TJTO - 0000182-68.2024.8.27.2733
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargador Euripedes Lamounier
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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30/06/2025 10:47
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 38
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26/06/2025 03:09
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
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25/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
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25/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0000182-68.2024.8.27.2733/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0000182-68.2024.8.27.2733/TO RELATOR: Desembargador EURÍPEDES LAMOUNIERAPELADO: JOSE LUIZ MACEDO DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): EDSON DIAS DE ARAÚJO (OAB TO006299)ADVOGADO(A): RICARDO DE SALES ESTRELA LIMA (OAB TO004052) Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
SERVIDOR PÚBLICO.
ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (QUINQUÊNIO).
PRESCRIÇÃO PARCIAL.
OMISSÃO QUANTO À SÚMULA 85 DO STJ.
EMBARGOS PROVIDOS.
I.
CASO EM EXAME Embargos de Declaração opostos por servidor público contra acórdão que, ao dar provimento à apelação do ente federativo, reformou sentença de primeiro grau e declarou prescrita a pretensão veiculada, com resolução de mérito, com base no art. 487, II, do CPC.
O embargante sustenta a existência de omissão no acórdão, por não ter sido enfrentada a aplicação da Súmula 85 do STJ, referente à prescrição parcial nas relações jurídicas de trato sucessivo.
O ente público apresentou contrarrazões.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em verificar se há omissão no acórdão embargado quanto à aplicação da Súmula 85 do STJ, que trata da prescrição quinquenal parcial nas obrigações de trato sucessivo, como é o caso do adicional por tempo de serviço (quinquênio) devido a servidor público.
III.
RAZÕES DE DECIDIR Os Embargos de Declaração são cabíveis quando a decisão judicial apresentar omissão, contradição, obscuridade ou erro material, conforme previsto no art. 1.022 do CPC, não se prestando à rediscussão do mérito da causa.A omissão configura-se quando o julgado deixa de se manifestar sobre ponto relevante expressamente suscitado pela parte, com potencial de alterar o resultado do julgamento, como no caso da aplicação da Súmula 85 do STJ.A Súmula 85 do STJ estabelece que, nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública seja devedora, e não tenha havido negativa do próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as parcelas vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação, não alcançando o fundo de direito.O acórdão embargado declarou integralmente prescrita a pretensão do autor, sem enfrentar a natureza sucessiva da obrigação e a regra da prescrição parcial prevista na Súmula 85, configurando omissão relevante a ser sanada.Em razão dessa omissão, impõe-se o acolhimento dos embargos para integrar o julgado, reconhecendo que, em se tratando de obrigação de trato sucessivo, a prescrição atinge apenas as parcelas anteriores aos cinco anos do ajuizamento da ação, mantendo-se o direito do servidor às prestações não alcançadas pelo prazo prescricional.
IV.
DISPOSITIVO E TESE Embargos de Declaração providos.
Tese de julgamento: Os Embargos de Declaração são cabíveis para suprir omissão relevante quando o julgado deixa de se manifestar sobre ponto expressamente suscitado pela parte e que pode influenciar no resultado da causa.A Súmula 85 do STJ aplica-se às relações jurídicas de trato sucessivo, como o adicional por tempo de serviço, reconhecendo a prescrição apenas das parcelas anteriores ao quinquênio que precede o ajuizamento da ação.Em se tratando de servidor público que pleiteia adicional por tempo de serviço não incorporado, a prescrição atinge apenas as parcelas vencidas antes dos cinco anos anteriores à propositura da demanda, não alcançando o fundo de direito.
ACÓRDÃO A a Egrégia 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, CONHECER dos Embargos de Declaração e no mérito DAR-LHE PROVIMENTO para sanar a omissão referente à súmula 85 do STJ, uma vez que a pretensão da parte autora, guarda relação com percentual adquirido ainda na vigência da lei antiga, não incorporado por omissão do ente público, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 04 de junho de 2025. -
24/06/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 19:19
Remessa Interna com Acórdão - SGB12 -> CCI02
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17/06/2025 19:19
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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16/06/2025 11:13
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI02 -> SGB12
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16/06/2025 11:09
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento - por unanimidade
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16/06/2025 08:23
Remessa Interna com declaração de voto - SGB12 -> CCI02
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16/06/2025 08:23
Juntada - Documento - Voto
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28/05/2025 14:11
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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19/05/2025 13:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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19/05/2025 13:03
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>04/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 486
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14/05/2025 18:00
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB12 -> CCI02
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14/05/2025 18:00
Juntada - Documento - Relatório
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08/04/2025 15:09
Conclusão para despacho
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04/04/2025 15:26
Remessa Interna - CCI02 -> SGB12
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04/04/2025 09:37
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 22
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28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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18/03/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 14:35
Remessa Interna - SGB12 -> CCI02
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18/03/2025 14:35
Despacho - Mero Expediente
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17/03/2025 08:34
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 15
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14/03/2025 15:28
Remessa Interna - CCI02 -> SGB12
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14/03/2025 14:26
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 14
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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27/02/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 18:21
Remessa Interna com Acórdão - SGB12 -> CCI02
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25/02/2025 18:21
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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25/02/2025 15:48
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI02 -> SGB12
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25/02/2025 15:27
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento - por unanimidade
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25/02/2025 13:53
Remessa Interna com declaração de voto - SGB12 -> CCI02
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25/02/2025 13:53
Juntada - Documento - Voto
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05/02/2025 14:46
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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29/01/2025 13:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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29/01/2025 13:19
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>12/02/2025 14:00</b><br>Sequencial: 469
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27/01/2025 18:37
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB12 -> CCI02
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27/01/2025 18:37
Juntada - Documento - Relatório
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12/11/2024 13:26
Conclusão para julgamento
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11/11/2024 22:28
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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