PARA: Procedimento do Juizado Especial Cível
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25/06/2025 19:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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