TJTO - 0024968-62.2022.8.27.2729
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Etelvina Maria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 03:20
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
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18/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
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18/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO CÍVEL Nº 0024968-62.2022.8.27.2729/TO (originário: processo nº 00249686220228272729/TO)RELATOR: MAYSA VENDRAMINI ROSALAPELANTE: BANCO RODOBENS S.A (AUTOR)ADVOGADO(A): ANDRE LUIS FEDELI (OAB SP193114)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 51 - 11/08/2025 - PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - RECURSO - RAZOES - RECURSO ESPECIAL -
14/08/2025 14:25
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
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14/08/2025 14:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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13/08/2025 15:27
Remetidos os Autos para Secretaria de Recursos (123) - CCI01 -> SREC
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12/08/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 47
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11/08/2025 19:53
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 48
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21/07/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48
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18/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48
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18/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0024968-62.2022.8.27.2729/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0024968-62.2022.8.27.2729/TO RELATORA: Desembargadora ETELVINA MARIA SAMPAIO FELIPEAPELANTE: BANCO RODOBENS S.A (AUTOR)ADVOGADO(A): ANDRE LUIS FEDELI (OAB SP193114)APELADO: LENDA TRANSPORTES LTDA (RÉU)ADVOGADO(A): KHELLEN ALENCAR CALIXTO (OAB TO006856)ADVOGADO(A): THAMIRES ADRIANE MARTINS BORGES (OAB TO007689)ADVOGADO(A): KHELLEN ALENCAR CALIXTO EMENTA: DIREITO CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
SENTENÇA ULTRA PETITA.
PRESTAÇÃO DE CONTAS.
EXCLUSÃO DE NOME DOS CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO.
RECURSO conhecido e PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação cível interposta contra sentença que julgou procedente ação de busca e apreensão, consolidando a posse e propriedade dos veículos em favor do credor, determinando a prestação de contas e a exclusão do nome do devedor dos cadastros restritivos de crédito.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em verificar: (i) se houve julgamento ultra petita ao se determinar a prestação de contas na forma do art. 2º do Decreto-Lei nº 911/1969, sem requerimento das partes; e (ii) se a exclusão do nome do devedor dos cadastros restritivos de crédito seria cabível antes da alienação dos bens e da eventual quitação do débito.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A determinação de prestação de contas na sentença sem pedido expresso das partes caracteriza julgamento ultra petita, sendo inviável sua exigência na ação de busca e apreensão, devendo ser pleiteada em ação autônoma, conforme jurisprudência consolidada do STJ.4.
A exclusão do nome do devedor dos cadastros restritivos de crédito antes da alienação do bem e da apuração de eventual saldo remanescente não é cabível, pois a apreensão do veículo não implica em quitação automática da dívida.
O credor mantém o direito de inscrição do devedor em cadastros restritivos, caso haja inadimplência após a venda do bem.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 5.
Apelação cível conhecida e provida para afastar a condenação do apelante à prestação de contas e à exclusão do nome da parte requerida dos cadastros restritivos de crédito.
Tese de julgamento: "1.
A sentença que determina prestação de contas sem pedido expresso das partes configura julgamento ultra petita, sendo tal obrigação exigível apenas em ação própria. 2.
A exclusão do nome do devedor dos cadastros restritivos de crédito somente pode ocorrer após a alienação do bem e a quitação integral do débito." ACÓRDÃO A Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, CONHECER do recurso, para DAR-LHE PROVIMENTO, a fim de afastar a condenação do apelante à prestação de contas na forma do art. 2º do Decreto Lei n.º 911/69, bem como à exclusão do nome da parte requerida dos cadastros restritivos de crédito no prazo de 10 (dez) dias, caso esteja inserido em decorrência da dívida demandada.
Sem honorários recursais, nos termos do voto do(a) Relator(a). A Desembargadora Etelvina Maria Sampaio Felipe ratificou o relatório.
Sustentação oral presencial: Khellen Alencar Calixto representante de Lenda Transportes LTDA - apelado - (absteve-se de realizar a sustentação oral).
Palmas, 02 de abril de 2025. -
17/07/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 11:49
Remessa Interna com Acórdão - SGB10 -> CCI01
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17/07/2025 11:49
Juntada - Documento - Acórdão- Recurso Interno
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16/07/2025 15:52
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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11/07/2025 15:07
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB10
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11/07/2025 14:30
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Acolhimento de Embargos de Declaração - Colegiado - por unanimidade
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10/07/2025 18:11
Juntada - Documento - Voto
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30/06/2025 14:36
Juntada - Documento - Certidão
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27/06/2025 02:03
Disponibilização de Pauta - no dia 27/06/2025<br>Data da sessão: <b>09/07/2025 14:00</b>
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27/06/2025 00:00
Intimação
1ª CÂMARA CÍVEL Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA POR VIDEOCONFERÊNCIA do dia 09 de julho de 2025, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Apelação Cível Nº 0024968-62.2022.8.27.2729/TO (Pauta: 228) RELATORA: Desembargadora ETELVINA MARIA SAMPAIO FELIPE APELANTE: BANCO RODOBENS S.A (AUTOR) ADVOGADO(A): ANDRE LUIS FEDELI (OAB SP193114) APELADO: LENDA TRANSPORTES LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): KHELLEN ALENCAR CALIXTO (OAB TO006856) ADVOGADO(A): KHELLEN ALENCAR CALIXTO Publique-se e Registre-se.Palmas, 26 de junho de 2025.
Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA Presidente -
26/06/2025 14:44
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 27/06/2025
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26/06/2025 13:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b>
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26/06/2025 13:56
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b><br>Data da sessão: <b>09/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 228
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23/06/2025 19:41
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB10 -> CCI01
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23/06/2025 19:40
Juntada - Documento - Relatório
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04/06/2025 15:34
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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30/05/2025 13:27
Remessa Interna - CCI01 -> SGB10
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30/05/2025 09:24
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 27
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28/05/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 27
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28/05/2025 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 19
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27/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 27
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26/05/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 14:41
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB10 -> CCI01
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23/05/2025 14:41
Despacho - Mero Expediente
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16/05/2025 17:01
Remessa Interna - CCI01 -> SGB10
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16/05/2025 12:08
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 20
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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02/05/2025 11:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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29/04/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 19:55
Remessa Interna com Acórdão - SGB10 -> CCI01
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28/04/2025 19:55
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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15/04/2025 10:50
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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04/04/2025 14:54
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB10
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04/04/2025 14:53
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento - por unanimidade
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04/04/2025 12:40
Juntada - Documento - Voto
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26/03/2025 14:00
Juntada - Documento - Certidão
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20/03/2025 18:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Presencial</b>
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20/03/2025 18:26
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Presencial</b><br>Data da sessão: <b>02/04/2025 14:00</b><br>Sequencial: 285
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11/03/2025 17:45
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB10 -> CCI01
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11/03/2025 17:45
Juntada - Documento - Relatório
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05/02/2025 15:57
Encaminhamento Processual - SGB08 -> SGB10
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03/02/2025 09:27
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB08 -> DISTR
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03/02/2025 09:27
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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28/01/2025 17:19
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de GAB09 para GAB08)
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28/01/2025 17:05
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB09 -> DISTR
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28/01/2025 17:05
Decisão - Determinação - Redistribuição por prevenção
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27/01/2025 15:46
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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