TJTO - 0004322-41.2021.8.27.2737
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Etelvina Maria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 07:54
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. aos Eventos: 23, 25 e 24
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01/08/2025 07:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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01/08/2025 07:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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01/08/2025 07:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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01/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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01/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0004322-41.2021.8.27.2737/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0004322-41.2021.8.27.2737/TO RELATORA: Desembargadora ETELVINA MARIA SAMPAIO FELIPEAPELADO: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO UNIAO DOS ESTADOS DE MATO GROSSO DO SUL, TOCANTINS E OESTE DA BAHIA - SICREDI UNIAO MS/TO (AUTOR)ADVOGADO(A): TIAGO DOS REIS FERRO (OAB MS013660) Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO MONITÓRIA.
NULIDADE DA CITAÇÃO POR EDITAL.
ESGOTAMENTO DAS TENTATIVAS DE LOCALIZAÇÃO DO RÉU.
VALIDADE DA CITAÇÃO.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação cível interposta contra sentença que rejeitou embargos monitórios e julgou procedente ação monitória, com constituição de título executivo judicial. II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em saber se foram efetivamente esgotados os meios de localização do réu, nos termos do art. 256, § 3º, do CPC, de modo a validar a citação por edital.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O Juízo de origem realizou múltiplas tentativas de citação pessoal, com diligências por oficial de justiça e consultas a diversos sistemas eletrônicos (SIEL-TRE, SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD), todas infrutíferas. 4.
Apenas após o insucesso das medidas ordinárias, foi autorizada a citação por edital, em estrita observância ao art. 256, § 3º, do CPC. 5.
A jurisprudência do STJ reconhece como válida a citação por edital quando demonstrado o esgotamento das diligências razoáveis e possíveis para localização da parte.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 6.
Apelação cível conhecida e desprovida.
Tese de julgamento: “1. É válida a citação por edital quando o Juízo demonstra o esgotamento das tentativas de localização do réu, mediante diligências ordinárias e consultas a bancos de dados oficiais, conforme exige o art. 256, § 3º, do CPC.
ACÓRDÃO A Egrégia 3ª Turma da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por maioria, vencidos a Desembargadora Ângela Issa Haonat e o Juiz Márcio Barcelos, CONHECER do recurso e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, para manter a sentença em todos os seus termos, nos termos do voto da relatora.
Palmas, 16 de julho de 2025. -
31/07/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 13:45
Remessa Interna com Acórdão - SGB10 -> CCI01
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31/07/2025 13:45
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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24/07/2025 17:41
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB10
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24/07/2025 17:41
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por maioria
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18/07/2025 17:43
Remessa Interna com voto divergente - SGB03 -> CCI01
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18/07/2025 17:43
Juntada - Documento - Voto Divergente
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18/07/2025 12:44
Remessa Interna para juntada de voto divergente - CCI01 -> SGB03
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14/07/2025 14:10
Inclusão em pauta - em mesa para julgamento - Sessão Ordinária por Videoconferência
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11/07/2025 18:46
Remessa Interna - SGB03 -> CCI01
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11/07/2025 18:46
Remessa Interna para fins administrativos - SGB03 -> CCI01
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11/07/2025 15:20
Remessa Interna com Vista - CCI01 -> SGB03
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11/07/2025 15:19
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
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10/07/2025 18:11
Juntada - Documento - Voto
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30/06/2025 14:43
Juntada - Documento - Certidão
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27/06/2025 02:02
Disponibilização de Pauta - no dia 27/06/2025<br>Data da sessão: <b>09/07/2025 14:00</b>
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27/06/2025 00:00
Intimação
1ª CÂMARA CÍVEL Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA POR VIDEOCONFERÊNCIA do dia 09 de julho de 2025, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Apelação Cível Nº 0004322-41.2021.8.27.2737/TO (Pauta: 201) RELATORA: Desembargadora ETELVINA MARIA SAMPAIO FELIPE APELANTE: TIAGO MAURICIO BONIFACIO CESAR *16.***.*01-79 (RÉU) ADVOGADO(A): RONALDO CAROLINO RUELA (DPE) APELANTE: TIAGO MAURICIO BONIFACIO CESAR (RÉU) ADVOGADO(A): RONALDO CAROLINO RUELA (DPE) APELADO: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO UNIAO DOS ESTADOS DE MATO GROSSO DO SUL, TOCANTINS E OESTE DA BAHIA - SICREDI UNIAO MS/TO (AUTOR) ADVOGADO(A): TIAGO DOS REIS FERRO (OAB MS013660) CURADOR ESPECIAL: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS (CURADOR ESPECIAL) PROCURADOR(A): RONALDO CAROLINO RUELA Publique-se e Registre-se.Palmas, 26 de junho de 2025.
Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA Presidente -
26/06/2025 14:43
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 27/06/2025
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26/06/2025 13:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b>
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26/06/2025 13:55
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b><br>Data da sessão: <b>09/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 201
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16/06/2025 14:42
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB10 -> CCI01
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16/06/2025 14:42
Juntada - Documento - Relatório
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04/04/2025 12:13
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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