TJTO - 0023060-33.2023.8.27.2729
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargador Joao Rigo Guimaraes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 55
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26/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 55
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26/08/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 0023060-33.2023.8.27.2729/TO RELATOR: Juiz GIL DE ARAÚJO CORRÊAAPELADO: R MORAES AGENCIA DE TURISMO LTDA (AUTOR)ADVOGADO(A): JOÃO PEDRO JUK ROCHA (OAB RS135396)ADVOGADO(A): ALEXANDRE SCHUBERT CURVELO (OAB RS062733) Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
RECURSO DE APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA.
CONTRATO ADMINISTRATIVO.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AGÊNCIA DE VIAGENS.
INADIMPLEMENTO.
COMPROVAÇÃO DOS SERVIÇOS.
DEVER DE PAGAMENTO.
VÍCIOS DE JULGAMENTO.
INEXISTÊNCIA.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
RECURSO NÃO PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração opostos pelo Estado Do Tocantins em face de acórdão que, negando provimento ao Recurso de Apelação e Reexame Necessário, manteve a sentença que julgou procedentes os pedidos contidos na Ação de Cobrança proposta por Moraes Agência de Turismo Ltda, relacionados a crédito proveniente de contrato de prestação de serviço de aquisição de passagens aéreas, reservas de hotéis e serviços correlatos, nos termos do Contrato de Prestação de Serviço n. 007/2019 firmado com a SEDUC. II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em determinar se o acórdão embargado contém omissão, contradição ou obscuridade, conforme previsto no artigo 1.022 do CPC, ou se a insurgência do embargante configura mera rediscussão da matéria de fundo já analisada e decidida pelo colegiado.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O acórdão embargado não apresenta qualquer vício de julgamento capaz de modificar a conclusão adotada, eis que as razões de decidir encontram-se devidamente fundamentadas no contexto fático-probatório coligido aos autos no momento de apreciação, evidenciando-se que o embargante busca rediscutir a matéria de fundo, o que não se admite na via estreita dos embargos de declaração.
IV.
DISPOSITIVO 4.
Embargos de declaração não providos.
ACÓRDÃO A Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO, para manter incólume o acórdão impugnado, nos termos do voto do Relator.
Palmas, 20 de agosto de 2025. -
25/08/2025 12:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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25/08/2025 12:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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23/08/2025 09:59
Remessa Interna com Acórdão - SGB05 -> CCI01
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23/08/2025 09:59
Juntada - Documento - Acórdão- Recurso Interno
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22/08/2025 14:13
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB05
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22/08/2025 14:07
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - Colegiado - por unanimidade
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21/08/2025 11:56
Juntada - Documento - Voto
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11/08/2025 16:53
Juntada - Documento - Certidão
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07/08/2025 02:02
Disponibilização de Pauta - no dia 07/08/2025<br>Data da sessão: <b>20/08/2025 14:00</b>
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06/08/2025 17:17
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 07/08/2025
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05/08/2025 22:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b>
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05/08/2025 22:35
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b><br>Data da sessão: <b>20/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 230
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31/07/2025 22:12
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB05 -> CCI01
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31/07/2025 22:12
Juntada - Documento - Relatório
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07/07/2025 12:45
Remessa Interna - CCI01 -> SGB05
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04/07/2025 15:11
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. aos Eventos: 29 e 38
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02/07/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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01/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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01/07/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 0023060-33.2023.8.27.2729/TO APELADO: R MORAES AGENCIA DE TURISMO LTDA (AUTOR)ADVOGADO(A): JOÃO PEDRO JUK ROCHA (OAB RS135396)ADVOGADO(A): ALEXANDRE SCHUBERT CURVELO (OAB RS062733) DESPACHO Intime-se a parte embargada, para que, no prazo de 5 dias, querendo, apresente suas contrarrazões, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC.
Cumpra-se. -
30/06/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 16:42
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB05 -> CCI01
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30/06/2025 16:42
Despacho - Mero Expediente
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30/06/2025 12:47
Remessa Interna - CCI01 -> SGB05
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30/06/2025 11:13
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 30
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27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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20/06/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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18/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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17/06/2025 16:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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17/06/2025 16:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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17/06/2025 14:31
Remessa Interna com Acórdão - SGB05 -> CCI01
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17/06/2025 14:31
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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17/06/2025 13:42
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB05
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17/06/2025 13:42
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por unanimidade
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17/06/2025 13:38
Juntada - Documento - Voto
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05/06/2025 14:15
Juntada - Documento - Informações
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03/06/2025 13:29
Juntada - Documento - Certidão
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03/06/2025 13:05
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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03/06/2025 13:02
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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30/05/2025 15:19
Retirado de pauta
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30/05/2025 09:28
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 11
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30/05/2025 09:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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30/05/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 10
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29/05/2025 16:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b>
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29/05/2025 16:41
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b><br>Data da sessão: <b>11/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 253
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28/05/2025 09:58
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
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26/05/2025 22:50
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
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21/05/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 14:57
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB05 -> CCI01
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21/05/2025 14:57
Despacho - Mero Expediente
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16/05/2025 13:00
Juntada - Documento - Certidão
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15/05/2025 16:40
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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14/05/2025 17:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Presencial</b>
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14/05/2025 17:40
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Presencial</b><br>Data da sessão: <b>28/05/2025 14:00</b><br>Sequencial: 183
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08/05/2025 16:48
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB05 -> CCI01
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08/05/2025 16:48
Juntada - Documento - Relatório
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28/01/2025 14:08
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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