TJTO - 0000099-30.2025.8.27.2729
1ª instância - 5º Juizado Especial - Palmas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 13:23
Conclusão para despacho
-
01/07/2025 13:09
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública"
-
01/07/2025 13:08
Trânsito em Julgado
-
01/07/2025 12:46
Encaminhamento Processual - TO4.05NJE -> TOPAL5JE
-
27/06/2025 14:25
Protocolizada Petição
-
27/06/2025 10:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
-
26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
18/06/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
17/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0000099-30.2025.8.27.2729/TOREQUERENTE: MONICA SANDY DE SÁ TEIXEIRAADVOGADO(A): RUY LINO DE SOUZA FILHO (OAB TO007517)SENTENÇADISPOSITIVO Em face do exposto, ACOLHO EM PARTE os pedidos iniciais, o que faço com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, razão pela qual: INDEFIRO a gratuidade da justiça; REJEITO as preliminares arguidas; HOMOLOGO EM PARTE o cálculo apresentado pela parte autora (evento 1, CALC8) pelo que CONDENO o ESTADO DO TOCANTINS ao pagamento dos valores retroativos referentes1 à progressão nível/referência "F", cujos efeitos financeiros se deram desde 01/04/2022 (evento 1, EXTR4), até a data da efetiva implementação na folha de pagamento, com reflexos relacionados ao 13º salário, férias e terço constitucional, devendo ser descontados os valores eventualmente adimplidos administrativamente.
Por força dos arts. 3º e 7º da Emenda Constitucional n. 113/2021, publicada em 09/12/2021, sobre o valor em referência deverão incidir: a) até 11/2021: CORREÇÃO MONETÁRIA pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), nos termos do (RE) 870947, a partir de quando eram devidos os pagamentos e JUROS DE MORA calculados com base no índice oficial de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, nos termos da regra do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, com redação da Lei n. 11.960/09, a contar da citação válida; e, b) a partir de 12/2021, juros e correção monetária pela SELIC, a qual incidirá uma única vez até o efetivo pagamento, acumulada mensalmente, nos termos do art. 3° da referida E.C 113/2021.
Deverão ser deduzidos ou decotados do valor total o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e as Contribuições Previdenciárias, os quais serão recolhidos na forma das Portarias n. 642 e 643, de 03/04/2018, ambas da Presidência do TJ/TO, observado o montante mensal calculado, para fins de adequação às porcentagens previstas na legislação de regência2.
Consigna-se que os valores a serem pagos em razão desta sentença seguirão o rito do Precatório e ROPV, nos termos do art. 100 da Constituição Federal.
Sem custas e sem honorários nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95, aplicado subsidiariamente aos feitos do Juizado da Fazenda Pública (art. 27, da Lei n. 12.153/2009).
Decorrido o prazo recursal de 10 (dez) dias sem a apresentação de recurso inominado, CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado e ARQUIVEM-SE os autos, com as cautelas e formalidades devidas.
Lado outro, havendo a interposição de recurso, INTIME-SE a parte contrária, para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente contrarrazões, remetendo-se os autos, ato contínuo, à Turma Recursal, eis que a análise da admissibilidade é daquele órgão jurisdicional de segundo grau.
Sentença NÃO SUJEITA A REEXAME NECESSÁRIO nos termos do art. 11 da Lei n. 12.153/2009.
Cumpra-se o Provimento n. 02/2023/CGJUS/AS CGJ/TJTO. Intimo.
Cumpra-se.
Palmas/TO, data certificada pelo sistema eletrônico. -
16/06/2025 12:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
-
16/06/2025 12:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
16/06/2025 11:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
16/06/2025 11:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
16/06/2025 11:34
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
-
14/04/2025 13:18
Conclusão para julgamento
-
10/04/2025 15:13
Encaminhamento Processual - TOPAL5JE -> TO4.05NJE
-
04/04/2025 23:03
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
-
02/04/2025 12:53
Conclusão para julgamento
-
02/04/2025 12:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
-
31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
24/03/2025 15:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
-
24/03/2025 15:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
21/03/2025 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2025 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2025 15:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
-
20/03/2025 15:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
20/03/2025 15:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
20/03/2025 15:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
-
03/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
24/01/2025 08:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
23/01/2025 19:30
Despacho - Determinação de Citação
-
20/01/2025 13:32
Conclusão para despacho
-
20/01/2025 13:32
Processo Corretamente Autuado
-
03/01/2025 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001621-66.2023.8.27.2728
Renata Dasf Braga Leite
Claro S.A.
Advogado: Leandro Freire de Souza
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 02/06/2025 17:33
Processo nº 0012667-78.2025.8.27.2729
Condonimio Palmeira Imperial
Izadora Gomes de Barros e Silva
Advogado: Vinicius Baiocchi de Vasconcelos Elias
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 25/03/2025 12:06
Processo nº 0023483-22.2025.8.27.2729
George Silva Macedo
Allcare Administradora de Beneficios Sao...
Advogado: Sergio Carlos de Oliveira
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 29/05/2025 10:35
Processo nº 0014082-33.2024.8.27.2729
Eliza Gomes Barbosa Fernandes Imoveis Lt...
Enila Fabiana Naves Benevides
Advogado: Marilia Conceicao Benevides Bezerra
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 11/04/2024 14:51
Processo nº 0001559-73.2025.8.27.2722
Jairo Castro Gonzatto
Max Cred Inermediacao Financeira Eirele
Advogado: Maria da Gloria Mariano Paiva de Jesus G...
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 30/01/2025 14:47