TJTO - 0001341-14.2025.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Convocado Jocy Gomes de Oliveira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 14:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
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18/07/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 55
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16/07/2025 19:23
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. aos Eventos: 56 e 57
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26/06/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 55, 56, 57
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25/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. aos Eventos: 55, 56, 57
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25/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0001341-14.2025.8.27.2700/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0055270-06.2024.8.27.2729/TO RELATOR: Desembargador JOÃO RODRIGUES FILHOAGRAVANTE: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRALADVOGADO(A): BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB PE21678D)AGRAVADO: RAVI MACHADO MUNOZ (Absolutamente Incapaz (Menor que 16 anos))ADVOGADO(A): MIGUEL ANDRE MUNOS OVIEDO (OAB TO011840)AGRAVADO: MYLENA CARVALHO MACHADO (Pais)ADVOGADO(A): MIGUEL ANDRE MUNOS OVIEDO (OAB TO011840) DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OBSCURIDADE INEXISTENTE.
INCLUSÃO DE OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE.
INOVAÇÃO RECURSAL.
REJEIÇÃO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Trata-se de embargos de declaração opostos contra decisão que incluiu a operadora Unimed Porto Alegre no polo passivo da demanda.
O embargante alega obscuridade, sustentando ausência de vínculo atual entre os agravados e essa operadora, pleiteando sua exclusão e, alternativamente, a inclusão da Unimed FERJ como parte no feito originário, visando assegurar a eficácia da tutela antecipada.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há duas questões em discussão: (i) verificar a existência de obscuridade quanto à inclusão da Unimed Porto Alegre na lide; e (ii) examinar a possibilidade de inclusão da Unimed FERJ no polo passivo por meio de embargos de declaração.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Não se identifica qualquer obscuridade, contradição ou omissão na decisão embargada, pois a inclusão da Unimed Porto Alegre decorre de sua atuação anterior na prestação do serviço, cuja descontinuidade comprometeu a estabilidade do tratamento médico. 4.
A manutenção da operadora na lide visa garantir a efetividade do provimento jurisdicional, sobretudo em benefício do menor, em razão da continuidade assistencial necessária. 5.
A pretensão de inclusão da Unimed FERJ configura inovação recursal, vedada na estreita via dos embargos de declaração, que não comporta a ampliação do objeto litigioso nem a inserção de novos sujeitos no processo.
Jurisprudência do STJ veda expressamente a inovação em sede de embargos de declaração.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 8.
Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.
Tese de julgamento: “1.
Não configura obscuridade a inclusão de operadora de plano de saúde que interrompeu indevidamente o tratamento médico antes da formalização de novo vínculo contratual, sendo sua permanência no polo passivo justificada pela necessidade de continuidade terapêutica do menor. 2.
A inovação recursal em embargos de declaração, como a pretensão de inclusão de nova parte no processo, é inadmissível, por extrapolar os limites legais desse instrumento processual. 3.
Os embargos de declaração destinam-se exclusivamente à correção de erro material, omissão, contradição ou obscuridade da decisão, não servindo para rediscutir o mérito ou ampliar a lide.” __________________ Dispositivos relevantes citados: Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), arts. 1.022 e 1.023.
Jurisprudência relevante citada no voto: STJ - EDcl no AgInt no REsp: 2022551 PR 2022/0266935-3, Relator.: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, Data de Julgamento: 12/06/2023, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 15/06/2023.
ACÓRDÃO A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator.
Palmas, 04 de junho de 2025. -
24/06/2025 17:00
Recebimento - Retorno do MP com ciência
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24/06/2025 16:58
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 58
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24/06/2025 16:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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24/06/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2025 11:41
Remessa Interna com Acórdão - SGB02 -> CCI02
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20/06/2025 11:41
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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17/06/2025 17:34
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI02 -> SGB02
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17/06/2025 17:31
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - Colegiado - por unanimidade
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17/06/2025 15:13
Juntada - Documento - Voto
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28/05/2025 14:06
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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19/05/2025 13:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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19/05/2025 13:04
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>04/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 708
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12/05/2025 10:04
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB02 -> CCI02
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12/05/2025 10:04
Juntada - Documento - Relatório
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10/05/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 27
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06/05/2025 17:02
Remessa Interna - CCI02 -> SGB02
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02/05/2025 17:04
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 40
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30/04/2025 14:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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25/04/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/04/2025 22:18
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB02 -> CCI02
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23/04/2025 22:18
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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22/04/2025 15:46
Remessa Interna - CCI02 -> SGB02
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17/04/2025 18:11
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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10/04/2025 09:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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03/04/2025 16:58
Recebimento - Retorno do MP com ciência
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03/04/2025 16:47
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 30
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03/04/2025 16:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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03/04/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 17:50
Remessa Interna com Acórdão - SGB02 -> CCI02
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31/03/2025 17:50
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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27/03/2025 08:14
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI02 -> SGB02
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27/03/2025 08:12
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento - Agravo Regimental - Colegiado - por unanimidade
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26/03/2025 16:47
Juntada - Documento - Voto
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22/03/2025 15:56
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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18/03/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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12/03/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 5
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11/03/2025 12:57
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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28/02/2025 14:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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28/02/2025 14:13
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>18/03/2025 14:00</b><br>Sequencial: 766
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22/02/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 8
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20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6, 7 e 8
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20/02/2025 16:05
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB02 -> CCI02
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20/02/2025 16:05
Juntada - Documento - Relatório
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19/02/2025 17:31
Remessa Interna - CCI02 -> SGB02
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19/02/2025 16:11
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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14/02/2025 09:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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10/02/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 16:05
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB02 -> CCI02
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10/02/2025 16:05
Decisão - Não-Concessão - Liminar - Monocrático
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06/02/2025 18:45
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Custas: Agravo. Guia: 5648934 Situação: Pago. Boleto Pago.
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06/02/2025 18:45
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 9 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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