TJTO - 0002576-16.2025.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargador Euripedes Lamounier
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 15:23
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 38
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03/07/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38
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02/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38
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02/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0002576-16.2025.8.27.2700/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0047416-58.2024.8.27.2729/TO RELATOR: Desembargador EURÍPEDES LAMOUNIERAGRAVANTE: MARIA JOSE DA SILVA LEITEADVOGADO(A): HILTON PEIXOTO TEIXEIRA FILHO (OAB TO004568)AGRAVADO: CIASPREV - CENTRO DE INTEGRACAO E ASSISTENCIA AOS SERVIDORES PUBLICOS PREVIDENCIA PRIVADAADVOGADO(A): NATHALIA SILVA FREITAS (OAB SP484777) DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO REVISIONAL.
SUSPENSÃO DO FEITO PELO IRDR Nº 0001526-43.2022.8.27.2737.
INVIABILIDADE.
CONTRATO COM ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA.
MATÉRIA ATINENTE A POSSÍVEL COBRANÇA DE JUROS ABUSIVOS.
AUSENTE ABRANGÊNCIA DE QUALQUER DAS TESES DO IRDR.
INAPLICABILIDADE DO SOBRESTAMENTO.
DECISÃO CASSADA.
RECURSO PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por Maria José da Silva Leite, contra decisão do Juízo da 5ª Vara Cível de Palmas/TO que manteve a suspensão da Ação Revisional ajuizada em face da CIASPREV – Centro de Integração e Assistência aos Servidores Públicos Previdência Privada, com fundamento no IRDR nº 0001526-43.2022.8.27.2737.
A agravante alega que a controvérsia da demanda originária — revisão das taxas de juros contratuais — não se confunde com os temas afetados no referido incidente, nem envolve instituição bancária.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em verificar se a Ação Revisional ajuizada pela agravante, que visa exclusivamente à revisão das taxas de juros em contrato firmado com entidade de previdência privada, se enquadra no escopo do IRDR nº 0001526-43.2022.8.27.2737, a justificar a suspensão do feito.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A suspensão processual em razão de IRDR deve observar a correlação direta entre a matéria discutida nos autos e o objeto de uniformização no incidente, sob pena de indevido sobrestamento. 4.
O IRDR nº 0001526-43.2022.8.27.2737 trata da uniformização de entendimento acerca de demandas envolvendo contratos bancários, e que tratem de matérias como a distribuição do ônus da prova, aplicação do Tema 1.061/STJ, existência de danos morais in re ipsa em caso de contratação inexistente, e aplicação de multa por litigância de má-fé diante da efetiva contratação. 5.
No caso, a controvérsia da ação originária não diz respeito à inexistência de contratação, mas sim à revisão de cláusulas contratuais, especialmente taxas de juros, sem alegação de contratação indevida ou danos morais decorrentes de falha bancária, matérias não submetidas ao IRDR.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 6.
Recurso provido.
Decisão agravada desconstituída, afastando-se a suspensão imposta nos autos de origem, com determinação de regular prosseguimento do feito.
Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 976, §§ 1º e 2º.
Jurisprudência relevante citada: TJTO, Apelação Cível, 0001526-43.2022.8.27.2737, Rel.
Des.
Eurípedes do Carmo Lamounier, j. 07.03.2024; TJTO, Agravo de Instrumento, 0004773-75.2024.8.27.2700, Rel.
Des. Ângela Issa Haonat, j. 05.06.2024; TJTO, Agravo de Instrumento, 0011239-85.2024.8.27.2700, Rel.
Des.
Jacqueline Adorno de La Cruz Barbosa, j. 25.09.2024; TJTO, Agravo de Instrumento, 0019612-08.2024.8.27.2700, Rel.
Des.
Gil de Araújo Corrêa, j. 18.03.2025.
ACÓRDÃO A a Egrégia 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, conhecer o Agravo de Instrumento e, DAR-LHE PROVIMENTO, a fim de desconstituir a decisão agravada, e afastar a suspensão imposta nos autos de origem, determinando o regular prosseguimento do feito, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 25 de junho de 2025. -
01/07/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 14:26
Remessa Interna com Acórdão - SGB12 -> CCI02
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01/07/2025 14:26
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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30/06/2025 17:48
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI02 -> SGB12
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30/06/2025 17:45
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento - por unanimidade
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30/06/2025 17:20
Remessa Interna com declaração de voto - SGB12 -> CCI02
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30/06/2025 17:20
Juntada - Documento - Voto
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11/06/2025 13:17
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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02/06/2025 13:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Virtual</b>
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02/06/2025 13:32
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Virtual</b><br>Período da sessão: <b>18/06/2025 00:00 a 25/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 334
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27/05/2025 18:26
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB12 -> CCI02
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27/05/2025 18:26
Juntada - Documento - Relatório
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22/04/2025 14:51
Conclusão para despacho
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11/04/2025 17:13
Remessa Interna - CCI02 -> SGB12
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11/04/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 17
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22/03/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 19
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21/03/2025 08:13
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 18
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20/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17, 18 e 19
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10/03/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 15:10
Remessa Interna - SGB12 -> CCI02
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10/03/2025 15:10
Decisão - Não-Concessão - Liminar - Monocrático
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10/03/2025 10:44
Conclusão para despacho
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10/03/2025 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5386150, Subguia 5208 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 160,00
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07/03/2025 15:22
Remessa Interna - CCI02 -> SGB12
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07/03/2025 10:38
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 8
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06/03/2025 09:57
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5386150, Subguia 5375293
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02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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20/02/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2025 17:36
Remessa Interna - SGB12 -> CCI02
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20/02/2025 17:36
Decisão - Outras Decisões
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19/02/2025 09:52
Conclusão para despacho
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19/02/2025 09:17
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Custas: Não houve recolhimento de custas no processo originário. Guia criada automaticamente no momento da distribuição
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19/02/2025 09:17
Juntada - Guia Gerada - Agravo - MARIA JOSE DA SILVA LEITE - Guia 5386150 - R$ 160,00
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19/02/2025 09:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/02/2025 09:17
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 27, 19 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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