TJTO - 0006529-85.2025.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Jacqueline Adorno
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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07/07/2025 14:49
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 23
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07/07/2025 14:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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07/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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07/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0006529-85.2025.8.27.2700/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0000327-71.2025.8.27.2707/TO RELATORA: Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSAAGRAVANTE: RAIMUNDO BERNARDO DOS SANTOSADVOGADO(A): THAYLLA BEATRIZ ALMEIDA MENESES (OAB TO007928) EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
MANUTENÇÃO DE SOBRESTAMENTO DO FEITO ORIGINÁRIO.
AUSÊNCIA DE SIMILITUDE COM A MATÉRIA DO IRDR 0001526-43.2022.8.27.2737.
CONTRIBUIÇÃO EM FAVOR DE ASSOCIAÇÃO.
DECISÃO REFORMADA.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1 - A questão está adstrita em verificar se o feito originário está realmente abrangido pela determinação de suspensão proveniente do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - IRDR (tema 5), admitido no processo 0001526-43.2022.8.27.2737/TJTO, para discussão acerca de empréstimos bancários. 2 - In casu, não se trata de desconto indevido perpetrado por instituição financeira, cuida-se de contribuição destinada a Associação, com a qual a parte alega não ter vínculo. 3 - Com efeito, não se trata de contrato bancário - que é o objeto de discussão no IRDR em questão -, de modo, que não havendo questionamento da legitimidade de contrato firmado com instituição bancária, não há falar em sobrestamento da ação originária, com respaldo no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - IRDR (Tema 5), admitido no processo 0001526-43.2022.8.27.2737/TJTO. 4 - Recurso conhecido e provido. ACÓRDÃO A a Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, conhecer e DAR PROVIMENTO ao recurso, para reformar a decisão fustigada e levantar o sobrestamento do feito originário, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 02 de julho de 2025. -
04/07/2025 10:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 17:44
Remessa Interna com Acórdão - SGB09 -> CCI01
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03/07/2025 17:44
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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03/07/2025 16:34
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB09
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03/07/2025 16:30
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento - por unanimidade
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03/07/2025 15:07
Juntada - Documento - Voto
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30/06/2025 14:27
Juntada - Documento - Certidão
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20/06/2025 02:02
Disponibilização de Pauta - no dia 20/06/2025<br>Data da sessão: <b>02/07/2025 14:00</b>
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18/06/2025 18:36
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 20/06/2025
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18/06/2025 18:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Presencial</b>
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18/06/2025 18:16
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Presencial</b><br>Data da sessão: <b>02/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 117
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17/06/2025 17:39
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB09 -> CCI01
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17/06/2025 17:39
Juntada - Documento - Relatório
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17/06/2025 14:05
Remessa Interna - CCI01 -> SGB09
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17/06/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 8
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26/05/2025 20:00
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 7
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12/05/2025 18:40
Expedido Ofício - 1 carta
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30/04/2025 17:52
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB09 -> CCI01
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30/04/2025 17:52
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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23/04/2025 21:39
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Custas: Não houve recolhimento de custas no processo originário. Guia criada automaticamente no momento da distribuição
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23/04/2025 21:39
Juntada - Guia Gerada - Agravo - RAIMUNDO BERNARDO DOS SANTOS - Guia 5388940 - R$ 160,00
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23/04/2025 21:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/04/2025 21:39
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 15, 10 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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