TJTO - 0028625-07.2025.8.27.2729
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 15:34
Conclusão para despacho
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17/07/2025 13:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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11/07/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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10/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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10/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0028625-07.2025.8.27.2729/TO AUTOR: PABLO GOMES BARBOSAADVOGADO(A): THANNARA MENDES MACHADO (OAB TO012844) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autor (a)/exequente para no prazo de 5 (cinco) dias úteis emendar à inicial: 1- Juntar procuração ad judicia com data e assinatura(s) do(s) outorgante(s); Em observância ao art. 2º, I da Lei 14.063/2020 que prevê que o uso de assinaturas eletrônicas não se aplica a processos judiciais, aliado ao fato de que a assinatura eletrônica pelo GOV.BR que utiliza certificados não emitidos pela ICP-Brasil2. Intime-se a parte autora para no prazo de até 05 dias; 1.1 Juntar o INSTRUMENTO DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL assinado de próprio punho ou com certificação digital pela ICP-Brasil, nos termos do art. 1º, § 2º, III, “a”, da Lei nº 11.419/2006, da Nota Técnica nº 16 – PRESIDÊNCIA/NUGEPAC/CINUGEP do TJTO e do Provimento nº 4/2024 – CGJUS/ASJCGJUS, sob pena de extinção do feito. Após a juntada ou decurso do prazo, voltem o processo concluso para despacho inicial. Palmas-TO, data e hora certificadas pelo sistema e-Proc. Cumpra-se. Ana Paula Brandão Brasil Juíza de Direito. -
09/07/2025 12:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/07/2025 12:20
Despacho - Mero expediente
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07/07/2025 18:28
Conclusão para despacho
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07/07/2025 18:26
Processo Corretamente Autuado
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30/06/2025 18:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/06/2025 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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