TJTO - 0008544-08.2023.8.27.2729
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargador Euripedes Lamounier
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44
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02/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44
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02/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0008544-08.2023.8.27.2729/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0008544-08.2023.8.27.2729/TO RELATOR: Desembargador EURÍPEDES LAMOUNIERAPELANTE: LUIS FERNANDO SCARIOT (EMBARGANTE)ADVOGADO(A): LEANDRO RAFAEL PERIUS (OAB TO08700B)APELADO: NAYANA CARVALHO SILVA (EMBARGADO)ADVOGADO(A): LEONARDO INÁCIO (OAB TO009449) DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO NA APELAÇÃO CÍVEL.
EMBARGOS À EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO DE ANÁLISE DE TESES VINCULADAS NO APELO.
INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO EMBARGADO.
PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO.
IMPOSSIBILIDADE.
EMBARGOS REJEITADOS.
I.
CASO EM EXAME 1.
Trata-se de Embargos de Declaração contra acórdão da 2ª Câmara Cível que, ao julgar apelação interposta pelo ora embargante, negou-lhe provimento e manteve a sentença que julgou improcedentes os Embargos à Execução.
O embargante alega omissão quanto à vinculação do cheque a negócio jurídico específico e quanto à ausência de endosso válido, pretendendo integração do julgado.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em verificar se o acórdão embargado padece de omissão, à luz das hipóteses previstas no art. 1.022 do CPC, notadamente quanto à análise da vinculação do cheque ao negócio jurídico originário e à validade do endosso.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Os embargos de declaração têm finalidade integrativa, destinando-se à correção de obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC, não se prestando à rediscussão do mérito da decisão embargada. 4.
O acórdão embargado aborda expressamente a alegada vinculação do cheque a negócio jurídico específico, ao reconhecer a autonomia cambial do título e a impossibilidade de se opor exceções pessoais ao terceiro portador de boa-fé, nos termos do art. 13 da Lei nº 7.357/85. 5.
Ademais, a decisão colegiada enfrenta a questão do endosso, assentando que, tratando-se de cheque ao portador, sua circulação pode se dar por simples tradição, irrelevante ausência de assinatura do endossante. 6.
Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito nem à reforma do julgado para correção de eventual error in judicando, cabendo à parte, se inconformada, manifestar-se por meio da utilização das vias recursais adequadas. 7.
O prequestionamento ficto está assegurado nos termos do art. 1.025 do CPC, independentemente da rejeição dos embargos declaratórios.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 8.
Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, 1.025 e 373, I e II; Lei nº 7.357/85, art. 13.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AREsp 1332668/AM, Decisão Monocrática, DJe 30.10.2018; STJ, EDcl nos EDcl nos EREsp 1604412/SC, Rel.
Min.
Felix Fischer, Corte Especial, DJe 29.03.2021.
ACÓRDÃO A a Egrégia 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, conhecer os embargos de declaração, contudo, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo intacto o acórdão embargado, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 25 de junho de 2025. -
01/07/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 14:28
Remessa Interna com Acórdão - SGB12 -> CCI02
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01/07/2025 14:28
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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30/06/2025 17:48
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI02 -> SGB12
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30/06/2025 17:44
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - Colegiado - por unanimidade
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30/06/2025 17:21
Remessa Interna com declaração de voto - SGB12 -> CCI02
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30/06/2025 17:21
Juntada - Documento - Voto
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11/06/2025 13:18
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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02/06/2025 13:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Virtual</b>
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02/06/2025 13:31
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Virtual</b><br>Período da sessão: <b>18/06/2025 00:00 a 25/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 280
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22/05/2025 15:49
Remessa Interna com pedido de dia pelo revisor - SGB12 -> CCI02
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22/05/2025 15:49
Juntada - Documento - Relatório
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22/04/2025 14:42
Conclusão para despacho
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11/04/2025 16:24
Remessa Interna - CCI02 -> SGB12
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11/04/2025 16:19
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 27
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07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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26/03/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 16:47
Remessa Interna - SGB12 -> CCI02
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26/03/2025 16:47
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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25/03/2025 12:47
Remessa Interna - CCI02 -> SGB12
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24/03/2025 18:04
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 19
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18/03/2025 17:07
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 20
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16/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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06/03/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 17:07
Remessa Interna com Acórdão - SGB12 -> CCI02
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06/03/2025 17:07
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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28/02/2025 17:38
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI02 -> SGB12
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28/02/2025 17:37
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por unanimidade
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28/02/2025 17:20
Remessa Interna com declaração de voto - SGB12 -> CCI02
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28/02/2025 17:20
Juntada - Documento - Voto
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21/02/2025 17:24
Inclusão em pauta - em mesa para julgamento - Sessão Ordinária Presencial
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21/02/2025 13:40
Deliberado em Sessão - Adiado
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05/02/2025 14:49
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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29/01/2025 13:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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29/01/2025 13:19
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>12/02/2025 14:00</b><br>Sequencial: 415
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23/01/2025 15:56
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB12 -> CCI02
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23/01/2025 15:56
Juntada - Documento - Relatório
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14/11/2024 17:20
Conclusão para julgamento
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14/11/2024 16:22
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de GAB05 para GAB12)
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14/11/2024 14:50
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB05 -> DISTR
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14/11/2024 14:50
Despacho - Mero Expediente - Redistribuição
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14/11/2024 11:23
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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