TJTO - 0002353-15.2020.8.27.2708
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Etelvina Maria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 15:18
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - TOARO1ECIV
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18/07/2025 15:17
Trânsito em Julgado
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18/07/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 77
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16/07/2025 11:47
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 78
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26/06/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 77, 78
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25/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. aos Eventos: 77, 78
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25/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0002353-15.2020.8.27.2708/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0002353-15.2020.8.27.2708/TO RELATORA: Desembargadora ETELVINA MARIA SAMPAIO FELIPEAPELANTE: NILZA NAIVA OLIVEIRA NASCIMENTO (AUTOR)ADVOGADO(A): ROSANGELA CRISTINA FREIRE MANOEL DE SOUZA (OAB TO011218)ADVOGADO(A): LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311)APELADO: BANCO DO BRASIL SA (RÉU)ADVOGADO(A): MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA (OAB RJ110501) EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO IDÔNEO.
INÉRCIA NA REGULARIZAÇÃO DA INICIAL.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação cível interposta contra sentença que indeferiu a petição inicial e extinguiu o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, I, do CPC, diante da ausência de comprovação de tentativa administrativa idônea e do não cumprimento de diligência para regularização da inicial.
A ação busca a exibição de extratos microfilmados da conta PASEP de titularidade de falecido, proposta por sua suposta viúva na qualidade de representante do espólio.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em saber se a ausência de pedido administrativo formulado por parte legitimada afasta o interesse de agir e se a inércia da autora em emendar a inicial justifica a extinção do feito sem resolução do mérito.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A jurisprudência do STJ exige, como pressuposto para a ação de exibição de documentos bancários, a formulação de pedido administrativo prévio não atendido por parte legitimada, nos termos do REsp 1.349.453/MS. 4.
O pedido administrativo juntado aos autos foi formulado em nome do falecido, sem prova de representação pela autora, tampouco houve comprovação da legitimidade para tanto. 5.
A autora foi intimada para emendar a inicial, a fim de apresentar prova da tentativa administrativa válida e de sua legitimidade como representante do espólio, mas não atendeu satisfatoriamente à ordem judicial. 6.
Diante da inércia no saneamento da inicial, é legítima a extinção do processo sem resolução de mérito, conforme previsto nos arts. 321, parágrafo único, e 485, I, do CPC.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 7.
Recurso conhecido e desprovido.
Tese de julgamento: “1.
A ausência de pedido administrativo prévio formulado por parte legitimada afasta o interesse de agir na ação de exibição de documentos bancários. 2.
A inércia da parte em cumprir determinação de emenda da inicial justifica a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos dos arts. 321, Parágrafo único, e 485, I, do CPC.” ACÓRDÃO A Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, CONHECER do recurso interposto e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, para manter a sentença recorrida pelos seus próprios fundamentos, nos termos do voto do(a) Relator(a). Ausência justificada da desembargadora Jacqueline Adorno de La Cruz Barbosa.
Palmas, 11 de junho de 2025. -
24/06/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 19:43
Remessa Interna com Acórdão - SGB10 -> CCI01
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23/06/2025 19:43
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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13/06/2025 14:22
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por unanimidade
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13/06/2025 14:22
Cancelada a movimentação processual - (Evento 71 - Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - 13/06/2025 13:34:20)
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13/06/2025 13:38
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB10
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12/06/2025 14:18
Juntada - Documento - Voto
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03/06/2025 14:00
Juntada - Documento - Certidão
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29/05/2025 16:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b>
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29/05/2025 16:41
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b><br>Data da sessão: <b>11/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 228
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28/05/2025 10:37
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB10 -> CCI01
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28/05/2025 10:37
Juntada - Documento - Relatório
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18/02/2025 13:59
Encaminhamento Processual - SGB08 -> SGB10
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18/02/2025 12:36
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB08 -> DISTR
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18/02/2025 12:36
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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12/02/2025 17:44
Processo Reativado - Novo Julgamento
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12/02/2025 17:44
Recebidos os autos - CPENORTECI -> TJTO
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14/02/2024 18:19
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - TOARO1ECIV
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14/02/2024 18:18
Trânsito em Julgado
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09/02/2024 18:10
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB08 -> CCI01
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09/02/2024 18:10
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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08/02/2024 16:37
Remessa Interna - CCI01 -> SGB08
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08/02/2024 15:59
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 49
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31/01/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 48
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18/12/2023 23:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023 até 19/01/2024
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15/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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06/12/2023 10:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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05/12/2023 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2023 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2023 15:16
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB08 -> CCI01
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05/12/2023 15:16
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento - Monocrático
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05/12/2023 14:45
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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08/11/2023 17:55
Remessa Interna - CCI01 -> SGB08
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08/11/2023 17:01
Remessa Interna - NUGEPAC -> CCI01
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08/11/2023 16:57
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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22/03/2023 12:14
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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16/03/2023 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 34
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10/03/2023 16:52
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 35
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19/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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13/02/2023 16:11
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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09/02/2023 17:48
Remessa Interna - CCI01 -> NUGEPAC
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09/02/2023 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/02/2023 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/02/2023 16:41
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB08 -> CCI01
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09/02/2023 16:41
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - Monocrático
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03/02/2023 12:37
Processo Reativado
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03/02/2023 12:37
Recebidos os autos - TOARO1ECIV -> TJTO
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13/06/2021 16:07
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Carta de Ordem Cível Número: 00002041220218272708/TO
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13/05/2021 14:22
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Carta de Ordem Cível Número: 00002041220218272708/TO
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22/04/2021 16:30
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - TOARO1ECIV
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22/04/2021 16:29
Trânsito em Julgado
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16/04/2021 19:08
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB08 -> CCI01
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09/03/2021 11:33
Distribuído - Carta de Ordem Cível Número: 00002041220218272708/TO
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15/12/2020 17:40
Remessa Interna - CCI01 -> SGB08
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26/11/2020 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 17
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04/11/2020 14:57
Juntada - Documento - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 17
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04/11/2020 14:57
Juntada - Documento - Aviso de recebimento (AR)
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12/10/2020 22:20
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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28/08/2020 11:47
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 11
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26/08/2020 12:42
Expedido Carta pelo Correio - Intimação
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26/08/2020 12:42
Expedido Carta pelo Correio
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26/08/2020 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 12
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18/08/2020 15:17
Expedição de documento - Carta Ordem
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09/08/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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30/07/2020 16:22
Ato ordinatório - Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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30/07/2020 16:22
Ato ordinatório - Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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30/07/2020 15:39
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB08 -> CCI01
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30/07/2020 15:39
Decisão - Cancelamento da distribuição - Monocrático
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30/07/2020 10:56
Registro - Retificada a Autuação de Assunto
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13/07/2020 16:19
Remessa Interna - CCI01 -> SGB08
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13/07/2020 16:04
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 4
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06/07/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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26/06/2020 09:10
Ato ordinatório - Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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25/06/2020 19:53
Remessa Interna - SGB08 -> CCI01
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25/06/2020 19:53
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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25/06/2020 09:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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