TJTO - 0008277-23.2024.8.27.2722
1ª instância - 1ª Vara Civel Falencia e Recuperacoes Judiciais - Gurupi
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 13:55
Conclusão para despacho
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17/07/2025 11:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 72
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10/07/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 72
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09/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 72
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09/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0008277-23.2024.8.27.2722/TO AUTOR: EXTRACAO E COMERCIO DE MADEIRAS ABC FLORESTAL LTDAADVOGADO(A): PAULO IZIDIO DA SILVA REZENDE (OAB TO005168)ADVOGADO(A): CELMA MENDONÇA MILHOMEM JARDIM (OAB TO001486) DESPACHO/DECISÃO Vistos os autos. Ante a petição de evento 64 que informa a renúncia do mandato de Celma M.
Milhomem Jardim e a petição de evento 68, que acosta nova procuração assinada pelo Requerente, à escrivania competente para que habilite PAULO IZIDIO DA SILVA REZENDE como patrono do Requerente. Quanto ao pedido de citação por Edital realizado no evento 68, verifico que tal medida, somente deverá ser deferida se comprovado pelo autor o exaurimento na localização do endereço do executado, mormente quando o oficial de justiça não certifica que a parte encontra-se em local incerto e não sabido.
Nesse sentido, transcrevo: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL.
EXECUÇÃO.
CONTRATO DE MÚTUO.
PROGRAMA DE MICROCRÉDITO LIGADO AO PRODIVINO.
PRAZO PRESCRICIONAL APLICADO À FAZENDA PÚBLICA E SUAS AUTARQUIAS.
DECRETO N. 20.910/32.
CASO EM QUE O PROTESTO NÃO TEM O CONDÃO DE INTERROMPER PRAZOS.
PRETENSÃO PRESCRITA.
RECURSO IMPROVIDO. 1.
Trata-se de execução decorrente de contrato de mútuo em programa operado pelo PRODIVINO - Instituto Social Divino Espírito Santo.
O prazo prescricional para o Estado e suas autarquias cobrar dívidas é de cinco anos, por aplicação do art. 1º do Decreto-Lei 20.910/1932. 2.
No caso não há que se falar em causa interruptiva da prescrição em decorrência de protesto, eis que, não se trata de regra prevista no Decreto nº. 20.910/32.
Assim, verifica-se que o pagamento da última parcela deveria ter sido realizado na data de 20/07/2015, entretanto, o feito somente foi distribuído em 13/07/2022, portanto resta prescrita a pretensão da fazenda estadual.3.
Ademais, cumpre ressaltar, que mesmo considerando a tese de interrupção prescricional pelo protesto extrajudicial engendrada pelo apelante, no caso in voga, não foram realizadas tentativas de localização da parte executada via SISBAJUD, RENAJUD E INFOJUD e solicitação de informações junto às concessionárias de serviço público (Energisa e BRK), sendo apenas realizada a diligência no endereço que se encontrava fechado, de modo que a citação por meio de Edital somente poderia ocorrer quando frustradas as tentativas de localizar o devedor.4.
Recurso conhecido e improvido.(TJTO , Apelação Cível, 0026640-08.2022.8.27.2729, Rel.
ANGELA MARIA RIBEIRO PRUDENTE , julgado em 18/12/2024, juntado aos autos em 19/12/2024 17:18:25) Sendo assim, INDEFIRO por ora o pedido de citação por edital, até que venham aos autos, documentos comprobatórios de que foram esgotadas todas as tentativas de localização pessoal do réu.
Alerte-se que ao poder judiciário é fornecido sistemas informatizados de localização de endereço (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD), bem como a possibilidade de expedição de Ofício às concessionárias de serviço público (Energisa e BRK).
Intime-se.
Cumpra-se. -
08/07/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 20:05
Decisão - Outras Decisões
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09/06/2025 20:00
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 65
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22/05/2025 12:47
Conclusão para despacho
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21/05/2025 17:35
Protocolizada Petição
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16/05/2025 00:32
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 63
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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08/05/2025 14:06
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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08/05/2025 12:01
Protocolizada Petição
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28/04/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 15:46
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 60
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24/04/2025 12:41
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 60
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24/04/2025 12:41
Expedido Mandado - TOGURCEMAN
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23/04/2025 23:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 57
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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31/03/2025 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 23:12
Despacho - Mero expediente
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28/01/2025 13:41
Conclusão para decisão
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28/01/2025 13:22
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 50 e 51
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24/01/2025 00:11
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 46
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22/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 51 e 50
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12/12/2024 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2024 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2024 12:44
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 00147551620248272700/TJTO
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10/12/2024 13:46
Cancelada a movimentação processual - (Evento 47 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 10/12/2024 13:44:54)
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03/12/2024 20:02
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 44
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03/12/2024 20:02
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 44
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18/11/2024 16:15
Expedido Carta pelo Correio - 2 cartas
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12/11/2024 17:55
Despacho - Mero expediente
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14/10/2024 11:49
Conclusão para decisão
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11/10/2024 17:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 39
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04/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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24/09/2024 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/09/2024 11:02
Decisão - Outras Decisões
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11/09/2024 17:54
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGURCEJUSC -> TOGUR1ECIV
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11/09/2024 17:54
Audiência - de Conciliação - cancelada - Local Sala CEJUSC - 11/09/2024 17:30. Refer. Evento 20
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09/09/2024 17:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 32
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09/09/2024 15:55
Conclusão para despacho
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06/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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27/08/2024 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2024 12:16
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5544491, Subguia 42911 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 48,00
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26/08/2024 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 22
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26/08/2024 17:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
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26/08/2024 17:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 19 Número: 00147551620248272700/TJTO
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26/08/2024 11:36
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5544491, Subguia 5430316
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26/08/2024 11:36
Juntada - Guia Gerada - Agravo - EXTRACAO E COMERCIO DE MADEIRAS ABC FLORESTAL LTDA - Guia 5544491 - R$ 48,00
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17/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 21
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07/08/2024 14:09
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGUR1ECIV -> TOGURCEJUSC
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07/08/2024 14:08
Lavrada Certidão
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07/08/2024 14:07
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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07/08/2024 14:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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07/08/2024 14:05
Audiência - de Conciliação - designada - Local Sala CEJUSC pré-proc. - 11/09/2024 17:30
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07/08/2024 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2024 09:23
Decisão - Não-Concessão - Liminar
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05/08/2024 12:38
Conclusão para despacho
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02/08/2024 20:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
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31/07/2024 12:46
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5502769, Subguia 37741 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 3.375,00
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31/07/2024 12:46
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5502768, Subguia 37704 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 1.451,00
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26/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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16/07/2024 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2024 00:10
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 7
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07/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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28/06/2024 12:59
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5502769, Subguia 5414516
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28/06/2024 12:57
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5502768, Subguia 5414515
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27/06/2024 17:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/06/2024 17:25
Decisão - Não-Concessão - Assistência judiciária gratuita
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27/06/2024 17:20
Conclusão para despacho
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27/06/2024 17:20
Processo Corretamente Autuado
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27/06/2024 16:10
Juntada - Guia Gerada - Taxas - EXTRACAO E COMERCIO DE MADEIRAS ABC FLORESTAL LTDA - Guia 5502769 - R$ 3.375,00
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27/06/2024 16:10
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - EXTRACAO E COMERCIO DE MADEIRAS ABC FLORESTAL LTDA - Guia 5502768 - R$ 1.451,00
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27/06/2024 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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