TJTO - 0055187-87.2024.8.27.2729
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel e Criminal - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 09:02
Conclusão para despacho
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05/06/2025 14:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
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29/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
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28/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
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28/05/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0055187-87.2024.8.27.2729/TO EXEQUENTE: INSTITUTO LG CURSOS E TREINAMENTOS LTDAADVOGADO(A): MARILDA CAMPOS GUIMARAES (OAB GO027151) DESPACHO/DECISÃO A parte exquente, sociedade empresária LTDA.- ME, propõe ação EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL em face da executada, todos qualificados nos autos.
Todavia, em que pese a juntada de certidão do SIMPLES (evento 11, INF2), apenas este documento não supre a necessidade comprovar a sua condição empresarial nos termos da lei n. 9099/95, para fixação da competência deste Juízo, conforme estabelece o art. 8º, II da Lei nº 9.099/95.
Diante disso, com fundamento no Art. 321, do CPC, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, emendar a petição inicial, juntando os seguintes documentos: i) demonstrativo bruto de faturamento anual dos ultimos 12 meses contados do protocolo da ação, a fim de comprovar a sua condição empresarial, para fixação da competência deste Juízo, conforme estabelece o art. 8º, II da Lei nº 9.099/95, o que pode ser cumprido, na hipótese de empresas de pequeno porte, por meio da juntada de declaração de contador(a) afirmando que os sócios da pessoa jurídica reclamante ou o empresário individual não participam de empresas com renda superior à de empresa de pequeno porte e dos balanços da receita anual bruta do último exercício disponível (diverso do balanço patrimonial) - Os balanços a receita anual bruta do último exercício disponível acima citados podem ser substituídos por: I - documento enviado ao Simples Nacional, em que conste o faturamento do último exercício; II - última declaração do imposto de renda; III - outro documento oficial, emitido para fim fiscal, que indique quanto a empresa faturou.
Na hipótese de a empresa de pequeno porte ter sido criada há menos de um ano, não se exigirá o balanço da receita anual, o qual será substituído por um dos documentos retro mencionados; ii) comprovante de Situação Cadastral atualizada, pormeio de certidão simplificada da Junta Comercial, com menos de 60 (sessenta) dias, indicando que a parte é microempresa ou empresa de pequeno porte; Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se. -
27/05/2025 09:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/05/2025 09:47
Despacho - Mero expediente
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10/02/2025 15:25
Conclusão para despacho
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10/02/2025 15:24
Processo Corretamente Autuado
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10/02/2025 13:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
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06/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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27/01/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/01/2025 15:47
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 15:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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19/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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09/01/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/01/2025 12:58
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 17:06
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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19/12/2024 14:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/12/2024 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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